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Protocolo retira exigência de prazo de 48h para comunicar desaparecimento de mulheres

Alteração faz parte das novas orientações de investigação sobre feminicídio, detalhado nesta semana pelo Ministério da Justiça

Olavo de Carvalho pode ter de pagar 2,8 milhões de reais a Caetano Veloso

O filósofo associou o cantor e compositor à pedofilia e não cumpriu decisão judicial para retirar mensagens das redes sociais

Rodrigo Constantino terá de pagar indenização de 30 mil reais ao ator Fábio Assunção

O economista, articulista na imprensa, disse que o ator da Globo teria tido uma recaída pelas drogas e falou em “Assunção da idiotice política"

Noiva ganha indenização por vestido muito apertado em Anápolis

Peça não teria sido ajustado da forma como a mulher pediu, o que gerou constrangimento

TST empossa primeira presidente mulher após 73 anos

Cerimônia de posse  da ministra Cristina Peduzzi está marcada para as 17h desta quarta-feira, 19

Júri popular para réus do assassinato de Valério Luiz tem data definida

Réus serão submetidos a júri popular. Caso se arrastava desde 2012, quando o radialista foi morto a tiros quando saía da rádio em que trabalhava

Mantida condenação à BRK por poluição ambiental

Na denúncia criminal, o MPTO demonstrou que empresa lançou efluentes de uma estação de tratamento de esgoto fora dos parâmetros no Rio Lontra

Ex-prefeito de Araguaína, Valuar Barros é processado por improbidade

Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública em que argumenta que houve pagamento irregulares a advogados no valor de R$ 5 milhões

TRE-TO define e eleição suplementar em Pugmil será em fevereiro

Eleitos prefeita e vice-prefeito em 2016, Maria de Jesus e Elton Barros foram cassados por captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico

TRE-TO rejeita Ações de Investigação Eleitoral Carlesse

Com seis votos, inclusive o do relator do processo, baseado em denúncia de abuso de poder econômico, governador já tem maioria o tribunal

Ex-Prefeito de Silvanópolis tem R$ 600 mil penhorados para ressarcimento do erário

Ministério Público ressalta que o ex-prefeito Paschoal Baylon das Graças Pedreira figura no polo passivo de mais três ações por ato de improbidade

Supremo reflui e caso dos procuradores deverá ser julgado pelo TJTO

Após divergência com Marco Aurélio Mello, ministro Alexandre de Morais refez voto e enviou o processo para o Tribunal de Justiça do Tocantins

Associação de juízes diz que efeitos da Lei de Abuso só começaram

De acordo com a Asmego, norma é terrorismo legal que que ataca a independência do magistrado, mas presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB discorda

Assembleia aprova Lei que permite criação de novas promotorias

Matéria de autoria do Ministério Público de Goiás recebeu o sinal verde em segunda e definitiva votação

Ex-prefeito de Palmas, Amastha é condenado por improbidade e tem os direitos políticos cassados

Segundo denúncia, político deixou de cumprir decisão judicial e não deu posse a servidores aprovados em processos seletivos quando estava no cargo

Carlos Amastha foi prefeito entre 2013 e 2018 | Foto: Divulgação

Carlos Amastha, presidente estadual do PSB e ex-prefeito de Palmas entre 2013 e 2018, foi condenado por improbidade administrativa na quarta-feira, 11, em razão do descumprimento de decisão judicial, por deixar de nomear e promover a posse de servidores aprovados nos processos seletivos.

O juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, entendeu que Amastha desrespeitou decisões judiciais e, por isso, incorreu em improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual após os servidores que tinham ganhado direito a nomeação, na Justiça, não conseguirem tomar posse dentro do prazo determinado.

A sentença também condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, para declarar que CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA praticou o ato de improbidade, caracterizado por atentar contra os princípios da administração pública, através de omissão violadora dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, ao deixar de praticar, sem justificativa plausível, ato de ofício, qual seja, cumprir a ordem judicial para nomeação de servidores públicos aprovados em concurso”, afirma o juiz.

O ex-prefeito foi condenado às penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil em 30 vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito de Palmas – atualmente R$ 24 mil – acrescidos de juros moratórios e correção monetária. Ele também deverá quitar as custas e despesas processuais. Desta decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

O advogado de defesa do ex-prefeito, Leandro Manzano, emitiu Nota à Imprensa:

“A assessoria jurídica de Carlos Enrique Franco Amastha manifesta acerca da sentença proferida nos autos nº 0011283-61.2017.827.2729, em trâmite na 2º Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nos seguintes termos:

1) Respeita a decisão judicial, porém não concorda com a conclusão a que chegou o magistrado, em aduzir que no caso vertente, houve ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios constitucionais, isso configurado pelo não cumprimento de ordem judicial.

2) Na peça defensiva apresentada ficou tranquilamente demonstrado que não houve qualquer descumprimento de decisão judicial, inclusive com a devida demonstração de documentos comprobatórios que corrobora a referida afirmação;

3) A decisão judicial NÃO GERA INELEGIBILIDADE, pois só incide a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar nº 64/90, tão somente os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que IMPORTE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, obviamente que não é o presente caso;

4) Somente poderá cogitar da incidência da suspensão dos direitos políticos de 3 anos, após o esgotamento de todas as instâncias recursais, ou seja, diferentemente da inelegibilidade, tem que necessariamente haver o devido trânsito em julgado da sentença.

5) Tendo em vista que a decisão judicial é proveniente do juízo de primeiro grau, a assessoria jurídica procederá à interposição de todos os recurso cabíveis, com a finalidade de reformar a referida sentença.

Leandro Manzano

Advogado