Na denúncia criminal, o MPTO demonstrou que empresa lançou efluentes de uma estação de tratamento de esgoto fora dos parâmetros no Rio Lontra

A condenação obtida pelo Ministério Público do Tocantins em Ação Penal contra a empresa BRK Ambiental foi confirmada pelo Tribunal do Justiça do Tocantins, que negou recurso da concessionária, mantendo a sentença de 1ª grau que condenou a empresa pela prática de poluição do Rio Lontra, em Araguaína.

Na denúncia criminal, o MPTO demonstrou que a BRK Ambiental lançou na água, por vários anos, efluentes de uma estação de tratamento de esgoto fora dos parâmetros exigidos pela legislação ambiental.

O acórdão destacou a relevância das provas periciais e testemunhais juntadas pelo MPTO, fixando para a empresa a pena de pagamento da multa correspondente a 400 dias-multa, à base de um salário mínimo vigente à época dos fatos. A BRK Ambiental também foi obrigada a custear, pelo período de três anos e seis meses, o programa despoluição do rio Lontra.

O lançamento de efluentes da estação de tratamento Neblina teria contribuído, inclusive, para um episódio de mortandade de peixes no rio Lontra, ocorrido em julho de 2016, nas proximidades do bairro JK, fato que foi apurado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e pelo corpo técnico do MPTO. Na ocasião, a mortandade ocorreu no trecho do rio após o lançamento de efluentes, não havendo registro de peixes mortos no trecho anterior ao empreendimento da empresa.