Resultados do marcador: Decisão
Tiago Henrique será julgado pelo assassinato Marcos Aurélio Nunes, que foi morto em 2012 no Jardim Coimbra
Comissão de Ética irá apreciar o parecer elaborado pelo relator Dorival Mocó
Decisão anterior instituía que Prefeitura divulgasse trimestralmente o balanço das vistorias em bares, restaurantes e boates de Goiânia
Após ser questionada pelo MP e pela Câmara, prefeitura de Goiânia anuncia decisão de rescindir contrato com empresa paulista que havia sido contratada para tratar da iluminação pública da capital
Acidente aconteceu em março de 2012. Defesa recorreu após réu ter sido condenado em 1ª instância
Mês adicional do horário diferenciado poderia acarretar em maior consumo de energia
Na mesma decisão, ministro revogou autorização da Justiça do Distrito Federal que, na semana passada, liberou o petista para viajar a São Paulo e Vinhedo (SP)
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Foto: Divulgação[/caption]
As academias de ginástica de Goiás devem continuar pagando ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a taxa sobre os direitos autorais das músicas tocadas em suas dependências. A decisão, monocrática, é do desembargador Zacarias Neves Coêlho, e se dá após um grupo de academias de Anápolis ajuizar pedido de tutela antecipada pleiteando a suspensão da cobrança.
As academias justificaram o pedido, que chegou a ser acatado em primeiro grau, alegando que este tipo de estabelecimento se igualou às instituições de ensino (que são livres do pagamento deste tributo). Todavia, o Ecad recorreu, argumentando que academias são estabelecimentos comerciais.
Explicando que a tutela antecipada é um instrumento judicial rápido, o que leva a discussão do mérito a ser feita em outro momento processual, o desembargador afirmou que, nesta etapa do processo, optou por declarar a cobrança do Ecad às academias justa. O magistrado tomou por base a súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
“Não vislumbro os pressupostos que, segundo a lei processual, possam dar ensejo ao deferimento de antecipação dos efeitos de tutela. Assim, estando matéria sumulada, não vejo verossimilhança nas alegações das academias, a ponto de justificar uma antecipação de tutela do provimento judicial”, concluiu Zacarias Neves Coêlho.
Ex-senador é acusado de praticar corrupção passiva e advocacia administrativa por ter supostamente recebido dinheiro e usado o cargo em favor de interesses de Carlos Cachoeira
Determinação é fruto de ação civil pública movida pelo MPGO por ato de improbidade administrativa proposta contra o ex-cartorário e seus três filhos
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Maurício Sampaio[/caption]
Acolhendo pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-tabelião Maurício Borges Sampaio e de sua filha, Cejanna Câmara Sampaio, no valor de quase R$ 673 mil. O juiz Ricardo Prata, que acolheu a liminar negou, contudo, o pedido de bloqueio dos bens dos outros dois filhos de Maurício Sampaio, Thiago Câmara Sampaio e Maurício Borges Sampaio, por entender que não havia comprovação suficiente nos autos de que eles não teriam exercido atividades no cartório no período citado na ação.
Determinação é fruto de ação civil pública movida pelo MPGO por ato de improbidade administrativa proposta contra o ex-cartorário e seus três filhos, enquanto Maurício Sampaio adminsitrava o 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos. Segundo a ação, houve irregularidades praticadas por Maurício e os filhos no Cartório W. Sampaio.
O MPGO apurou que Maurício Sampaio teria supostamente contratado e pagado salário à filha por seis anos, sem que ela tivesse trabalhado. Cejanna Câmara cursou medicina na Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp) em São Paulo, iniciando o curso em 2008 e concluindo-o no final de 2013, inviabilizando assim a possibilidade de executar suas funções em Goiânia.
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Depois de solicitação do MPGO, o cartório encaminhou a planilha de salários e encargos, indicando que a filha de Maurício Sampaio teria recebido ilegalmente durante o período mais de R$ 650 mil. O MPGO afirmou também que os outros dois filhos de Maurício Sampaio foram contratados, mas não compareciam regularmente ao trabalho e, quando apareciam, ficavam por pouco tempo e não prestavam nenhum tipo de serviço. Segundo a ação, entre 2008 e 2014, eles receberam cerca de R$ 700 mil cada um.
Para a Justiça, todos esses fatos caracterizam danos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
Envolvimento com morte de Valério Luiz
Atualmente Maurício Sampaio está afastado do cartório. Além disso, o ex-dirigente do Atlético Clube Goianiense, é réu no processo sobre a morte do jornalista e cronista esportivo Valério Luiz de Oliveiro, assassinado em julho de 2012. Segundo a denúncia, ele é apontado como o mandante do crime e chegou a ficar preso preventivamente. Na semana passada o juiz Lourival Machado pronunciou que os acusados de participação no assassinato de Valério Luiz, inclusive Maurício Sampaio, vão a júri popular. Em entrevista exclusiva à Edição 2033 do Jornal Opção o ex-cartorário reiterou que não teve participação nenhuma no crime do radialista esportivo. Sobre uma possível condenação, ele mostrou ao mesmo tempo resignação e resistência: “Seria um grande erro do Judiciário, ou de quem quer que seja, condenar um inocente. Mas é a vida. eu tenho minha consciência, sou um sujeito de família”, defendeu-se.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou hoje (15), por unanimidade, um pedido de impugnação do registro de candidatura de Agnelo Queiroz (PT) ao governo do Distrito Federal. Os desembargadores entenderam que não há nenhum fato que torne inelegível o candidato à reeleição. Após a decisão, o registro de Agnelo foi autorizado.
O pedido de impugnação foi feito pela candidata a deputada federal Raquel Costa Ribeiro (PR). No pedido de impugnação, a acusação alegou que Agnelo não apresentou certidões negativas de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o atual governador responde a ações de improbidade na Justiça. A defesa do candidato afirmou que ele está apto a concorrer por ter apresentado todas as certidões negativas e não ter sido condenado em decisão colegiada, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
A impugnação do ex-prefeito de Catalão foi decorrente da rejeição das contas pelos vereadores
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de propaganda veiculada na internet com conteúdo negativo a Dilma Rousseff (PT) e com elogios a Aécio Neves (PSDB), ambos candidatos à presidência da República.
A decisão foi favorável à representação movida pela coligação que apoia Dilma na campanha pela reeleição. A liminar foi emitida contra Aécio e sua coligação, o Google e a empresa Empiricus Consultoria e Negócios.
Consta nos autos que a empresa estaria veiculando propaganda paga com os seguintes anúncios: “Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já!" e "E se o Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já!”.
De acordo com a decisão do TSE, o Google deve retirar imediatamente os anúncios transcritos. Já a Empuricus foi impedida de exibir novos anúncios com referências positivas ou negativas aos candidatos em disputa nas eleições de 2014. O tribunal determinou que o tucano e sua coligação sejam notificados para que apresentem defesa sobre o caso.
Mesmo após decisão judicial, operadora continuava cobrando pelo serviço
A Operadora de telefonia celular Tim foi condenada a pagar uma multa de aproximadamente R$ 5 mil para o Estado de Goiás, por fazer uma cobrança indevida a uma cliente, mesmo estando por decisão judicial proibida de cobrar pelo serviço.
A sentença foi dada pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas, que está em substituição no 4º Juizado Cível de Goiânia. A pena aplicada teve por base a chamada doutrina de Contempt of Court, usada para reprimir os conflitos de interesses usados de má-fé. “Ocorre quando uma ou ambas as partes de uma lide utilizam dos meios legais para desviar a finalidade do direito e descalçar a efetividade do Poder Judiciário”, explica o juiz.
O juiz disse que a atitude da operadora é reprovável e foi uma afronta ao poder judiciário. O magistrado ainda fixou uma multa no valor de 20% e se forem registrados outros casos a Tim pagará cerca de R$23 mil ao estado por desobediência. A consumidora pivô do caso entrou com um processo pedindo que devolvessem a quantia paga por ela, mas o pedido foi negado já que a cliente não conseguiu provar que pagou pelos valores cobrados.
Ação foi movida por Waldemar Ponciano, vítima de uma doença causada por um tumor de células gigantes. O paciente solicitou que a Unimed cobrisse tratamento experimental

