Ação foi movida por Waldemar Ponciano, vítima de uma doença causada por um tumor de células gigantes

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decidiu que a Unimed não é obrigada a custear tratamentos em caráter experimental. A justificativa principal é de que as terapias experimentais ainda não são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e, portanto, não têm garantia de eficácia.

A decisão foi relatada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz que esclareceu que o plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamentos experimentais – ainda em fase de análises científicas. “Não fazem parte das exigências mínimas para cobertura do plano-referência de assistência à saúde os tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais”, salientou.

O magistrado frisou, inclusive, que o contrato firmado entre a Unimed e o paciente Waldemar Ponciano dos Passos Neto, que ajuizou a ação, já excluía a possibilidade de arcar com cirurgias e tratamentos ainda não regularizados, que sequer têm tabela própria de preço para custeio na Agência Nacional de Saúde, órgão regulador dos convênios.

De acordo com o TJGO, Waldemar sofre de Sinovite Vilonodular Pigmentada no quadril, uma doença rara, causada por um tumor de células gigantes. A enfermidade é progressiva e pode causar erosão no osso. Para tratar, o paciente pretendia ser atendido no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Agora com a decisão ele deve buscar tratamento na rede conveniada do plano.

Atualmente a Unimed é o maior sistema cooperativista de trabalho médico do mundo e também a maior rede de assistência médica do Brasil.