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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão da decisão que limitava as horas extras dos profissionais da Secretária de Saúde. A limitação ocorreu após a anulação de artigos de uma portaria que tratava, além da hora de trabalho, do ponto eletrônico e outros itens. Com a decisão da Corte, os servidores da pasta podem trabalhar 18 horas consecutivas, fazer mais de 44 horas semanais e intervalo mínimo de seis horas no sistema de revezamento para jornadas superiores a oito horas. Até que o mérito seja julgado, o cumprimento da hora extra fica autorizado de acordo com a portaria de junho deste ano.
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Foto: Frederick Borges/ GovTO[/caption]
O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), desembargador Eurípedes Lamounier, atendeu, na terça-feira, 5, os pedidos da Procuradoria-Geral do Estado para suspender duas decisões da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Gurupi. Uma ordenava o afastamento do secretário estadual de Saúde, Marcos Musafir, das suas funções administrativas e outra determinou o bloqueio de R$ 452,5 mil de verbas públicas da Pasta.
O afastamento e o bloqueio foram determinados sob fundamento da “restauração e continuidade da Ordem Pública”, pelo “regular funcionamento do Hospital Regional de Gurupi, quando da contratação de médicos especialistas para realização dos plantões, bem como o fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar”, bem como para “não interromper o funcionamento” do hospital.
A Procuradoria requereu a suspensão da decisão alegando a existência de um recurso do Estado contra a decisão que ainda não foi julgado pelo TJ-TO. Também argumenta que a liminar ocasiona lesão à ordem pública administrativa, jurídica e à economia pública. O órgão também sustenta que a determinação de nomeação de um substituto para o cargo revela ingerência do Judiciário e quebra o princípio da separação de poderes, uma vez que é vedado impor ao Executivo as prioridades que devam ser atendidas.
Para a Procuradoria a lesão à ordem administrativa se dá pelo “comprometimento” das atividades de toda a Secretaria de Saúde e “prejuízo à administração e serviços prestados” pelos 17 hospitais estaduais. O órgão invocou, ainda, lesão à ordem jurídica ao defender que não teria havido a oitiva prévia do Estado, por seu representante judicial, antes da concessão da liminar.
Quanto à lesão à economia pública, o órgão aponta que ao último bloqueio de R$ 452.500,00 deferidos na liminar somam-se bloqueios que já passam do montante de R$ 1 milhão usados para pagamento de plantões extras de médicos frustram as tentativas da Sesau de regularizar o serviço “acarretando um prejuízo enorme aos cofres públicos pela interferência na programação financeira da Secretaria”.
Ao conceder o desbloqueio dos recursos da Secretaria de Saúde, o presidente afirmou que manter a decisão de primeira instância “implica em potencial lesão a economia pública, vez que importa em bloqueio de consideráveis recursos públicos para a garantia do pagamento de uma só categoria de servidores”. Também possui “potencial de inviabilizar a prestação de outros serviços públicos” e “acaba por traduzir em grave risco para a ordem econômica”.
Ao decidir sobre o retorno do titular da Pasta, o desembargador ressaltou que “o abrupto afastamento” do secretário “acarretará grave impacto na administração” da Sesau e prejudicará o andamento dos serviços de assistência à saúde em Gurupi e demais hospitais públicos do Tocantins, “lesionando sobremaneira a ordem e a saúde pública”.
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