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Decisão determina que todas as postagens que fazem menção ao candidato do PSB e o funcionalismo público devem ser retiradas do ar
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Sede do TJTO, em Palmas | Foto: Alexandre Parrode/ Jornal Opção[/caption]
Em julgamento de uma apelação criminal, na terça-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) confirmou a sentença que condenara em 2012, por crime de responsabilidade, o ex-prefeito de Aliança do Tocantins Ademir Pereira da Luz (sem partido), a ex-secretária de Finanças Vera Lúcia Marquez de Oliveira Luz, o ex-secretário de Administração Francisco Bento de Morais e a ex-presidente da comissão permanente de licitação Cleusa Eugênia Mendes.
Em agosto de 2012 a juíza Mirian Alves Dourado julgou procedente uma ação penal contra os réus condenando-os à pena de três anos de prisão, em regime aberto, pela prática de crimes de responsabilidade (de apropriar-se de dinheiro público ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). Conforme a decisão, os réus simularam uma licitação no modelo carta-convite no valor de R$ 13,5 mil, para alugar um trator durante a administração do ex-prefeito.
No recurso, os réus pediram a reforma da decisão da magistrada e a prescrição do crime, ao defenderem a ausência de provas de autoria e materialidade do crime de responsabilidade, alegando que no decorrer da ação penal teriam comprovado que a licitação foi executada integralmente e não houve desvio de verbas públicas. Porém, a relatora, juíza Célia Regina Régis, que substitui o desembargador Amado Cilton Rosa, ressalta que apesar de os réus alegarem a inexistência de provas da prática do crime pelo qual foram condenados “as provas constantes nos autos comprovam com robustez e suficiência a ocorrência do crime”.
Deputado federal havia sido condenado por peculato, mas recorreu ao Supremo que decidiu pela absolvição por três votos a dois
Decisão por unanimidade levou em consideração o Código Internacional de Doenças, que não considera orientação sexual como transtorno
Para o ministro do STF, Sérgio Moro usurpou competência do Supremo ao levantar o sigilo da ligação entre a presidente Dilma Rousseff e Lula
Ex-cartorário cometeu diversos atos de improbidade administrativa e foi efetivamente afastado do tabelionato que comandava
O pedido pedia a invalidação do trâmite do processo na Câmara dos Deputados, o que impediria a votação no Senado Federal, prevista para esta quarta-feira (11/5)
Liminar atende pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que acusa o presidente da Câmara de chantagem e abuso de poder
Ministro Gilmar Mendes acatou pedido do partido Solidariedade e, por meio de liminar, decidiu cortar recursos previstos em Medida Provisória
Por maioria, ministros mantém a tramitação no Câmara dos Deputados e parecer deve ser votado no domingo (17/4)
Em anúncio feito pelo líder da legenda na Câmara, Leonardo Picciani, partido informou que aqueles contrários ao impedimento poderão votar sem sofrerem sanções
Com decisão, índice de 15%, fixado no contrato de refinanciamento da dívida, foi reduzido para 11,5%. Estado alegou que percentual era superior ao usual
Documentos da 23ª e 26ª fase da operação envolvem pessoas com foro privilegiado, o que motivou juiz a enviá-los ao Supremo
Afastado desde o mês de dezembro por ato de improbidade administrativa, o prefeito de Caseara, Renato de Almeida (DEM), teve o pedido de suspensão de liminar e de sentença negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Renato de Almeida é alvo de Ação Civil Pública (ACP), protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por irregularidades em pagamentos efetuados a empresas do ramo de construção civil. Na sua decisão, o ministro Francisco Falcão reitera que o afastamento é necessário para evitar a possível interferência do acusado na instrução processual e também para cessar supostas condutas ímprobas. A ação foi baseada em investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Diversas irregularidades foram apuradas, principalmente nos pagamentos realizados pela prefeitura de Caseara às empresas JNC Construções e Transportes e Sobral Construtora Ltda – ME. Segundo o Promotor de Justiça de Araguacema, Caleb de Melo Filho, as investigações do Gaeco apontaram que os serviços foram prestados por Cesar Augusto Pereira Brito e Acrismar Pereira dos Santos, moradores de Caseara, e não pelas empresas mencionadas. Ainda segundo o promotor, o prefeito já responde a outra ação de improbidade por ter pago à JNC o valor de R$ 144 mil por serviços que foram prestados pelo Estado do Tocantins e Prefeitura de Caseara, em força-tarefa do Programa de Auxílio aos Municípios (PAM). “Visando enganar o juiz, o Prefeito fraudou o banco de dados da Prefeitura de Caseara, com ajuda de terceiros, inserindo falsas devoluções do dinheiro pago às empresas, o que foi desvendado por meio das investigações”, ressaltou.
Para juiz responsável pela decisão, questão não é de competência da primeira instância e pode agravar crise política no país

