Resultados do marcador: Decisão

Encontramos 340 resultados
TSE estabelece retirada de propaganda na internet que favorece Aécio e prejudica Dilma

Dilma e aeciio O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de propaganda veiculada na internet com conteúdo negativo a Dilma Rousseff (PT) e com elogios a Aécio Neves (PSDB), ambos candidatos à presidência da República. A decisão foi favorável à representação movida pela coligação que apoia Dilma na campanha pela reeleição. A liminar foi emitida contra Aécio e sua coligação, o Google e a empresa Empiricus Consultoria e Negócios. Consta nos autos que a empresa estaria veiculando propaganda paga com os seguintes anúncios: “Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já!" e "E se o Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já!”. De acordo com a decisão do TSE, o Google deve retirar imediatamente os anúncios transcritos. Já a Empuricus foi impedida de exibir novos anúncios com referências positivas ou negativas aos candidatos em disputa nas eleições de 2014. O tribunal determinou que o tucano e sua coligação sejam notificados para que apresentem defesa sobre o caso.

Tim terá de pagar multa ao Estado de Goiás

Mesmo após decisão judicial, operadora continuava cobrando pelo serviço TIIIM A Operadora de telefonia celular Tim foi condenada a pagar uma multa de aproximadamente R$ 5 mil para o Estado de Goiás, por fazer uma cobrança indevida a uma cliente, mesmo estando por decisão judicial proibida de cobrar pelo serviço. A sentença foi dada pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas, que está em substituição no 4º Juizado Cível de Goiânia. A pena aplicada teve por base a chamada doutrina de Contempt of Court, usada para reprimir os conflitos de interesses usados de má-fé.  “Ocorre quando uma ou ambas as partes de uma lide utilizam dos meios legais para desviar a finalidade do direito e descalçar a efetividade do Poder Judiciário”, explica o juiz. O juiz disse que a atitude da operadora é reprovável e foi uma afronta ao poder judiciário. O magistrado ainda fixou uma multa no valor de 20% e se forem registrados outros casos a Tim pagará cerca de R$23 mil ao estado por desobediência. A consumidora pivô do caso entrou com um processo pedindo que devolvessem a quantia paga por ela, mas o pedido foi negado já que a cliente não conseguiu provar que pagou pelos valores cobrados.

Unimed não é obrigada a pagar tratamento experimental, decide TJGO

Ação foi movida por Waldemar Ponciano, vítima de uma doença causada por um tumor de células gigantes. O paciente solicitou que a Unimed cobrisse tratamento experimental

STF nega pedido do PSDB para liberar protesto ideológico em estádios da Copa

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de liminar feito pelo PSDB para permitir manifestações ideológicas de torcedores dentro dos estádios que abrigam partidas da Copa do Mundo. Por 8 votos a 2, os ministros decidiram manter a validade do Artigo 28 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), que proíbe a entrada de cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas. O partido alegou no STF que a regra impede a liberdade de pensamento, direito garantido pela Constituição Federal. A maioria dos ministros seguiu voto do relator da medida cautelar, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou o pedido por entender que a lei não limita a liberdade de expressão e foi elaborada para prevenir confrontos dentro do estádio. O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavacki, Rosa Weber, Luíz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio votaram a favor dos argumentos apresentados pelo PSDB. Para Barbosa, a manifestação ideológica dos torcedores não pode ser impedida. “Não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que a organização e o governo entendem como adequado”, disse o ministro.

Juiz suspende decreto de falência do Frigorífico Margen

O decreto de falência do Frigorífico Margen Ltda. foi suspenso em decisão monocrática do juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho. O magistrado também determinou que todo ato de disposição ou oneração de bens referentes à indústria pode ser feito apenas mediante autorização judicial. O Frigorífico Margen estava em processo de recuperação judicial há dois anos, período no qual deixou de quitar algumas de suas dívidas, levando o juízo da 2ª Vara Cível de Rio Verde a considerar a empresa inviável economicamente e decidir por converter a recuperação em falência. Esta decisão foi recorrida pelo grupo empresarial sob a alegação de que a maioria dessas dívidas havia sido paga e que o maior credor, que ainda não recebeu, possui acerto condicionado à venda judicial de um bem tendo em vista que não foi aceito como doação em pagamento. A decisão, segundo o magistrado, se deve à consistência da argumentação dos empresários, e também para “evitar eventual tumulto processual em caso de acolhimento do pedido recursal pelo colegiado, que é o órgão competente para sua apreciação”. A crise financeira do grupo Margen teve início em 2008, quando mais de oito mil funcionários tiveram de ser demitidos. A dívida junto aos trabalhadores é estimada em R$ 20 milhões, enquanto a dívida total do frigorífico alcança o montante de R$ 700 milhões. A recuperação judicial da empresa foi deferida em janeiro de 2009 pelo juiz Fernando Céser Rodrigues Salgado, da Comarca de Rio Verde. De lá para cá um leilão dos bens do grupo ocorreu em janeiro do ano seguinte, quando foram arrecadados cerca de R$ 268 mil. A informação mais atual quanto ao processo de recuperação do Frigorífico Margen data de fevereiro deste ano, quando a venda de quatro plantas frigoríficas avaliadas em mais de R$ 100 milhões vão a leilão pela Justiça Estadual de Rio Verde. Essas plantas estão localizadas em Paranavaí/PR, Coxim/MS, Ribeirão Cascalheira/MT e Ariquemes/RO.

Juiz nega pedido de prisão preventiva de Maurício Sampaio

Magistrado reconheceu indícios dos cometimentos dos crimes denunciados pelo MPGO, mas os considerou insuficientes para amparar a privação de liberdade do tabelião

Pleno do TRE-GO arquiva ação do DEM por infidelidade partidária contra José Eliton

Foram quatro votos contra dois. Entendimento foi de que o Democratas não seria beneficiado pela cassação do mantado do vice-governador

Greve dos motoristas do transporte público da Grande Goiânia é considerada ilegal pelo TRT-18

Na última sexta-feira a Justiça acatou duas ações movidas pela Rápido Araguaia e o Setransp. Juiz da 9ª Vara do Trabalho da capital proibiu qualquer aproximação de grevistas a garagens e terminais

Ministra do STJ proíbe greve de servidores da Polícia Federal

Ela entendeu que os policias federais têm direito de reivindicar melhorias salariais, mas não podem interromper os serviços essenciais prestados. A decisão quer garantir o funcionamento nas vésperas da Copa do Mundo

Juiz nega a Maguito Vilela pedido de indenização por citação no livro “Os Coveiros do Beg”

Prefeito de Aparecida de Goiânia e o ex-governador Iris Rezende foram citados em publicação de Walmir Martins de Lima como responsáveis pela quebra da instituição