Suspensa segunda liminar que impedia posse de Lula
18 março 2016 às 15h37
COMPARTILHAR
Para juiz responsável pela decisão, questão não é de competência da primeira instância e pode agravar crise política no país
Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a segunda liminar conferida na última quinta-feira (18/3) que suspendia a posse do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil. O documento, assinado pelo vice-presidente do TRF, Reis Friede, acolhe pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU).
[relacionadas artigos=”6136″]
O juiz acatou argumento da AGU, que afirma que juízes de primeiro grau não são competentes para analisar este tipo de questão. Como envolve decisão da presidente, o assunto deve ser ponderado pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, a decisão também ressalta que o Judiciário deve se limitar a fiscalizar a correta aplicação das leis e da Constituição. Para anular as decisões do Executivo, deveria ser observada alguma prova cabal de que a medida é ilegal e ilegítima. Por fim, o vice-presidente acredita que este tipo de liminar pode agravar “a crise político-social que a nação atravessa”.
Confira a nota completa:
O vice-presidente do TRF2, no exercício da Presidência, decidiu suspender liminar da primeira instância do Rio de Janeiro, que impedia a posse do recém-nomeado ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
A liminar fora concedida em ação popular. Nos termos da decisão do desembargador, o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.
O vice-presidente também ressaltou que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: “Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, ressaltou.
Ainda, o vice-presidente entendeu que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.