Com decisão, índice de 15%, fixado no contrato de refinanciamento da dívida, foi reduzido para 11,5%. Estado alegou que percentual era superior ao usual

Dias Toffoli: como vai votar o petrolão, Dilma afinal o recebeu | Foto: Nelson Jr. / Supremo Tribunal Federal
Dias Toffoli entendeu que percentual maior que de contratos firmados com outros Estados pode agravar endividamento de Goiás | Foto: Nelson Jr. / Supremo Tribunal Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em decisão provisória, determinou a redução do percentual mensal da receita do estado do Goiás comprometida com o pagamento da dívida que o estado tem com a União. Com a decisão, o índice de 15%, fixado no contrato de refinanciamento da dívida, foi reduzido para 11,5%.

[relacionadas artigos=”62403″]

Na decisão, tomada no último dia 6, mas publicada somente nesta terça-feira (12/4), o ministro diz que o estado alegou que o percentual de 15% era superior ao determinado para outras unidades da federação em contratos semelhantes.

“Apresenta-se verossímil a alegação do estado de Goiás de que o contrato de refinanciamento da dívida pública com a União incorre em contrariedade aos princípios federativos e de isonomia, no tocante à fixação do limite de comprometimento mensal da Receita Líquida Real no percentual máximo de 15% (quinze por cento), sendo que em contratos do mesmo gênero, firmados entre a União e outros entes da Federação, com fundamento na Lei nº 9.496/97, estabeleceu-se o limite de comprometido mensal no percentual de 11,5%”, diz a decisão do ministro.

Na decisão Toffoli diz que o percentual diferenciado pode causar o agravamento da dívida do estado. “O aparente tratamento diferenciado conferido ao estado de Goiás, quando da celebração do referido contrato, pode, realmente, ser fator de agravamento da dívida do Estado e, consequentemente, de sua situação econômica-financeira, de modo a prejudicar o investimento em serviços públicos essenciais à população goiana e o cumprimento de suas obrigações constitucionalmente definidas, conforme aduz o autor”, disse o ministro na decisão.