Mantido o afastamento de prefeito de Caseara pelo Superior Tribunal de Justiça
19 março 2016 às 11h21
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Afastado desde o mês de dezembro por ato de improbidade administrativa, o prefeito de Caseara, Renato de Almeida (DEM), teve o pedido de suspensão de liminar e de sentença negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Renato de Almeida é alvo de Ação Civil Pública (ACP), protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por irregularidades em pagamentos efetuados a empresas do ramo de construção civil. Na sua decisão, o ministro Francisco Falcão reitera que o afastamento é necessário para evitar a possível interferência do acusado na instrução processual e também para cessar supostas condutas ímprobas.
A ação foi baseada em investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Diversas irregularidades foram apuradas, principalmente nos pagamentos realizados pela prefeitura de Caseara às empresas JNC Construções e Transportes e Sobral Construtora Ltda – ME. Segundo o Promotor de Justiça de Araguacema, Caleb de Melo Filho, as investigações do Gaeco apontaram que os serviços foram prestados por Cesar Augusto Pereira Brito e Acrismar Pereira dos Santos, moradores de Caseara, e não pelas empresas mencionadas.
Ainda segundo o promotor, o prefeito já responde a outra ação de improbidade por ter pago à JNC o valor de R$ 144 mil por serviços que foram prestados pelo Estado do Tocantins e Prefeitura de Caseara, em força-tarefa do Programa de Auxílio aos Municípios (PAM). “Visando enganar o juiz, o Prefeito fraudou o banco de dados da Prefeitura de Caseara, com ajuda de terceiros, inserindo falsas devoluções do dinheiro pago às empresas, o que foi desvendado por meio das investigações”, ressaltou.