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[caption id="attachment_340049" align="alignnone" width="613"] Ex-governador Marconi Perillo | Foto: Fernando Leite/ Jornal Opção[/caption]

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás iniciou, na última terça-feira (27), o julgamento de processo criminal em que é réu Marconi Perillo. O ex-governador do estado é acusado de falsidade ideológica eleitoral, fraude processual e associação criminosa na campanha eleitoral de 2006.

A sessão ordinária durou quase quatro horas. Houve leitura do relatório, sustentação oral do advogado de Marconi e do Ministério Público e voto do desembargador relator Luiz Eduardo de Sousa.

Ao final, o juiz revisor Átila Naves Amaral pediu vistas do processo e suspendeu o julgamento.O Procurador Célio Vieira pediu desprovimento ao recurso de Marconi Perillo por conta das “gravíssimas condutas” do ex-governador, que envolvem “compra de votos e apoio político e, ainda, lavagem de dinheiro”, pontuou o procurador regional eleitoral.

O desembargador relator Luiz Eduardo de Sousa acolheu o argumento do procurador Célio Vieira e rejeitou as preliminares levantadas pelo defensor de Marconi.
Marconi Perillo pediu que o tribunal reconhecesse prescrição dos crimes e irregularidades na forma como as provas foram colhidas no processo. As duas questões foram rejeitadas pelo relator.

Crimes

O desembargador relator Luiz Eduardo de Sousa enquadrou Marconi Perillo nos crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350, do Código Eleitoral), fraude processual (art. 347, do Código Penal) e formação de quadrilha com organização criminosa (art. 288, do Código Penal). Na primeira instância, o ex-governador foi absolvido por peculato.

Para o relator, restou provada a participação de Marconi Perillo como mentor e beneficiário de esquema de participação ilícita de recursos. Além disso, houve comprovação de adulteração de documentos públicos e particulares para prestação de contas da campanha. “Observando-se pelas provas colhidas nos autos, foram efetivamente usados meios fictícios de faturamento de serviço com a finalidade de acobertar a movimentação financeira da campanha”, votou Luiz Eduardo de Sousa para justificar a condenação no crime do artigo 350 do Código Eleitoral.

De acordo com o voto do relator, a fraude processual foi caracterizada por o ex-governador ter avisado os integrantes do grupo sobre medidas de busca e apreensão a serem realizadas.
O desembargador finalizou o mérito afirmando que houve formação de organização criminosa. “

Tenho, para mim, que restou comprovado que, a partir do núcleo político do grupo, Marconi Perillo exercia a chefia dos seus associados”, e acrescentou: “está caracterizado o vinculo estável e permanente, com divisão de tarefas e papeis definidos, não sendo desprezível o tempo que permaneceram associados durante toda campanha eleitoral de 2006”, apontou Luiz Eduardo de Sousa.

Penas

Ao final, o relator aplicou pena de 201 dias-multa, equivalente a R$70.350,00, além de 8 anos de pena definitiva de privação de liberdade, que deve começar a ser cumprida em regime semiaberto. Acrescentou, ainda, que haverá suspensão dos direitos políticos de Marconi Perillo enquanto durarem os efeitos da condenação.

Suspensão

O revisor deste processo, juiz Átila Naves Amaral, é relator de outros processos semelhantes. Admitiu que havia afastado os crimes de fraude processual e associação criminosa. No entanto, pediu vistas dos autos para analisar melhor a questão e não descartou votar com o relator Luiz Eduardo de Sousa.
Com isso, o processo fica suspenso até que seja retomado o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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Ex-vereador Valdenir Vieira | Reprodução

Na madrugada deste sábado, 14, o ex-vereador Valdenir Vieira foi apreendido com materiais de campanha difamatórios aos candidatos a prefeitura de Trindade, Marden Júnior (Patriota) e Dr Antônio (DEM).

Os panfletos foram encontrados dentro do carro do ex-vereador, que também seria coordenador de campanha de George Morais. Assista ao vídeo da apreensão:

https://videopress.com/v/999coa7k?preloadContent=metadata

O prefeito Jânio Darrot se posicionou sobre o assunto em vídeo. Segundo ele, a equipe conseguiu acionar a polícia na noite anterior, o que resultou na apreensão dos materias com o ex-vereador e também com um conselheiro tutelar.

"Há dois dias a nossa campanha, a campanha do 51 de Marden Júnior, vem sofrendo ataques na calada da noite com a jogada de panfletos apócrifos por toda a cidade", disse Darrot.

"Hoje sim o povo reconhece o nosso trabalho, sabe que a nossa gestão é uma gestão pautada pela honestidade e por princípios de uma gestão que trabalha para o povo. Por isso que nós apoiamos o Marden, porque o Marden tem esses princípios", acrescentou o prefeito.

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