Bolsonaro pode ser multado por propaganda eleitoral extemporânea
19 junho 2021 às 13h17
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Ministério Público pediu ao TSE que responsabilizasse o presidente por promover antecipadamente sua imagem eleitoral e por distribuir bens de caráter social em favor de sua candidatura
O presidente Jair Bolsonaro pode ser multado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter feito propaganda eleitoral antecipada nesta sexta-feira, 18. Durante evento de entrega de títulos de propriedade rural em Marabá (PA) transmitido ao vivo pela emissora oficial TV Brasil, Bolsonaro exibiu uma camiseta com a mensagem “É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022”.
O vice-procurador-geral do Ministério Público Eleitoral, Renato Brill de Góes, assinou representação encaminhada ao TSE pedindo responsabilização pela campanha antecipada. “Restou insofismável não se tratar de um mero ato público oficial típico de governo, mas sim de um verdadeiro ato público de campanha eleitoral antecipada, com promoção pessoal do representado Jair Messias Bolsonaro na condição de candidato às eleições de 2022”, afirmou o vice-procurador-geral na ação.
A propaganda eleitoral só estará oficialmetne permitida a partir de 16 de agosto do ano que vem. Até a data, estão vetados os pedidos de voto e propagandas eleitorais. “É certo que a vedação à propaganda eleitoral antecipada não pode ser de tal modo severa que imponha às normais atividades da política ares de clandestinidade. Todavia, não pode ser de tal modo desregrada que crie zona franca na política, onde tudo possa ser feito, inclusive propaganda eleitoral antes do período regulamentar do calendário ou com expedientes banidos pelo legislador”, escreveu na ação Brill de Góes.
O vice-procurador-geral eleitoral também pediu que o TSE impusesse multa ao pastor Silas Malafaia, que participou do evento em Marabá e atacou possíveis adversários do presidente na eleição. O deputado federal Joaquim Passarinho (PSD-PA) e o secretário especial de Assuntos Fundiários do governo, Luiz Antônio Nabhan Garcia, foram arrolados como responsáveis por uso indevido da máquina pública e a distribuição de bens de caráter social em favor da renovação do mandato do pré-candidato.