Justiça

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Decisão
Juiz não acata denúncia do MP em caso de grilagem em Formosa

De acordo com a justiça, denúncia feita pelo promotor Douglas Chegury apresentou "deficiências em sua fundamentação"

DANOS MORAIS
Jornalista goiano chamado de burro em rede social será indenizado

Um jornalista esportivo goiano, que foi chamado de burro em um perfil de rede social, será indenizado em R$ 2 mil por danos morais. O acusado terá, ainda, de se retratar das ofensas, sob pena de multa diária. A decisão, publicada na última sexta-feira, 18, é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás.

Bruno Daniel Silva Mesquita coordenava a equipe Feras do Esporte da Rádio BandNews FM quando recebeu a ofensa. Para a defesa, a situação gerou efeitos negativos ao nome e a imagem do jornalista, assim como atentou contra a dignidade e honra do profissional. O jornalista havia encaminhado uma Notificação Extrajudicial ao acusado para que, no prazo de 24 horas, se retratasse acerca dos comentários. O pedido, porém, não foi atendido.

Ao ingressar com recurso, o acusado disse que a mera utilização de expressão “burro” não é suficiente para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa cargo de radialista comentarista de esporte. E nem para que se possa falar em reparação moral, tampouco em retratação, já que deve estar aberto a críticas em relação aos seus comentários.

Ao analisar o recurso, porém, o relator Fernando Ribeiro Montefusco disse que o acervo probatório, em especial o printscreen que acompanha a petição inicial, se revela abusiva e potencialmente ofensiva a manifestação de cunho injurioso feita pelo reclamado em seu perfil.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa do acusado Heber Gomes De Macedo Júnior para posicionamento sobre o caso.

VOTAÇÃO
STF permite que magistrados julguem clientes de familiares

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para flexibilizar regras de impedimento de juízes e liberar magistrados para julgar casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes. Até a noite do último domingo, 20, o placar estava em 6 a 4 no plenário virtual, faltando apenas o voto do ministro André Mendonça para a conclusão.

A ação em julgamento no STF é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O julgamento foi retomado no dia 11 de agosto após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. A análise foi realizada em plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam os seus votos e não há debate.

A decisão beneficia os próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes são casados com advogadas. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin, por exemplo, são pais de advogados. Antes da votação, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele.

A justificativa da AMB é que os juízes precisariam exigir dos parentes uma lista diária da relação de seus clientes e poderiam ser penalizados por “informações que estão com terceiros”.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, apresentou o voto predominante. Ele defendeu que a restrição à atuação dos magistrados viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Confira os demais votos dos outros ministros.

Confira votos

Alexandre de Moraes – votou a favor

André Mendonça - ainda não havia votado

Cármen Lúcia – votou contra  

Cristiano Zanin – votou a favor

Dias Toffoli – votou a favor

Edson Fachin – votou contra

Gilmar Mendes – votou a favor

Luís Roberto Barroso – votou contra

Luiz Fux – votou a favor

Kassio Nunes Marques – votou a favor

Rosa Weber – votou contra

desembargadores TJGO
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