Quase dez anos depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilicitude envolvendo a Operação Poltergeist, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em abril de 2014, que apurou supostos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de capitais atribuídos a servidores da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O órgão acolheu a tese da defesa do ex-deputado Daniel Messac, um dos investigados, que apontou irregularidade na captação e interceptação ambiental realizada pelo MPGO. 

Por maioria de votos, o STJ reconheceu a ilicitude do início da investigação, bem como a exclusão de todas as provas derivadas. Na tese sustentada no recurso em Habeas Corpus, os advogados Gilles Gomes e Gabriela Benfica, que representaram a defesa do ex-deputado, disseram que a investigação que deu início à operação ocorreu no marco da antiga lei de organizações criminosas. 

A norma previa, em seus artigos, que a captação ambiental e registro de sons e imagens dependia de prévia e fundamentada decisão judicial, o que não aconteceu no caso. Além disso, afirmaram que a referida captação foi realizada por particular que concorreu para a prática de crime e que atuou preparado e monitorado pelo MPGO, como se fosse um agente infiltrado.

Para o criminalista Gilles Gomes, advogado de Daniel Messac, a decisão do STJ lança luz sobre um dos principais casos de lawfare do Estado de Goiás, “declarando a ilicitude da investigação conduzida pelo GAECO do MP em total inobservância ao que determina a Lei.”

Atos privativos 

No voto vencedor, o ministro Sebastião Reis Júnior disse que o “Ministério Público não pode se utilizar de particular para desenvolver atos de investigação que são privativos de agentes públicos, quanto mais quando a medida investigativa foi realizada sem a prévia e imprescindível autorização judicial”.

Ainda segundo o ministro, que divergiu do ministro relator Rogério Schietti Cruz, “não há como admitir que o Ministério Público, órgão estatal, se limite a paramentar particular com o objetivo de realizar captação ambiental e registro de fatos supostamente criminosos sem que, antes disso, tenha orientado o particular sobre a forma e o objetivo da captação, em manifesta ilegalidade”.

Para os ministros Antônio Saldanha Palheiro e Jesuino Rissato, “a atuação de particular como longa manus do Estado investigador depende de controle de poder, o que somente é possível através de decisão judicial”, o que não aconteceu no caso.

Operação Poltergeist 

A Operação Poltergeist foi deflagrada no 1º de abril de 2014, tendo como objetivo desmontar um suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas em um gabinete do Legislativo estadual e um gabinete da Câmara Municipal de Goiânia. Ao todo, 36 pessoas foram denunciadas pelo MP.