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Procon Goiás orienta consumidor sobre as novas regras da portabilidade bancária

Nota do Procon Goiás:

Entram em vigor na data de hoje, 05/05, novas regras da portabilidade de crédito. A expectativa é que o consumidor, ao trocar o seu financiamento de uma instituição para outra, tenha taxa de juros mais baixas. Entre os bancos, haverá uma concorrência que favorecerá o consumidor.

Assim como já acontece na portabilidade da telefonia, a burocracia na portabilidade de crédito deve ser mínima. Os bancos terão o prazo de um dia útil para fornecer ao consumidor os dados do atual crédito, incluindo o número do contrato, o saldo devedor atualizado, a modalidade do crédito e a taxa de juros cobrada.

Com os dados em mãos, o consumidor levará à nova instituição, que deverá esperar por cinco dias úteis uma contraproposta da instituição originária do financiamento. Caso não haja uma contraproposta, o sistema acatará, automaticamente, a nova instituição e as novas taxas de juros.

Os custos da transação entre as instituições ficam por conta do novo banco e não por conta do consumidor, que ficará isento de qualquer cobrança. As instituições bancárias deverão ainda ter servidores habilitados para a nova transação.

Não confundir contratação de novo empréstimo com portabilidade de crédito

Mais comum do que se imagina, há muitos consumidores, principalmente dos chamados créditos consignados, que acabam contratando novo empréstimo, acreditando estar fazendo a portabilidade de crédito.

A contratação de um novo empréstimo irá gerar uma nova cobrança de IOF, taxa de cadastro, e muitas outras que acabam sendo incluídos no valor financiado sem, muitas vezes, serem observados ou informados previamente ao consumidor.

No caso do empréstimo consignado, há muitos casos onde o consumidor por exemplo que possui um contratado um empréstimo em 60 meses e, após o pagamento de parte dessas parcelas, procura um novo banco, que acaba “comprando” essa divida com intuito de oferecer uma sobra, “troco”, para o consumidor. Nestes casos, essa transação deve ser avaliada com cautela porque pode não estar obtendo nenhuma vantagem nessa transação, pois apesar do “troco”, novas taxas são cobradas e o empréstimo voltará do “zero”, ou seja, 60 meses.

No caso da Portabilidade de Crédito, deve haver a preocupação do consumidor em manter a mesma quantidade de parcelas restantes para a quitação e até diminuir o número de parcelas, com redução no valor. Neste caso sim, há uma vantagem ao consumidor.

Conheça o saldo devedor antes de quitar

Quando o consumidor pretende quitar, antecipadamente um contrato de empréstimo ou financiamento, em que há a incidência de juros nas parcelas futuras, deve receber o abatimento proporcional dos juros e demais acréscimos proporcionais aos meses restantes ao término do contrato. Direito este previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Estatística divulgada pelo Procon Goiás demonstra que somente no mês de abril, foram realizados 2.444 cálculos. Desse total, 25,04% se refere a cálculo relativo à liquidação antecipada da dívida. Esse cálculo realizado pelo órgão é muito importante para que o consumidor possa comparar com o cálculo realizado pelo banco.

Passo a passo da Portabilidade de crédito:

Resolução nº 3401, de 06 de setembro de 2006

Inicialmente, o consumidor precisa informar o banco em que a dívida está, o seu interesse em fazer a portabilidade e solicitar detalhes da operação como por exemplo: número do contrato, quantidade de parcelas contratadas e quantidade de parcelas restantes, valor das parcelas e saldo devedor , principalmente a taxa de juros. Esses dados serão utilizados pelo novo banco que fará as devidas análises do crédito que será negociado entre o próprio cliente e a instituição bancária que receberá o novo credito. Se aprovado, o contrato antigo será pago pela nova instituição sem nenhum custo adicional ao consumidor.

Encontrei taxas melhores em outro banco. Ele é obrigado a aceitar a minha dívida?

Não. Tudo depende de negociação entre o banco e o consumidor referente a nova operação de crédito, que poderá aceitá-la ou não.

Mas atenção, caso seja aceito pelo novo banco, é importante ficar atento não apenas à taxa de juros na nova operação, mas ao CET – Custo Efetivo Total, que é a inclusão de novas taxas e serviços que podem ser cobrados juntamente com o novo financiamento ou empréstimo como IOF, taxa de cadastro, etc.

O banco onde está a minha dívida pode recusar a saída (portabilidade)?

Não. No entanto, ele poderá ainda, no prazo de até cinco dias, tentar oferecer condições melhores que a contratada ao consumidor, que poderá avaliar neste prazo se opta ou não pela saída. Sendo a migração a alternativa, não poderá haver nenhum custo para o consumidor e deverá ser efetivada em até cinco dias úteis.

Exemplo prático:

Um consumidor contratou um empréstimo consignado no valor de R$ 7.200,00, a ser pago em 60 meses no valor de R$ 202,14, com uma taxa de juros de 1,90% ao mês.

Depois de ter pago 30 parcelas, o consumidor encontrou um banco que aceita a portabilidade de sua dívida, com uma taxa de juros de 1,50%.

Nesta nova dívida, o saldo devedor do contrato é de R$ 4.570,01, que será pago em 30 parcelas (que era a quantidade restante), ao valor de R$ 109,75.

Ou seja, no final de 30 meses do primeiro contrato (30 x 202,14) seria pago R$ 6.064,20.

Neste novo contrato, no final de 30 meses (30 x 109,75), será pago o valor de R$ 3.292,50.

Economia de: 45,70%  que equivale a R$ 2.771,70.

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Vaticano assegura que casos de pedofilia estão diminuindo

O Vaticano assegurou nesta segunda-feira (5/5) que os casos de pedofilia que envolvem membros do clero estão “em declínio” e que este é um fato que deve ser reconhecido. A declaração foi feita nesta segunda-feira durante uma sessão do comitê das Nações Unidas (ONU) contra a Tortura. “A tendência mostra que as medidas adotadas nos últimos dez anos pela Santa Sé e pelas igrejas locais têm dado resultados positivos e continuaremos nesta direção”, disse o representante permanente do Vaticano nas Nações Unidas em Genebra, Silvano Tomasi. O responsável acrescentou que a pedofilia “é um problema muito grave a nível mundial, com milhões de casos reportados todos os anos, sobretudo dentro das famílias, em diversos contextos e profissões”, e a preocupação da Igreja é “proteger as crianças”. “A Igreja deve fazer a sua própria limpeza dentro de casa”, reconheceu Tomasi. Por outro lado, o Vaticano insistiu, na mesma sessão, que não tem jurisdição sobre cada membro da Igreja Católica, incluindo os sacerdotes que cometeram abusos sexuais contra menores em várias partes do mundo. “A Santa Sé deseja reiterar que as pessoas que vivem em um país estão sob a jurisdição das legítimas autoridades desse país e submetidas as suas leis nacionais”, informou o representante do Vaticano. Os casos de pedofilia no seio da Igreja Católica dominaram grande parte do diálogo entre os representantes do Vaticano e os membros do órgão da ONU, que pediram a Tomasi que oferecesse informações sobre os casos que estão sendo investigados, as medidas de prevenção que se aplicam e a compensação das vítimas. Esta reunião do comitê contra a Tortura deverá prolongar-se por dois dias e é a primeira desde 2002, quando o Vaticano assinou uma convenção internacional condenando a tortura e o tratamento degradante, cruel e desumano. Grupos de apoio a vítimas insistem que violações de crianças praticadas tanto pelo clero e quanto por laicos inserem-se nos termos desta convenção. Centenas de padres têm sido afastados, mas subsistem críticas de que a ação do Vaticano tem sido demasiado lenta e incapaz de deter a pedofilia entre o clero.

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Regras para portabilidade de crédito com recursos do FGTS entram em vigor

As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer nesta segunda-feira (5/5). Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal. De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado. Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor. Também entram em vigor hoje (5) novas regras para portabilidade de outras operações de crédito e de arrendamento mercantil (leasing). No dia 27 de março, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança no cálculo do saldo devedor para simplificar a portabilidade de crédito. A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Anteriormente, para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato. Em dezembro do ano passado, também foram aprovadas regras pelo CMN para facilitar a portabilidade. Os bancos que receberem propostas de portabilidade de crédito terão cinco dias para fazer uma contraoferta com taxas menores para segurar o cliente. Também foram padronizados os procedimentos e os prazos para as operações de migração de crédito. O CMN determinou ainda o uso obrigatório de sistema eletrônico para comunicar as operações de portabilidade. A exigência evita que clientes liquidem as operações antecipadamente e migrem para outros bancos sem fazer a portabilidade, pagando Imposto sobre Operações Financeiras duas vezes. Desde 2006, os clientes podem fazer operações de portabilidade, em que quitam o financiamento no banco de origem e migram para uma instituição que cobra juros menores. A transferência ocorre sem pagamento de impostos nem cobrança de qualquer custo para o mutuário. O prazo e o valor do financiamento original são mantidos. No site do Banco Central, é possível tirar dúvidas sobre a portabilidade.

Teatro Goiânia recebe nas próximas terça e quarta-feira musical “Liberdade, liberdade”, de Millôr Fernandes e Flávio Rangel

Espetáculo estreado no conturbado ano de 1965 traz à capital goiana peça que resultou da reunião de diversos textos da época  [gallery columns="4" type="slideshow" ids="2577,2578,2579,2580"] O Teatro Goiânia recebe nesta terça e quarta-feira o espetáculo “Liberdade, Liberdade”, musical escrito por Millôr Fernandes e Flávio Rangel em 1965 e que estreou no mesmo ano em 21 de abril, data dedicada a Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, tido como um dos principais mártires da Independência brasileira. A estreia, em meio à ditadura civil-militar, se deu em um teatro improvisado no Rio de Janeiro. “Liberdade, liberdade” é considerado um marco ao chamado teatro de protesto, intensificado durante o golpe militar de 1964. O espetáculo é resultado da reunião de textos de diversos autores acerca do tema que intitula o musical. O espetáculo é desenvolvido por três atores (Marcio Henry, Fernando Nasser e Mari Peixoto) que interpretam mais de 50 personagens e que se revezam nas interpretações de textos de filósofos, artistas, músicos, poetas e personalidades políticas como Sócrates, Marco Antônio, Platão, Abraham Lincoln, Martin Luther King, Castro Alves, Anne Frank, Danton, Winston Churchill, Vinícius de Moraes, Cecília Meireles, Geraldo Vandré, Jesus Cristo, William Shakespeare, Moreira da Silva e Carlos Drummond de Andrade. Variando a interpretação do dramático ao cômico e do discurso político ao lirismo, os atores também cantam canções relacionadas à liberdade e a falta dela pela repressão iniciada com os ditadores. “Liberdade, liberdade” é dirigido por Karol Martins, que também já esteve à frente de peças já consagradas e voltadas para o humor como Guerra dos Sexos, Perdendo a Linha e Papo Calcinha. A diretora encarou como um desafio o musical escrito por Millôr Fernandes e Flávio Rangel e o resultado do trabalho, segundo ela, impressionou a si a todos os que já tiveram acesso ao conteúdo do espetáculo: um musical cantado e dançado ao vivo, que revive o momento ditatorial enfrentado pela sociedade brasileira na década de 60, sem deixar de trazer reflexões para os dias atuais.

Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda. – Cecília Meirelles, em Romanceiro da Inconfidência.
Serviço DIAS: 06/05 às 20h e dia 07/05 às 14h e 20h INGRESSO: R$20,00 (MEIA) Atores: Marcio Henry, Fernando Nasser e Mari Peixoto Músicos: Aldo Roque, Paula Bernardes, Isaac Gonçalves e Rodrigo Coelho Direção: Karol Martins Produção: Fran di Franceschi e Márcio Henry