“Não queremos assumir a função da Polícia Militar, queremos auxiliar”, defende comandante 

Foto: Divulgação Semdef - Prefeitura de Goiânia
Foto: Divulgação Semdef – Prefeitura de Goiânia

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou na semana passada a lei que reconhece e institui as normas de atuação das Guardas Municipais, estabelecendo que elas são “instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas”. Com a sanção da petista, os municípios que, anteriormente tinham autonomia para definir, entre outros pontos, as áreas de atuação dos guardas municipais, passam a contar com uma regulamentação única e amparada pela Constituição Federal.

Dessa forma, fica estabelecido que as Guardas Municipais, entre outras competências, podem e devem atuar em fiscalizações no trânsito e no meio ambiente, na segurança patrimonial de bens públicos, além de agir, quando necessário for, na intensificação da segurança pública da cidade. “Passamos a ter poder de polícia municipal. Podemos prender em flagrante qualquer indivíduo. Não queremos assumir a função da Polícia Militar, queremos auxiliar”, disse ao Jornal Opção Online o comandante Elton Magalhães, responsável pela Guarda Municipal de Goiânia.

Na prática, todavia, a lei sancionada pela presidente não significa o estabelecimento de grandes mudanças, sobretudo no que diz respeito à atuação armada desses profissionais. Em Goiânia, por exemplo, desde novembro de 2013, 130 guardas atuam no município armados, e a previsão é que outros 150 passem, ainda este ano, por um curso de capacitação para garantir a posse de arma.

Sempre polêmica, a questão ganhou nos últimos dias uma nova repercussão quanto ao preparo desses profissionais. Em Aparecida de Goiânia, dois casos envolvendo guardas municipais armados ganharam destaque na imprensa local esta semana. O mais recente ocorreu na noite da última quinta-feira (14/8), quando um guarda civil do município foi identificado como o autor dos disparos que matou um homem de 41 anos no Setor Faiçaville II, em Goiânia.

Em depoimento, o suspeito alegou que agiu por legítima defesa, uma vez que a vítima o golpeou, por duas vezes, com uma faca. O desentendimento teria sido causado por uma dívida de R$ 500. O guarda não foi preso em flagrante, devido à gravidade de seus ferimentos. Ele foi encaminhado ao Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia e seu estado é estável.

Mais emblemático, o segundo caso envolvendo guardas aparecidenses ocorreu na noite da última quarta-feira (13). Na ocasião, dois guardas civis foram detidos em flagrante pela tentativa de homicídio contra um casal e seus três filhos, sendo um deles recém-nascido. Conforme depoimento das vítimas, a dupla resolveu abordar a família após eles saírem de uma igreja. Como os dois homens não estavam uniformizados, as vítimas optaram por não obedecer à ordem de parada.

Após a negativa, os guardas iniciaram uma perseguição e atiraram contra o veículo da família por várias vezes. Os tiros disparados chegaram a atingir a cadeirinha do bebê. Conforme informações da PM, os suspeitos exerciam função administrativa na Guarda Municipal de Aparecida e o indivíduo que estava armado possui porte legal de arma e a pistola utilizada estava regularizada. No veículo dos guardas também foram encontrados uma arma de brinquedo, um radiofrequência da corporação, um cachimbo e uma pequena quantidade de crack.

Casos isolados

Para comentar os episódios, o Jornal Opção Online conversou com o secretário da Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia, Jonas Alves Cachoeira. O titular garantiu que os casos registrados nesta semana se tratam de exceções. “Há dois anos os guardas civis passaram a atuar armados, e estes são os únicos casos registrados em todo este tempo”, informou. Segundo ele, o município conta com um efetivo de 495 guardas, sendo que 80% está declarado apto a utilizar armas de fogo.

Para Jonas, o episódio envolvendo os dois guardas aparecidenses é “muito mais” problemático, e a previsão é que ambos sejam exonerados. “Já foi aberto um processo administrativo, uma sindicância. Acho muito difícil a defesa dos dois provar que eles agiram por defesa. Foi uma ação desastrosa”, avaliou.

Já em relação ao caso mais recente, ocorrido no Setor Faiçaville II, o titular entendeu que o suspeito agiu em legítima defesa; mas, ainda assim, o guarda também deve responder a um processo administrativo. “Não podemos deixar que uma ação de dois indivíduos atrapalhe a instituição com quase 500 homens. Nós vamos continuar prestando um serviço de qualidade”, acrescentou.