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Palocci diz que PT manteve esquemas de propina por 12 anos e arrecadou R$ 333 milhões

O ex-ministro chegou a chamar o esquema de "organização criminosa" do Partido dos Trabalhadores e detalhou de onde vinha o dinheiro de Caixa 2

O ex-ministro de Lula e Dilma, Antonio Palocci, delata esquema de recebimento de R$ 335 milhões em propinas | Foto: Antonio Cruz/ABr

O ex-ministro da Fazenda e Casa Civil, Antonio Palocci, político atuante nos governos Lula e Dilma Rousseff, detalhou o funcionamento da máquina de propinas do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo relatos de sua delação premiada na Justiça Federal, até agora foram 23 delações, a Presidência da República chegou a editar Medidas Provisórias para favorecer megaempresas.

O valor recebido pelo PT e por políticos do partido beirou os R$ 335 milhões, segundo o ex-ministro. As propinas vinham de contratos com bancos, indústrias, grandes empresas e supostamente eram repassadas aos caciques do partido.

Essa máquina de arrecadação de propina, chamada de "organização criminosa", durou 12 anos, entre 2002 e 2014, conforme depoimento do petista, que ficou preso por dois anos (2016 a 2018) e condenado a 12 anos de prisão pelo então juiz Sergio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Outros ilícitos delatados por Palocci, passam por obras de infraestrutura, como as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), doações para campanhas eleitorais do PT por meio de caixa 2, liberação de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Brasil, além de criações de fundos de investimentos.

Ainda nos primeiros depoimentos ao juiz Sergio Moro, o político afirmou que o ex-presidente Lula fez um "pacto de sangue" com a empreiteira Odebrecht, responsável por manter uma suposta reserva de R$ 300 milhões para o partido.

Além dos dois ex-presidentes citados por Palocci, outros nomes de proa do aprtido aparecem em seu depoimento: a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, o ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, além de políticos de outros partidos.

Na semana passada, o jornal O Estado de São Paulo revelou pedaços do Termo de Depoimento 5 que "alude ao pagamento de vantagem indevida pela sociedade empresária Ambev ao próprio colaborador e aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, no intento de obstar a majoração tributária (PIS/Cofins) sobre bebidas alcoólicas".

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Justiça suspende direitos políticos do prefeito de Porto Nacional

Joaquim Maia (PV) foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz José Maria Lima, por atos cometidos em 2015

Joaquim Maia, prefeito de Porto Nacional | Foto: Prefeitura de Porto Nacional

O juiz José Maria Lima, decidiu suspender por quatro anos, os direitos políticos do atual prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia (PV), por atos de improbidade administrativa. Além de arcar com o pagamento de multa equivalente ao seu salário à época, com as devidas correções, o gestor está, ainda, proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Segundo a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), ainda em 2015, com a instauração de inquérito civil público para apurar a regularidade de “inúmeras contratações de pessoal” por parte do prefeito. Maia assinou um Termo de Ajuste de Conduta, no qual se comprometia a sanar irregularidades decorrentes de contratações de servidores e reconhecia a necessidade de realizar concurso público.

Ainda conforme a ação, o prefeito não honrou o TCA, visto que “simplesmente abandonou a regra constitucional de acesso a cargos públicos mediante concurso (prevista no artigo 37, II CF), para incrementar sua multidão de contratados temporários, desprezando assim, os mais comezinhos princípios e regras da Administração Pública”.

Em sua decisão, que não afastou Maia do cargo, o juiz lembrou que “o que foi observado dos autos é que o Prefeito descumpriu com o acordo feito, bem como com o prazo, mantendo sua conduta inconstitucional de contratações”. Na sequência, o magistrado também ressaltou que a Lei n.º 8.429/82 é clara ao dispor que os atos de improbidade subdividem-se em atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º);  que causem prejuízo ao erário (art. 10); e que atentem contra os princípios da administração pública (art. 11). “Diante da conduta do senhor prefeito e a legislação vigente, não restam duvidas quanto à ilicitude de sua conduta e o dever de ser responsabilizado por ela”, frisou o titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional.

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