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Caso Nexus: Advogado prevê rescisão de contratos caso prazo não seja cumprido

Defensor de clientes da Consciente Construtora não hesita em afirmar que data prevista de entrega não será cumprida: "Eles não vão conseguir" 

[caption id="attachment_200074" align="aligncenter" width="620"] Foto: Felipe Cardoso/Jornal Opção[/caption]

Desde 2015, o Jornal Opção acompanha as dificuldades enfrentadas pela Consciente Construtora para tirar o Nexus Shopping & Business — obra localizada entre as avenidas D e 85 — do papel. No contrato firmado com seus investidores, a construtora prevê a entrega do empreendimento para abril de 2020, mas a morosidade na execução do projeto deixa evidências — cada vez mais contundentes — de que isso não vai ocorrer. Calcular um novo prazo para entrega da obra foi uma estratégia confirmada, inclusive, pelo próprio vendedor das unidades comerciais da empresa. 

Para lançar luz aos possíveis destinos do empreendimento, a reportagem conversou com especialista em Direito Processual Civil e mestrando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), Lucas Cunha Ramos, sobre o projeto. O advogado, que, além de defender alguns dos clientes da construtora, também adquiriu salas comerciais no Nexus, não hesitou em afirmar que o prazo final não será cumprido.  

"Ouvimos muitos profissionais. Todos eles são unânimes em atestar que o empreendimento não será entregue dentro do prazo"

Eles não vão conseguir”, enfatiza. “Digo isso com base em informações prestadas por construtores, pessoas experientes no segmento da construção civil e pessoas que trabalham para construtoras do mesmo porte da Consciente. Ouvimos muitos profissionais. Todos eles são unânimes em atestar que o empreendimento não será entregue dentro do prazo”, adiantou o especialista que, inclusive, ingressou com ações judiciais contra a construtora.

O advogado explicou ainda que as ações movidas contra a Consciente se baseiam, dentre outras teorias, no princípio do inadimplemento presumido. “Isso quer dizer o seguinte: "Se está evidente que não vão entregar, por que esperar esgotar o prazo para rescindir contratos?", questiona.

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Última instância

Ramos garante que todos os processos só foram protocolados após todas as possibilidades de conciliação com a empresa serem adotadas. “De forma muito leal tentei negociar. Fui lá, conversei e até propus abrir mão de parte do saldo para evitar o Judiciário. Como advogado sei o tempo que isso leva. Porém não obtive respostas; muito menos vi consideração por parte da construtora. O tratamento foi desleal”, desabafa. 

Lucas explica que em alguns casos a situação foi resolvida administrativamente. “Meus clientes optaram por fazer um acordo, ainda que não fosse comercialmente interessante. A partir daí, a Consciente pagou os valores para rescindir os contratos. Assim, alguns clientes optaram por não mover uma ação e foi estabelecida uma negociação. É um direito do cliente que tem duas opções: recorrer à via judicial ou tentar resolver diretamente com a Construtora.” 

Descompasso

O jurista aproveitou, ainda, para comentar sobre a argumentação utilizada pela Construtora a respeito da renegociação do prazo de entrega do empreendimento. “O tempo estipulado contratualmente para a entrega é 54 meses [contados a partir de 24 de outubro de 2015]. Além desse prazo, a legislação permite uma extensão de até seis meses [180 dias] para entrega do imóvel, esse tempo é concedido para que a construtora se reorganize caso haja algum imprevisto. É uma margem legal muito comum no Judiciário. Contabilizando os seis meses, para além dos 54 firmados no contrato, chegaremos, precisamente, à seguinte data: 24 de outubro de 2020. Este é o prazo limite para entrega do empreendimento”. 

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Se a construtora não entregar no prazo — e o advogado garante que não vai — os compradores terão duas opções: a primeira é executar judicialmente o contrato “para que o Judiciário venha a forçar a entrega deste empreendimento”. Neste caso, o juiz poderá, segundo Ramos, “arbitrar multa diária em função do atraso”. A segunda possibilidade é a rescisão. “O termo técnico é resolução judicial dos contratos. Neste caso pode haver, além da restituição dos valores pagos em sua integralidade, as correções. Pode-se requerer, também, uma indenização na margem de 10% do valor total”, explica. 

Nova data

Conforme mostrado pelo Jornal Opção, um funcionário da Consciente declarou que a empresa entrará em contato com os clientes para estipular uma nova data de entrega do megaempreendimento. Lucas diz que a possibilidade de reajustar a data existe, porém, desde que a Consciente tenha autorização unânime de todos os seus compradores.

[caption id="" align="alignright" width="263"] Andamento da obra em estatísticas divulgadas pela Consciente Construtora/ Foto: Reprodução[/caption]

“A lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias prevê isso. Apesar de ser uma lei antiga [de 1964], está em plena eficácia. Mas não acredito que isso se concretize, basta um único cliente não consentir com a alteração desta data e eles não podem”. Ele, — que também é cliente — garante que deve ser consultado, mas não consentiria com a alteração. “Bastaria o meu voto contrário”.  

Mas ainda que houvesse o “consentimento unânime” por parte dos compradores, a situação esbarraria nas imposições do Código de Defesa do Consumidor. “Temos aí uma grande abertura da lei. Aí vai da interpretação jurídica do magistrado”, explica. 

Alteração

A reportagem divulgou também que a Consciente está “mexendo no produto”. Segundo o mesmo funcionário, a empresa tem preparado o edifício para produzir parte de sua própria energia. Por esse motivo, o funcionário alega que a construtora não está comercializando o empreendimento. “Isso nada mais é do que uma tentativa de reabrir o prazo firmado inicialmente”, avalia o advogado. 

Ele acredita que a construtora esteja tentando “desvirtuar” o acordo para trazer “uma possibilidade de relançar o empreendimento” no mercado. “Seria uma pegada nova, uma atração nova para os compradores. Essa relação com o comércio de energia é muito interessante, mas vejo como uma tentativa de modificar os prazos”. 

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Informações

Para o advogado também é preocupante a “postura” da construtora “que não repassa informações sobre o empreendimento a seus clientes”. “Com isso, a Consciente descumpre a Lei de incorporações imobiliárias n° 4.591 de 1964 que prevê, em seu artigo 43, a condição imperiosa do incorporador prestar contas a cada seis meses”.

“Há uma grande frustração por parte dos clientes do Nexus. Existem pessoas que colocaram a vida ali"

O jurista garante que o repasse das informações “não tem ocorrido”. “Nós temos um caso aqui (no escritório de advocacia), por exemplo, que, adotando uma postura bastante conservadora, antes de ingressar com a ação nós fizemos uma notificação extra-judicial à construtora. Por meio dela requeremos informações e dados técnicos que poderiam precisar a entrega do empreendimento. Sequer houve resposta. Tomamos medidas conciliatórias, que é o que a nossa lei nos orienta a fazer antes do ingresso judicial. Achamos muito desrespeitosa a forma com que tudo foi conduzido por eles”, disse. 

Paralisação

O advogado considera a paralisação da obra uma “aberração jurídica”. “Não há embargo em relação à construção. O embargo que foi feito no passado foi resolvido pelo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Goiás (MPGO). Ali foi extinta a ação que determinou a paralisação da obra. Ou seja, a construtora está autorizada a conduzir os trabalhos”, disse. 

[caption id="attachment_126181" align="aligncenter" width="620"] Foto: Nathan Sampaio/Jornal Opção[/caption]

Na visão do jurista, não há necessidade de desaceleração ou paralisação total da construção para instalação do novo modelo de captação de energia. “Basta, nesse caso, reservar um espaço para implantação das placas”. Vale lembrar que, segundo Ramos, a construtora não pode implantá-las sem consultar os compradores. E assegura: “Não fomos consultados”. 

Sentimento

“Há uma grande frustração por parte dos clientes do Nexus. Existem pessoas que colocaram a vida ali. Pessoas que compraram salas comerciais para os filhos montarem escritórios, consultórios. Todos acabaram levando um grande susto com tudo isso. O sentimento é de frustração total e, de certa forma, impotência. Compete ao Judiciário resolver essas questões”, pontuou.

O advogado da construtora foi procurado pela reportagem para comentar as afirmações feitas pelo jurista, no entanto, até a publicação deste material, não foi localizado. O espaço continuará aberto para que a empresa apresente sua defesa. 

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