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Projetos do Procon Goiás são selecionados nacionalmente e receberão R$ 730 mil

Propostas visam ao fortalecimento de ações de educação do consumidor e melhorar atendimento do órgão [caption id="attachment_186930" align="alignnone" width="620"] Fachada Procon Goiás | Foto: Divulgação[/caption] Dois projetos elaborados pelo Procon Goiás foram selecionados para serem contemplados com recursos do Ministério da Justiça e do Fundo de Direitos Difusos, totalizando R$ 730.252,89, considerando a contrapartida do Estado de Goiás. Um dos projetos selecionados, avaliado em R$ 536.916,56, tem o objetivo de fortalecer as ações educativas da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC), por meio da aquisição de material educativo sobre direitos e deveres no que tange à legislação. Além da distribuição de exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de cartilhas, serão realizadas palestras e eventos em escolas públicas, faculdades e empresas. As ações abrangerão os 246 municípios goianos. Pretende-se com as ações propostas minimizar muitas questões ligadas à educação da população, como a falta de informação sobre os direitos básicos dos consumidores, o desconhecimento dos fornecedores sobre os deveres elencados no CDC que ocasiona um elevado índice de infrações e a inacessibilidade dos consumidores a informações de serviços prestados pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Atendimento eletrônico

O outro projeto, avaliado em R$ 193.333,33, visa implementar o sistema de atendimento aos consumidores goianos via chatbot disponibilizado no site do Procon Goiás e pelo WhatsApp do consumidor. A intenção é melhorar e agilizar o atendimento prestado à população goiana, proporcionando maior comodidade aos consumidores que não precisarão se deslocar até a sede do órgão para sanar dúvidas, por exemplo. O chatbot é um atendente virtual que fará o contato inicial com o consumidor assim que ele acessar o site do Procon Goiás. Com base nas dúvidas mais freqüentes, o programa de computador fornecerá as orientações e informações. O uso da ferramenta ampliará o acesso do consumidor às informações sobre direitos, deveres e reclamações.

Associação critica projeto que quer proibir cobrança de taxa de conveniência

Abrevin argumenta que a proibição deve gerar aumento no preço dos ingressos para o consumidor [caption id="attachment_173448" align="alignnone" width="620"] Wilde Cambão, deputado estadual pelo PSD | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção[/caption] A Associação Brasileira de Empresas de Venda de Ingressos (Abrevin) afirma, por meio de nota, que o projeto de lei nº 7647/19, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), que entrou em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás, pode ter um impacto negativo para os consumidores. O projeto quer vedar a cobrança da taxa de conveniência ao consumidor final. De acordo com a nota, a a proibição da cobrança de taxa de conveniência implica não em redução, mas em um aumento no preço dos ingressos aos consumidores. A associação argumenta que um dos efeitos esperados seria o repasse dos custos desses serviços de conveniência para o preço final dos ingressos. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o último julgamento do processo em andamento, não existindo, portanto, uma decisão final sobre a cobrança da taxa de conveniência.

Tramitação

Colocada em tramitação no final do ano passado, Cambão, autor do projeto, argumenta  que o consumidor passa a suportar o ônus do fornecedor, que é ainda beneficiado pelo amplo alcance atingido pelas vendas on-line. Na justificativa, diz que a taxa de conveniência é um valor extra cobrado pelos sites de vendas online sobre os ingressos, e essa taxa, em determinados casos, pode chegar até 15% sobre o valor do ingresso. Cambão afirma que espera que a matéria ainda passe por discussão na Assembleia. "Esperávamos este tipo de reação quando se mexe com lucro de multinacionais. No entanto, a população agradece. Entendemos que o valor não pode ser repassado para o consumidor, mas a casa legislativa, com debate com a sociedade, é quem vai dar a palavra final", diz.

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