STF derruba liminar concedida ao Sindipúblico que suspendia efeitos da PEC da Previdência
14 janeiro 2020 às 15h34
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Decisão é assinada pelo ministro Dias Toffoli, que acolheu argumentações da PGE
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) informou, nesta terça-feira, 14, que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar do Sindipúblico que havia suspendido os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência estadual, que havia sido promulgada no início de janeiro.
De acordo com a pasta, o supremo acolheu as argumentações da PGE e suspendeu as decisões antes proferidas. A nova decisão, que suspende a liminar, é assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
A liminar concedida anteriormente ao Sindipúblico havia sido assinada pela juíza Anelise Beber Rinaldin.
O ministro argumenta que a liminar que suspendia foi proferida após publicação da reforma estadual da Previdência no Diário Oficial do Estado (DOE). “De modo que não teria o condão de atingi-la em seus efeitos, estando a norma submetida, a partir desse marco, tão somente ao controle objetivo de constitucionalidade”, finaliza.
O argumento do Sindipúblico era de que havia “impossibilidade de o Estado deflagrar processo legislativo visando à alteração do regime de previdência dos servidores públicos do Estado de Goiás antes da promulgação de emenda de mesmo teor relativa aos servidores efetivos da União, bem como antes da aprovação da PEC 133, em trâmite no Congresso Nacional, que tem por desiderato autorizar aos Estados-membros a aplicação das regras federais acerca do tema mediante aprovação de mera lei ordinária”.
Na segunda-feira, 13, também foi derrubada em segunda instância a liminar concedida ao deputado Cláudio Meirelles (PTC), que suspendia estatutos e o Protege.