“Se um candidato desconhecido pretende se eleger, é preciso se preocupar se a sigla tem outros candidatos fortes que permitam a ele ter uma grande soma de votos”, orienta advogado eleitoral

Já vigoram para este ano as leis 13.877 e 13.878 que alteram regras eleitorais. A mudança foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com alguns vetos promulgados e publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de dezembro de 2019. As leis trazem mudanças significativas para as eleições municipais de 2020. Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado especializado em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, explicou as principais alterações que devem ocorrer no pleito deste ano.

Competitividade

Advogado eleitoral Dyogo Crosara | Foto: Reprodução

Das mudanças, três são consideradas por Crosara as principais. A primeira delas é o fim das coligações proporcionais. “Quando você vai fazer as contas para quem é eleito vereador, não pode mais fazer a conta da soma dos partidos. A legenda agora está sozinha”, comentou o advogado. Com isso, o tempo de propaganda na televisão e rádio não é mais somado entre os partidos. Outra diferença associada a esta mudança é que agora os partidos menos conhecidos não elegerão candidatos beneficiados pelos puxadores de votos e partidos maiores.

“Para ter a chapa competitiva é necessário que o candidato atinja o quociente eleitoral. O partido deve contar com vários puxadores de votos. Com isso teremos menos partidos fortes. Essa é a intenção, diminuir a quantidade de partidos”, informou Crosara, que disse acreditar que a mudança pode tornar uns partidos muito fortes e outros muito fracos. Então, se um candidato desconhecido pretende se eleger, é preciso se preocupar “se ela [sigla] tem outros candidatos fortes que permitam ele a ter uma grande soma de votos”, contou.

Financiamento

A segunda principal mudança apontada pelo especialista é o autofinanciamento de campanha. Nas eleições passadas era possível financiar a própria campanha até o limite integral. “Se o limite fosse R$200 mil, eu poderia pagar por todo ele. Agora, o máximo permitido é de 10% do limite de gasto estabelecido”, explica Crosara.

A emenda de autoria do deputado federal goiano Delegado Valdir (PSL) ao Projeto de Lei 4121/19, que tratava do financiamento das campanhas, foi aprovada no dia 02 de outubro na Câmara dos Deputados e de lá, foi levada ao Senado, em seguida ao presidente e agora está na legislação.

“O outro ponto é a obrigatoriedade na utilização de 30% do fundo de campanha do Fundo Partidário em candidaturas femininas”, lembrou o advogado. Em novo texto aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 17 de dezembro, além do Fundo Partidário, o Fundo eleitoral deve financiar no mínimo 30% das candidatas mulheres. Ou seja, se o partido tiver mais que 30% de mulheres na disputa eleitoral, o dinheiro destinado a elas também deve aumentar proporcionalmente.

Mais dureza

Para Crosara, outra diferença que devemos esperar nessas eleições municipais é “mudança de consciência”. De acordo com ele, o Judiciário será mais duro nas interpretações. Além das mudanças legislativas, ele acredita um uma “mudança de postura”. “Quando digo mudança de postura me refiro ao comportamento do magistrados. O filtro ficará mais apertado no sentido de proibir as condutas e na interpretação das leis.”

Quando perguntado se as fiscalizações também endureceriam, Crosara demonstrou não acreditar nessa hipótese. “Talvez não tenham mais fiscalizações, mas quando pegos os candidatos serão mais cobrados”, pontuou.