Opção Jurídica

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Limites nos bloqueios de bens e o abuso de autoridade

As garantias conduzidas a partir da carta magna de 1988 possibilitou a instituição de organismos fundados nos princípios constitucionais estabelecidos

Limites nos bloqueios e o Abuso de Autoridade

Inúmeros casos de bloqueios de bens muito além do necessário reforçam o entendimento da necessidade de estabelecer limites

Contribuinte já pode requerer parcelamento de suas dívidas junto à União

Uma das promessas de campanha do presidente da República Jair Bolsonaro era reduzir o índice de inadimplência dos contribuintes e regatar pessoas físicas e jurídicas

Bradesco Consórcio é condenado por venda casada

Valor da multa é de R$ 30.882,35, sem prejuízo de sanções administrativa, civil, penal e das definidas em normas específicas

Depauperar a advocacia é sopitar a Justiça

Ser um Juiz linha-dura ou garantista, é uma questão de visão sociológica do período que vivemos

O que pode e o que não pode nas eleições municipais de 2020: novas regras

Com data de realização agendada para 4 de outubro de 2020, a próxima corrida eleitoral será marcada de algumas novidades

Bolsonaro delega ao BC autorização para a instalação de bancos estrangeiros

Antes estas medidas, apesar de serem analisadas pelo Banco Central, dependiam de autorização do presidente

Transparência na regularização de débitos juntos à União. Concessão de descontos para pagamento de impostos em atraso. Quem tem direito?

Apelidada de MP do Contribuinte Legal, a medida foi recebida pela classe empresarial e também pelas pessoas físicas com entusiasmo

Para MPF, legítima defesa é ilegal

No documento encaminhado aos parlamentares, a PFDC destaca que a Constituição Federal de 1988 não admite “autodefesa” no rol dos chamados direitos fundamentais, visto que o uso da força legítima é um atributo do Estado

Nova Lei da Liberdade Econômica extingue o e-social

Norma traz medidas que pretendem desburocratizar e simplificar processos relacionados a empresas e empreendedores

Guerra fiscal e a utopia de solução vertiginosa

Grande debate a respeito do tema emerge da Lei Complementar 24/75, ou seja, uma norma que possui mais de 40 anos

Juiz de Primeiro Grau recebe denúncia contra Aécio Neves

Denúncia havia sido encaminhada ao STF porque, na época, Aécio Neves ainda era senador

Fato típico do crime de abuso de autoridade

A polêmica da semana foi aprovação da lei que tipifica o crime de abuso de autoridade, inobstante às questões políticas, o que realmente irá configurar o delito, por isso, apontaremos os principais pontos da norma aprovada.

- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros
procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
- Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de
prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma
manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao
juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
- Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja
em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
- Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade
de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
- Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no
prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há
resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso
(pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
- Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial
(pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
- Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha
requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);
- Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação,
inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

60% dos imóveis de brasileiros estão irregulares, aponta ministério

Regularização fundiária das propriedades é crucial para o desenvolvimento do País

Advogado é impedido de falar com réu preso em Aparecida

Quando se nega a um profissional falar com um preso não se obstrui somente a atividade, se viola o Estado democrático de direito