Por Redação

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Escola Superior de Advocacia não deveria primar pelo lucro

[caption id="attachment_47992" align="alignnone" width="620"] Foto: Fernando Leite/ Jornal Opção[/caption] Flávio Buonaduce Borges A discussão sobre o recém-implantado programa “Anuidade Vai e Volta”, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) tem passado ao largo do que realmente importa. Não se trata de apontar se esta ou aquela gestão cobrou ou não pelos cursos, palestras e seminários promovidos pela Escola Superior de Advocacia, embora este seja, sim, um ponto a ser levantado. Trata-se principalmente, contudo, de se questionar: afinal, qual é mesmo a finalidade da ESA? Já estive na direção da ESA por um tempo e penso que isso me confere alguma propriedade – e sobretudo tranquilidade – para lembrar que a Escola tem por finalidade precípua promover o aperfeiçoamento e a qualificação profissional dos advogados e estagiários de Direito. É para isso que foi criada. Está claro no artigo 119 do Regimento Interno da OAB-GO. Logo, me causa estranheza, sim, que dela se espere algum lucro ou rendimento. É subverter sua missão. Ora, para cumprir seu papel, a ESA conta, e sempre contou, com recursos financeiros advindos do orçamento da OAB-GO, conforme estabelece o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB que, em seu artigo 56º, inciso II, parágrafo 2º, determina o repasse de 3% da receita bruta gerada pelas anuidades para o Fundo Cultural que, por sua vez, é administrado pela própria Escola. Foi com esses 3% que, por anos a fio, a ESA se prestou ao aperfeiçoamento e qualificação de milhares de nossos colegas da capital e das subseções, sem cobrá-los por esse serviço. Gratuita foi, sim, a grandissíssima maioria de palestras, cursos e seminários promovidos pela Escola – muitos dos quais transmitidos online para os colegas do interior do Estado, também gratuitamente. Fazia-se desta forma com dois instrumentos muito simples: boa gestão de recursos e boa vontade de colegas – geralmente os próprios diretores, diretores das subseções, conselheiros seccionais e membros de comissões que, detentores de notável e comprovado saber em determinadas áreas do Direito, ministravam as aulas sem nada cobrar, coisa que também não acontece nos dias atuais. E é lamentável que justamente em tempos em que uma grave crise econômica no País coincide com a entrada em vigor de duas impactantes alterações legais – o Novo Código de Processo Civil e a Reforma Trabalhista – a ESA tenha, então, passado a cobrar pelos cursos. Justamente no momento de exercer seu principal papel, quando convergiram-se, a um só tempo, o arrocho econômico e a necessidade urgente da advocacia se reciclar e se adequar a novas legislações, a Escola passa a cobrar indistintamente por seus serviços. Pensem bem! Era a hora da ESA acolher a classe sem onerá-la e honrar-nos a todos cumprindo com excelência sua função de aperfeiçoamento e capacitação, de modo a garantir que a advocacia goiana estivesse, sem ônus a mais, preparada para lidar com o NCPC e a Reforma Trabalhista, fora tantas outras áreas do Direito que também merecem reflexão. Mas, não! Por razões que me custa compreender, tomou-se esse momento como uma oportunidade de lucrar, e não de servir. Lamentável que a missão estatutária de nossa ESA pareça ter sido esquecida, desvirtuada, subvertida. Perdem todos. Nós, advogados inscritos na OABGO e a sociedade, que não poderá contar com tantos profissionais mais qualificados e devidamente atualizados com nosso ordenamento jurídico, já que nem todos têem condição sequer de pagar a “metade” que o programa Anuidade Vai e Volta garante. Tempos sombrios esses, em que a oratória impecável e um marketing agressivo decidem tomar um bumerangue como exemplo de um programa. A se tomar de empréstimo a analogia, o que será que devemos esperar que o bumerangue nos devolva, num futuro breve, acerca de tamanhas distorções na missão da ESA, para não falar de tantas outras distorções?

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