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Sede do TJGO | Foto: divulgação
Justiça em Números
CNJ classifica TJGO com o maior índice de produtividade por magistrado

Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) é uma métrica que procura resumir a eficiência e produtividade relativa dos tribunais em um único escore, ao comparar a eficiência otimizada com a aferida em cada unidade judiciária

Sede do TJGO | Foto: divulgação
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Ferramentas usarão inteligência artificial para simplificação

Votação em plenário na Assembleia Legislativa | Foto: Reprodução/Hellen Reis/Agência Alego
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Djalma Rezende
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Empresa teria passado informações falsas para vender a aeronave

Condenado homem que participou de explosão de carro-forte em Cristalina

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), proferiu uma sentença condenatória contra Fabrício Grigorio dos Santos, membro de uma organização criminosa, impondo-lhe uma pena superior a 17 anos de prisão. A condenação refere-se à explosão de um carro-forte da empresa Proseguir, ocorrida no município de Cristalina, no entorno do Distrito Federal.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 28 de novembro de 2018, o acusado, juntamente com outros cúmplices, cometeu diversos crimes com o intuito de obter ganhos financeiros através da prática de diversas infrações penais, notadamente tentativas de latrocínio, roubos qualificados, receptação e posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito. Além disso, o inquérito policial menciona outros incidentes que estão sendo detalhados nos autos.

Entre os eventos descritos está a tentativa dos assaltantes de tirar a vida dos vigilantes, disparando tiros de fuzil contra eles mesmo após terem deixado o carro-forte. A investigação foi conduzida pelo Grupo Antirroubo a Bancos (GAB) e pela Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) da Polícia Civil, com o apoio da equipe das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana (ROTAM). O grupo, no entanto, fugiu para Brasilândia de Minas Gerais, e em confronto com a polícia, alguns membros perderam a vida. Outro integrante do grupo já havia sido previamente condenado.

Na sentença, foram examinados os crimes de latrocínio tentado, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além dos concursos formal e material. A juíza Placidina Pires argumentou que o réu estabeleceu uma associação criminosa de forma permanente com outros indivíduos para a prática de diversas infrações penais, como assaltos a carros-fortes, agências bancárias e roubo de veículos para serem utilizados nos referidos delitos, sendo, portanto, responsável criminalmente pelo crime de associação criminosa.

Apesar da negação de Fabrício em relação ao uso de armas de fogo e participação no ataque ao carro-forte, a magistrada observou que foi amplamente comprovado que o réu participou do crime de latrocínio tentado e se associou a outros dois indivíduos para a prática de infrações penais.

Confira aqui a íntegra da decisão

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Um jornalista esportivo goiano, que foi chamado de burro em um perfil de rede social, será indenizado em R$ 2 mil por danos morais. O acusado terá, ainda, de se retratar das ofensas, sob pena de multa diária. A decisão, publicada na última sexta-feira, 18, é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás.

Bruno Daniel Silva Mesquita coordenava a equipe Feras do Esporte da Rádio BandNews FM quando recebeu a ofensa. Para a defesa, a situação gerou efeitos negativos ao nome e a imagem do jornalista, assim como atentou contra a dignidade e honra do profissional. O jornalista havia encaminhado uma Notificação Extrajudicial ao acusado para que, no prazo de 24 horas, se retratasse acerca dos comentários. O pedido, porém, não foi atendido.

Ao ingressar com recurso, o acusado disse que a mera utilização de expressão “burro” não é suficiente para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa cargo de radialista comentarista de esporte. E nem para que se possa falar em reparação moral, tampouco em retratação, já que deve estar aberto a críticas em relação aos seus comentários.

Ao analisar o recurso, porém, o relator Fernando Ribeiro Montefusco disse que o acervo probatório, em especial o printscreen que acompanha a petição inicial, se revela abusiva e potencialmente ofensiva a manifestação de cunho injurioso feita pelo reclamado em seu perfil.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa do acusado Heber Gomes De Macedo Júnior para posicionamento sobre o caso.

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