O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) declarou inconstitucional, em decisão unânime, a Lei Municipal de Senador Canedo, que previa anistia de 100% dos honorários da advocacia pública em caso de negociação administrativa de débitos tributários já ajuizados.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO). O órgão argumentou que a lei invadiu a competência legislativa privativa da União para dispor sobre direito processual. 

“Os honorários advocatícios de sucumbência integram o âmbito do processo judicial e são regulados pelo Código de Processo Civil, de competência exclusiva da União”, afirmou o relator desembargador Jeová Sardinha de Moraes. 

A decisão apontou que a anistia prevista pela lei municipal constitui matéria processual, tornando a norma formalmente inconstitucional. O desembargador destacou ainda que a medida também fere o pacto federativo, que estabelece a distribuição de competências legislativas entre os entes federativos. 

Impactos 

A decisão também levou em conta decisões recentes, como a ADI, na qual o STF declarou inconstitucional uma lei estadual de Goiás, que concedia desconto sobre honorários advocatícios em programas de regularização fiscal. 

“Ao legislar sobre matérias processuais, estados e municípios comprometem a previsibilidade e a segurança jurídica”, afirmou o relator.

O Tribunal determinou a nulidade do dispositivo questionado com efeitos retroativos (“ex tunc”). O Jornal Opção procurou a Prefeitura de Senador Canedo. Em nota, a Procuradoria Geral do Município de Senador Canedo informa que “tomou conhecimento da decisão do TJ-GO, sobre artigo de lei que trata da sucumbência de honorários no âmbito administrativo. A PGM acrescenta que respeita e vai acatar a decisão”.