O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou a empresa de telefonia Oi a pagar R$10 mil para uma motociclista que sofreu acidente após se chocar com um fio solto da empresa em via pública. O acidente aconteceu em agosto de 2021, em Jataí. A vítima estava grávida de seis meses, sofreu escoriações com a queda, foi enforcada pelo fio que se enroscou em seu pescoço, além de ter lesão no pé esquerdo. 

A decisão reforça a responsabilidade das empresas que obtêm concessão de serviços públicos em caso de danos causados a terceiros. 

Apesar da empresa ter recorrido da decisão, dizendo que a vítima não conseguiu comprovar que o cabo era de sua responsabilidade, a indenização foi mantida. 

“Por se tratar de responsabilidade objetiva, a concessionária só poderia ser eximida da condenação caso comprovasse uma das hipóteses legais que afastam sua responsabilidade, como culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, caso fortuito ou força maior, o que não foi feito no caso”, afirmou Anderson Máximo, um dos desembargadores envolvidos na decisão.

O Jornal Opção entrou em contato com a OI para comentar o caso, mas não obteve resposta até o momento de publicação desta matéria. O espaço segue aberto.  

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