A licitação para a contratação de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos em Goiânia, avaliada em R$ 39,3 milhões, foi suspensa por decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). Ambas as medidas, tomadas no final de novembro, apontam possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90012/2024, organizado pela Prefeitura de Goiânia.

A interrupção ocorre em meio a denúncias de inconsistências no edital, incluindo falhas técnicas e falta de transparência, que podem comprometer a sustentabilidade ambiental e o uso eficiente de recursos públicos. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) disse que está trabalhando junto a PGM para melhor atendimento com foco na economicidade.

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás

No dia 26 de novembro, a 11ª Câmara Cível do TJGO, sob a relatoria do desembargador Breno Caiado, concedeu uma liminar suspendendo o edital da licitação. A medida foi motivada por um agravo de instrumento apresentado pelo vereador Kleybe Lemes de Morais, que apontou diversas falhas no processo licitatório.

Entre os principais problemas destacados pelo desembargador, estão a possível violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ausência de estudos técnicos detalhados e a subestimação do volume de resíduos sólidos que seriam gerenciados pelo contrato. Além disso, o edital não apresentou previsões claras sobre o tratamento ambiental de resíduos perigosos, como o chorume, elevando o risco de danos ambientais.

O desembargador Breno Caiado enfatizou a importância de uma gestão pública responsável, especialmente em contratos de valores elevados. “A suspensão preserva o interesse público até que as alegações sejam analisadas profundamente”, declarou o magistrado, ressaltando que decisões precipitadas podem gerar prejuízos irreversíveis à população e ao meio ambiente.

Posicionamento do TCM-GO

No dia seguinte, 27 de novembro, o TCM-GO também interveio no pregão por meio de uma medida cautelar. Relatada pelo conselheiro Humberto Aidar, a decisão identificou discrepâncias no edital, como a falta de estudos técnicos públicos que justifiquem os valores estimados e a subestimação dos custos operacionais.

Outro ponto levantado pelo TCM-GO foi a possível restrição à competitividade no processo licitatório. Segundo a análise do conselheiro, as condições impostas no edital poderiam favorecer determinados participantes, comprometendo a isonomia e a ampla concorrência.

A decisão do tribunal deu à Prefeitura de Goiânia um prazo de 48 horas para comprovar o cumprimento da suspensão do edital, sob pena de aplicação de multa. Além disso, o TCM-GO notificou a equipe de transição da nova gestão municipal, que assumirá em janeiro de 2025, para reavaliar a viabilidade do projeto e sua compatibilidade com as políticas públicas planejadas.

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