Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou como inconstitucional lei municipal que permitia nível tolerável de decibeis superior ao da lei federal. Na prática, o novo Código de Posturas de Goiânia (Lei Complementar Municipal n° 368/2023) autorizava maior nível de ruídos do que o permitido pela legislação nacional. Com o veto sobre os parágrafos 2º e 3º do artigo 32 do novo Código, o município de Goiânia é forçado a reduzir os limites estabelecidos para a cidade. 

Além disso, foi considerado que as normas do município também invadiam a competência legislativa da Constituição Estadual de Goiás, e também incompatíveis com os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e da proteção ao meio ambiente. 

A recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que se evite a exposição humana por longos períodos a sons acima de 50 decibeis (dB, unidade de medida do som), pois a partir desse ponto pode ser nociva às pessoas. De acordo com a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, entre as 20h e às 07h é permitido sons que alcancem, no máximo, 55 decibeis, enquanto que das 07h às 20h o limite é de 50 decibeis. A Norma goianiense chega a permitir em alguns casos ruídos até 80 decibeis. 

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O questionamento do Código de Conduta foi movido por iniciativa do Ministério Público de Goiás (MPGO). O órgão afirma que a competência legislativa do município em assuntos ambientais se limita à medidas complementares às leis estaduais e federais, jamais sendo permitido flexibilizá-las. 

“A norma municipal contestada está em descompasso com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, permitindo a emissão de níveis sonoros superiores aos admitidos por legislação federal, o que compromete a qualidade de vida e o direito a um meio ambiente equilibrado”, explicou o desembargador José Paganucci Júnior. 

A decisão da corte goiana reafirma a prioridade da preservação ambiental sobre flexibilizações locais.