Por decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu habeas corpus para encerrar a ação penal movida contra uma advogada acusada de difamação contra um agente da polícia civil. O habeas corpus foi solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), que argumentou a falta de fundamentos na acusação.

O relator do caso, juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues, afirmou em seu voto que a queixa-crime não apresentava indícios suficientes da autoria delitiva por parte da advogada e que a caracterização do crime de difamação exigiria prova de dolo específico — uma intenção clara de difamar, o que não ficou comprovado nos autos.

A acusação surgiu após uma advogada, integrante da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, compartilhar nas redes sociais um vídeo em que um agente da polícia civil supostamente fazia declarações ofensivas à classe advocatícia. O desentendimento ocorreu na Central de Flagrantes, em Goiânia, onde o agente foi filmado por um advogado logo após o incidente.

A queixa-crime alegava que o compartilhamento do vídeo prejudicou a imagem do servidor público, caracterizando crime de difamação segundo o artigo 139 do Código Penal. Contudo, a 4ª Câmara Criminal do TJGO concluiu que a divulgação de um conteúdo verdadeiro, sem evidência de intenção difamatória, não configura crime. O juiz Dioran Jacobina ressaltou que “o trancamento de ação penal pela via do habeas corpus somente pode ser reconhecido quando, de imediato, for evidente o caráter atípico do fato penal.”

A decisão foi unânime entre os integrantes da Câmara, que seguiram o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e classificou a ação como constrangimento ilegal. Com a concessão do habeas corpus, o processo-crime n.º 5183085-79.2024.8.09.0051, em trâmite na 6ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, foi oficialmente encerrado.

Em nota, a Polícia Civil de Goiás disse que “verifica-se tratar de uma ação particular de um policial civil em desfavor de uma advogada, e não da PCGO como instituição”.

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