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Segundo denúncia, a mulher estava envolvida com outro homem e pretendia romper o relacionamento com a vítima
Parte do dinheiro servirá para obtenção de prótese. Além do valor, a fabricante terá que pagar pensão vitalícia à vítima
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Empresa é responsável por colocar no mercado produto defeituoso[/caption]
A 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu nesta terça-feira (19/8) que uma empresa mineira fabricante de fogos de artifício terá que pagar prótese de goiano que perdeu a mão durante explosão de rojão.
A fabricante Artesanato de Fogos Piracolor também foi condenada a pagar para a vítima, Geison Cândido Martins, R$ 50 mil e R$ 20 mil por danos morais e estéticos, respectivamente, além de pensão vitalícia mensal no valor de 50% do salário mínimo.
A decisão foi relatada pelo desembargador Joseli Luiz Silva e segundo ele, ficou clara a responsabilidade da empresa por “colocar no mercado produto defeituoso, do qual manuseio normal resultou grave lesão ao operador”.
Consta no processo que o foguete explodiu assim que o pavio foi aceso pela vítima, impedindo que tivesse tempo para tomar distância segura. Geison Cândido apoiava a base da bomba em sua mão esquerda e utilizou a direita para acionar o explosivo com um isqueiro, momento que houve, imediatamente, o acidente.
Ainda de acordo com o magistrado, ficou constatado que não havia no manual de instruções do rojão a informação de que o acionamento deveria ser realizado de longe.
A empresa se defendeu, alegando que houve imprudência da vítima ao manusear o explosivo. Contudo, Joseli Luiz Silva observou que a falha do foguete pirotécnico ficou evidenciada com bomba ter explodido dentro do cilindro de base. “É fato público e notório que a carga explosiva deve ser projetada para fora”, explicou.
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Moradores de prédios vizinhos registraram em fotografias danos estruturais que estariam sendo causados pela construção
Flávio Marques Alves foi preso em flagrante delito, no dia 9 de agosto, em São Luiz de Montes Belos. Ele disse ter se mudado para a cidade porque sua imagem estava sendo divulgada como o principal suspeito dos crimes ocorridos na capital
Desembargadora entendeu que o pedestre também tem que adotar as devidas medidas de segurança, o que não se configurou neste caso, segundo os autos do processo
No entendimento do juiz Aureliano Albuquerque de Amorim, quando não se trata de urgência ou emergência, o plano de saúde não é obrigado a arcar com assistência hospitalar de alto custo, fora da rede credenciada
Consta nos autos que o garoto, ao sofrer fortes dores na boca, tentou retirar o aparelho ortodôntico extrabucal sem trava que utilizava, se ferindo gravemente. Como resultado, ele perdeu 100% da visão do olho direito e 80% da visão do olho esquerdo
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“Os disparos efetuados pelos policiais foram na intenção de que as vítimas cessassem o ataque”, destacou o magistrado
