Segundo os autos, o homem abusou de sua filha em diferentes oportunidades dentro de casa, entre março e julho de 2013, até que foi descoberto pela mulher — madrasta da criança –, que acionou a polícia

Um homem acusado de estuprar sua filha de dez anos por quatro vezes foi condenado a 15 anos de detenção. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Aparecida de Goiânia.

Segundo os autos, o homem abusou de sua filha em diferentes oportunidades dentro de casa, entre março e julho de 2013, até que foi descoberto pela mulher — madrasta da criança –, que acionou a polícia. Segundo as investigações, os crimes eram cometidos mediante ameaça de agressão.

Segundo a esposa do homem, no dia em que ela descobriu o crime, ela estava dormindo no quarto junto com sua enteada e suas outras duas filhas que eram bebês e necessitavam de cuidados. Seu marido dormia sozinho no quarto do casal.

Por volta das 21 horas, a criança se levantou e disse que ia até a cozinha. Com a demora de sua enteada a retornar ao quarto, a mulher se levantou e foi até a cozinha, mas ao passar pelo corredor que dava acesso ao quarto do casal, ouviu ruídos de cama. Ela se dirigiu até o quarto e ao acender a luz visualizou a criança em cima de seu pai e notou que estavam tendo relações sexuais.

Ela retornou ao quarto com a menina e se trancou. Na manhã do dia seguinte, esperou seu marido sair para o trabalho e acionou a polícia que ouviu a vítima. Ela contou que não foi a primeira vez que havia mantido relação sexual com seu pai e que os abusos ocorriam desde que foi morar com ele.

Após a primeira condenação do acusado, o pai interpôs recurso apelatório buscando sua absolvição porque, segundo ele, houve falta de provas para a condenação. Alternativamente pediu a redução da pena e a modificação do regime.

O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria, porém, reconheceu a materialidade pelos laudos apresentados. A autoria, o magistrado constatou pelos depoimentos testemunhais. “Emergindo dos autos a certeza da autoria delitiva, a partir da palavra da vítima, coerente e harmônica, afirmando ter sido constrangida à prática de conjunção carnal pelo processado, abusando do poder de pai, por quatro vezes, confirmada pela prova produzida, acertada a sentença condenatória”.

Ele também manteve a pena inalterada, afirmando que foi suficiente para a prevenção e repressão do crime.