Resultados do marcador: STJ

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Conselho Federal
OAB define lista sêxtupla para o STJ

Sessão começou às 9h, em Brasília

Judiciário
Dois advogados goianos disputam vaga da OAB para o STJ

Aposentadoria do ministro Felix Fischer garantiu vaga da advocacia no Superior Tribunal de Justiça

Polícia apreendeu e investigou suposta ameaça a autoridades | Foto: PC
Encomendar ‘vodu’ contra autoridades não é crime, decide STJ sobre caso em Goiás

Alvos de uma secretária de São Simão seriam o promotor local, do presidente da Câmara municipal, de um jornalista e até do delegado de polícia

STJ anula delação premiada de advogado no caso contra dono do Grupo Borges Landeiro

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que delator feriu direito de sigilo profissional entre advogada e cliente. Sem delação, caso foi trancado por falta de provas

Ministro do STJ revoga suspensão de condenações e Arruda volta a ficar inelegível

Decisão que havia devolvido direitos políticos de Arruda condenado por improbidade, foi dada durante o recesso

STJ mantém decisão que determina liquidação da Govesa Administradora de Consórcios

O mérito do mandado de segurança será analisado pela Segunda Seção, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa

Padre Robson pede censura de áudio em que afirma ser chefe de quadrilha

O religioso também pode se tornar algo de duas frentes de investigação, por uma série de crimes atribuídos a ele

Anulada decisão de Moro que condenou Vaccari

A defesa técnica do ex-tesoureiro petista apresentou em 2019 recursos ao STJ e STF argumentando que o processo tratava-se de suposto crime eleitoral e, diante disso, a competência do julgamento ser feito pela Justiça Eleitoral.

Polícia Federal está na casa de desembargador em busca de provas sobre vendas de sentenças

O magistrado Siro Darlan é suspeito de vender sentenças para liberar sentença. A investigação foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça

Para MPF, Lula tem direito a responder a processos em regime semiaberto

Caso o STJ atenda à recomendação, ex-presidente poderá passar o dia fora do presídio para trabalhar

joao-de-deus-condenacao
Ministro concede internação de João de Deus no Instituto de Neurologia de Goiânia

Nefi Cordeiro, relator do caso, entende que a condição de risco social que levou à decretação da prisão cautelar do acusado não tira seu direito à dignidade e à saúde

Wesley Batista é solto e aguarda tornozeleira eletrônica

Apesar de deferimento de habeas corpus aos irmãos da JBS, Joesley segue preso por conta de outro mandado expedido pelo STF

Mandado de segurança tenta fazer com que gestão Iris regularize entrega de insulina

Vereador Jorge Kajuru tomou medida após SMS anunciar que a Procuradoria Geral do Município irá recorrer da decisão

Arquivada ação contra Marcelo Miranda no caso de aeronave na campanha de 2014

[caption id="attachment_113299" align="alignleft" width="620"] Governador Marcelo Miranda: “A Justiça foi feita. Continuo acreditando que a verdade sempre irá prevalecer” | Foto: Divulgação[/caption] O governador do Estado do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), obteve uma vitória po­lítica importante na semana passada, quando, em decisão mono­crática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão determinou o arquivamento, por falta de provas, do processo investigatório que corria contra o peemedebista. A investigação se deu após a prisão de Douglas Marcelo Alencar Schimitt e outras três pessoas, numa aeronave particular, em Piracanjuba (GO), na posse de R$ 504 mil e material de campanha do candidato a deputado federal Carlos Gaguim (então no PMDB). A ação contra o governador, relativa à campanha de 2014, havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Em sua defesa, Marcelo Mi­randa alegou não ser o autor do folheto impresso nem ter conhecimento do material citado, bem como não ser dono e beneficiário do valor apreendido. Além disso, ele afirmou não ter sido condenado pela Justiça Eleitoral do Tocantins. O pedido para arquivamento foi proposto pela Procuradoria Geral da República (PGR), que entendeu que, de fato, a documentação presente aos autos, bem como o teor das declarações prestadas à Polícia Federal por Douglas Schimitt, não permitem concluir que Marcelo Miranda tenha sido responsável pela confecção e distribuição dos panfletos com conteúdo alegadamente ofensivo a seus adversários na campanha política do ano de 2014 e que nem ao menos foram juntados aos autos exemplares do referido panfleto. “Há, sim, a mera reprodução de um exemplar inserido no corpo de uma das citadas representações eleitorais. Represe­ntações essas que, diga-se de passagem, foram aviadas pelos adversários de Marcelo Miranda dur­ante a campanha eleitoral. Ademais, a mencionada entrevista concedida a um jornal de Goiás por Douglas Schimitt e reproduzida na propaganda eleitoral de Marcelo Miranda, com supostas ofensas de caráter eleitoral, foi amplamente reproduzida por diversos veículos de comunicação do Estado de Tocantins. Ausentes, pois, os elementos de prova que evidenciem ter sido Marcelo Miranda o autor dos fatos aventados na representação, tem-se por inviável, ao menos neste momento, o prosseguimento da persecução criminal”, diz parte do relatório da PGR. O governador afirmou que sempre acreditou que a Justiça seria feita e se disse contente com o resultado do processo. “Mais uma vez a Justiça foi feita e mais uma vez ficou comprovado que não tenho nada a ver com essa questão que aconteceu na campanha de 2014. Continuo acreditando que a verdade sempre irá prevalecer”, afirmou. De acordo com o advogado Solano Donato, tendo em vista o pronunciamento da PGR reque­rendo o arquivamento do inquérito, a sequência é o arquivamento definitivo do Inquérito Policial. O caso Em 18 de setembro de 2014, a Polícia Civil de Goiás apreendeu uma aeronave no município de Piracanjuba com R$ 504 mil em espécie e material de campanha. Durante a operação, foram presos Douglas Alencar Schmitt, Marco Antônio Jayme Roriz, Lucas Marinho Araújo e Roberto Carlos Maya Barbosa, piloto do avião, de propriedade do empresário tocantinense Ronaldo Japiassú. Os então candidatos a governador e vice-governadora, Mar­celo Miranda (PMDB) e Cláudia Lelis (PV), foram acusados de captação e gastos ilícitos na campanha de 2014 e abuso de poder econômico, sendo que já haviam sido absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em agosto de 2015.