STJ mantém decisão que determina liquidação da Govesa Administradora de Consórcios

31 dezembro 2021 às 15h00

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O mérito do mandado de segurança será analisado pela Segunda Seção, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa
“As questões apresentadas pela Govesa devem ser avaliadas pelo tribunal no momento da análise do mérito de seu mandado de segurança”. Esse foi o entendimento do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins ao negar liminar requerida pela Govesa Administradora de Consórcios que suspendeu os efeitos da decisão do Banco Central (Bacen) que determinou a sua liquidação extrajudicial e o afastamento de seus administradores.
Na decisão, o ministro destacou que uma análise preliminar da situação não indica ilegalidade evidente na decretação da liquidação extrajudicial da Govesa. Ele lembrou que a Lei 6.024/1974 prevê que o contraditório e a ampla defesa poderão ser postergados no caso de necessidade da decretação imediata da liquidação, por exemplo, se houver indícios de grande comprometimento patrimonial ou de grave violação às normas.
Ressaltou que o Bacen, por meio de informações prestadas nos autos, alegou que a decretação do regime de liquidação extrajudicial da Govesa decorreu da tentativa de ocultação de sua real situação de insolvência e da verificação de desvio de recursos dos grupos de consórcios. O mérito do mandado de segurança será analisado pela Segunda Seção, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa.