A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou nesta terça-feira, 27, recurso em habeas corpus na ação penal contra o dono da construtora Borges Landeiro, Dejair Borges, acusado de participar de esquema de fraudes em falências de empresas. A decisão veio depois do acordo de delação premiada entre o advogado de defesa Aluísio Flávio Veloso Grande e o Ministério Público de Goiás (MP-GO), que feriu sigilo profissional.

“A conduta do advogado que, sem justa causa e em má-fé, delata seu cliente ocasiona desconfiança sistêmica na advocacia, cuja indispensabilidade para a administração da Justiça é reconhecida no artigo 133 da Constituição Federal”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, ainda destacando que “a democracia vai embora” quando tal situação acontece. “O Judiciário não deve reconhecer a validade dos atos negociais firmados em desrespeito à lei e com ofensa ao princípio da boa-fé objetiva”, completou.

Dessa forma, segundo a revista Consultor Jurídico, os documentos e as gravações clandestinas dos próprios clientes fornecidas pelo próprio advogado deixam de valer. Sem a delação premiada, a ação penal contra o empresário também foi trancada por falta de provas. Fora que o delator teve o exercício de advocacia suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A delação premiada de Aluísio também havia levado outras pessoas para a prisão, incluindo os advogados Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva e Rodolfo Macedo Montenegro.

Máfia das Falências

Em 2019, a Operação Máfia das Falências foi deflagrada para apurar um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. Durante as investigações, foram apontadas práticas de crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de transgressões no procedimento de recuperação judicial.