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Esquema em leilão da usina se deu no segundo governo de Lula da Silva; economista era conselheiro do petismo e sempre defendeu os governos de Lula e Dilma
Ao responder o deputado emedebista, governador tucano mostra que sabe agredir com contundência
Presidente da Câmara dos Deputados admitiu que a aprovação da reforma será difícil
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A consultora política e especialista em Direito Eleitoral, Elaine Guimarães alerta para as mudanças na campanha eleitoral de 2018. Segundo ela, os futuros candidatos devem ficar atentos a estas mudanças, pois a legislação tem evoluído muito nos últimos anos e questões importantes devem ser observados neste pleito, que acontecerá dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
Seguem algumas das novas resoluções:
- O colendo TSE tem até o dia 5 de março deste ano para expedir todas as instruções sobre este pleito, 10 resoluções já foram aprovadas, entretanto, podem ser alteradas até esta data;
- O voto impresso será objeto de audiência pública e terá resolução própria, porque talvez seja uma das inovações mais expressivas dessa eleição, lembrando que a impressão não será disponibilizada ao eleitor, servindo apenas de suporte a eventual auditoria;
- O teto dos gastos estabelecidos pela resolução do colendo TSE é: R$ 2,5 milhões para deputado federal e de R$ 1 milhão para deputado estadual ou distrital;
- O candidato deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes do pleito;
- Está vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária;
- Ainda será permitida a coligação para os pleitos proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições de 2020, as coligações estarão vedadas para esse tipo de eleição (vereadores);
- Será permitido aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada “vaquinha”, para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré- candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão que fazer cadastro na justiça eleitoral;
- Quanto à propaganda eleitoral na internet está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
O melhor caminho para reconstruir um País sempre será olhar para trás e reconstruir a história sem repetir os mesmos erros
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Parada desde outubro, Tribunal de Contas do Estado autoriza construção[/caption]
Após a finalização das auditorias, com pareceres técnicos favoráveis do Ministério Público (MPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o governo do Tocantins autorizou o consórcio EHL/Rudra a reiniciar os serviços da Avenida NS-15, ligando as regiões Norte-Sul, em Palmas. A obra, que estava parada desde outubro de 2016, ligará as avenidas NS-15 e LO-13 às TO-050, 010 e 080.
Uma das condições impostas pela Justiça Federal para a retomada da obra é que todo o valor pago pelos serviços deve ser depositado em juízo para garantir a segurança jurídica do contrato. Tal determinação foi descrita na ordem de reinício publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os serviços de terraplenagem e pavimentação asfáltica nas avenidas NS-15 e LO-13 têm como objetivo melhorar o acesso às universidades públicas na capital e às praias da região central, bem como desviar o tráfego de cargas pesadas do centro da cidade. A construção efetivará o denominado anel viário de Palmas, que vai desde o entroncamento da Rodovia TO–010 (Quadra 512 Norte) até a LO-13 (Quadra 609 Sul). Depois, o asfalto segue pela Avenida NS-15 (Quadra 609 Sul) até a Avenida NS-05 (Quadra 605 Sul). A extensão das obras envolvendo as duas avenidas é de aproximadamente 17 quilômetros, sendo 3 de pista simples e 14 de pista dupla.
O valor do contrato é de R$ 129 milhões, sendo 50% proveniente de financiamento com a Caixa Econômica Federal e a outra metade vem de contrapartida do tesouro estadual. A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinf) informou que já foram medidos e pagos à empreiteira R$ 25 milhões antes da retomada da obra. Os serviços da NS-15 incluem desde terraplenagem, pavimentação asfáltica, duas pontes de concreto armado, cada uma com 66 metros de comprimento e 14 metros de largura, uma galeria tripla de 68 metros de comprimento, restauração de malha viária, sinalização, passeios com acessibilidade, urbanização, calçada de pedestre, drenagem de águas pluviais, ciclovia até iluminação pública.
Encontro que ocorre na manhã desta sexta-eira (15) reúne principais lideranças do partido no Estado
Ex-juiz Márlon Reis diz que operação Lava Jato, que está colocando poderosos na cadeia, não teria sido possível sem a lei que ele idealizou
Advogados do ex-presidente já recorreram à organização em julho de 2016 e, em outubro passado, o órgão internacional aceitou analisar a denúncia da defesa
Encontro foi na manhã desta segunda-feira (12/6) no Palácio do Planalto. Prefeito de Aparecida foi como representante da Frente Nacional dos Prefeitos
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Governador Marconi Perillo e secretária Cidadã Lêda Borges | Foto: Wesley Costa[/caption]
Para uns, a Região Metropolitana do Distrito Federal é considerada problemática em virtude da grande demanda de infraestrutura e ações governamentais efetivas que atendam objetivamente a esta massa de quase 2 milhões de habitantes. Mas para outros, a região representa uma grande oportunidade de crescimento.
Dentro desta perspectiva, a administração pública desta região tem revelado grandes gestores que surpreendem pela capacidade de lidar com problemas e articular a buscas de soluções. A deputada licenciada, Lêda Borges, titular da Secretaria Cidadã, é uma destas revelações que abrilhantam o cenário político-administrativo do Estado de Goiás.
Reconduzida ao cargo pelo governador Marconi Perillo (PSDB), a secretária é atuante e articulada. Estas qualidades estão rendendo grandes resultados frente à pasta conseguindo a atender a todos os municípios, dentro da realidade econômica enfrentada.
Lêda é uma combatente leal ao ao governador e ao povo goiano na defesa de suas conquistas e na condução de várias ações de inclusão, de permanência e de reinserção de jovens à área social. “Programas como o Jovem Cidadão, o Bolsa Universitária, o Passe Livre Estudantil e o Renda Cidadã, que servem à criança, garantindo a composição da vida familiar, são conquistas irreversíveis do povo de Goiás, conquistas graças a sensibilidade Marconi Perillo” diz a tucana.
Partido traz quatro especialistas renomados para debater temas relacionados à pré-campanha e o que muda em 2016 com a nova legislação
A juíza Maria Umbelina Zorzetti proferiu no dia 20 passado sentença absolutória em favor do advogado Habib Tamer Elias Merhi Badião em autos de ação penal proposta pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Goiás, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva. O caso Lúcio Flávio imputou a Habib a prática continuada e em concurso material dos crimes de difamação, por 11 vezes, e injúria, por 8 vezes, em ambos os casos com a agravante de haverem supostamente sido cometidos por meio que facilitou a divulgação. A acusação se deu em face de publicações escritas realizadas por Habib na rede social denominada Facebook, no grupo oabgo, e são correlatas a afirmações quanto à fonte de custeio da campanha de Lúcio Flávio para a presidência da OAB, e da pouca atuação deste último como advogado, já que dedicado ao magistério. Decisão A magistrada infirmou a acusação, sob o argumento de que as narrativas imputadas a Habib não atribuem fatos infamantes a honra de Lúcio Flávio, ao cabo de que a difamação consiste em atribuir fato ofensivo e exige o elemento subjetivo do tipo, consistente na especial intenção de ofender a honra alheia. Ainda, segundo a magistrada, a prova produzida nos autos indica que antes mesmo das afirmações proferidas por Habib, a questão incerta ao suposto custeio da campanha de Lúcio Flávio pelo empresário Júnior Friboi já dominava as redes sociais, donde a presença do animus narrandi a afastar a prática delituosa. Salientou mais a magistrada que o fato em si é incapaz de macular a honra de Lúcio Flávio, havendo ainda de se considerar o contexto político e de debate eleitoral à época dos fatos, que também afasta o crime de injúria. Concluiu a magistrada que Lúcio Flávio, como homem púbico, encontra-se sujeito a críticas, comentários, elogios e contestações, sejam elas construtivas ou não, decretando, ao fim, a absolvição de Habib. l
Imagem de grande realizador que o decano do PMDB construiu teve pouca sustentação nos dois últimos mandatos como prefeito de Goiânia
Processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff pode até ser legal juridicamente, mas não apaga a arquitetura política que existe por trás dele

