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A “Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas”

Foto: Reprodução

Por Filipe Denki

Entra em vigor no próximo sábado, 23, a nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei nº 14.112/20), como ela está sendo chamada, na verdade não é bem a nova lei de falência e recuperação de empresas, já que a anterior não foi revogada, porém, por se tratar da alteração mais ampla e significativa que tivemos desde que entrou em vigor nossa atual lei em 06 de junho de 2005 a nº 11.101/05, assim está sendo chamada.

Primeiramente é importante destacar, que em regra, ela se aplica de imediato aos processos de falência e recuperação judicial já em andamento. Digo em regra, pois há algumas regras excepcionais que se aplicam apenas a processos que sejam ajuizados após a entrada em vigor da lei, quais sejam: a possibilidade de apresentação de plano por credores; alterações relativas a sujeição de créditos à recuperação e classificação na falência; alterações relacionadas à extensão dos efeitos da falência e extinção das obrigações do falido.

Filipe Denki, advogado e administrador judicial

Dentre as principais alterações destaco uma melhora na recuperação extrajudicial. De acordo com a nova lei poderá ser sujeito a recuperação extrajudicial créditos de natureza trabalhista, houve uma redução do quórum para homologação do plano e para o requerimento de homologação perante a justiça.

A nova lei regulamenta o empréstimo para devedor em fase de recuperação judicial, conhecido como dip finance (debtor in possession), hipótese em que o devedor toma crédito oferecendo em garantia bens e créditos, inclusive já́ ofertados anteriormente em garantia de crédito pretéritos, como uma superprioridade em caso de falência, o que poderá́ auxiliar o devedor na obtenção de recurso para manutenção de sua atividade.

A lei estimula a utilização dos institutos processuais da conciliação e da mediação antecedentes ou incidentais no processo de recuperação e falência. No caso da antecedente criou-se um mecanismo de suspensão de execuções contra o devedor, no período de 60 (sessenta) dias, a fim de fomentar sua composição com os credores, podendo as negociações serem em centro de conciliações dos tribunais estaduais (CEJUSC) ou em câmaras de conciliação e arbitragem.

Em relação aos créditos tributários, estes permanecem não sujeitos a recuperação, porém, houve uma ampliação das possibilidades de parcelamento de dívidas e nos prazos para pagamento, além da inclusão da possibilidade da transação tributária, que são acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios.

A Lei nº 14.112/20 autoriza o produtor rural pessoa física a pedir recuperação, judicial ou extrajudicial, podendo comprovar o tempo de exercício de atividade exigido por lei de 02 (dois) anos com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e incluiu no rol de créditos sujeitos à recuperação judicial aqueles vinculados às cédulas de produto rural – CPR’s de liquidação física.

Os credores podem apresentar e aprovar plano de recuperação judicial por eles apresentados, mesmo contra a vontade do devedor, o que pode ser utilizado para evitar a decretação da falência em decorrência da rejeição do plano apresentado pela devedora, além de dar mais autonomia a eles.

Por fim, a nova lei melhora o instituto da falência, através da criação de prazos máximos para a venda de ativos e consequentemente o encerramento da falência; a possibilidade de encerramento imediato da falência em casos de ausência de ativos; maior celeridade para reabilitação do falido, para que volte a exercer atividade empresarial; além de criar regras que tornam o processo de falência mais transparente e efetivo.

Muitas das alterações trazidas com a reforma decorrem da jurisprudência consolidada nos últimos 15 anos de vigência da lei de falência e recuperação de empresas pelos nossos tribunais e apesar de sua imperfeição, trouxe mudanças positivas e novidades significativas.

De um modo geral, o projeto objetiva a modernização do sistema recuperacional, de forma a torná-lo mais transparente e com melhoraria nas recuperações de crédito, o que, obviamente trará impactos positivos sobre a economia.

Em meio a pandemia, as melhorias trazidas pela nova lei poderão auxiliar o país na superação da grave crise econômica vivenciada, através de importantes instrumentos de reestruturação empresarial como é o caso da recuperação judicial.

Filipe Denki Belém Pacheco. Advogado e Administrador judicial. Especialista em Direito Empresarial com ênfase em Recuperação de Empresas. Secretário Adjunto da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Coordenador do Núcleo de Direito Empresarial do Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Membro do GPAI – Grupo Permanente de Aperfeiçoamento da

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Antônio Gomide | Foto: Divulgação/Campanha Antônio Gomide

Por Rodrigo Tizziani 

Campanhas eleitorais vão muito além de apenas eleger representantes para cargos públicos. Elas têm o alto poder de mostrar personalidades, revelar talentos, apresentar o desconhecido e desfazer mitos. É uma química impressionanante que faz do processo eleitoral um momento único. Em Anápolis, 2020 deixará uma marca eterna: o ano em que o "santo" passou a ser impuro. O "mito" se tornou vilão. O invencível foi derrotado!

Diz a história que na antiguidade um súdito que sentasse na poltrona de um rei era morto com espada. Gomide entrou nesta eleição como um rei, que num simples grito tira de sua frente quem quer que seja e retoma seu trono de poder. Não foi bem assim! Ao bradar pra cidade "a cadeira é minha", ouviu das ruas um sonoro "não". Difícil de aceitar, é verdade. Há dois meses atrás, o ex-prefeito gozava de um prestígio poucas vezes visto em políticos país afora. Em qualquer rápida pesquisa pela cidade, os elogios apareciam aos montes, colocando Gomide em um pedestal invisível, e pelo jeito bem enganoso. O que deu errado? Arrisco dizer neste texto três dos principais motivos.

A primeira razão da derrocada de Gomide está bem descrito na Bíblia, no livro de Provérbios: "A soberba precede a queda", diz o livro sagrado. Nenhuma frase define melhor o sentimento do ex-prefeito ao iniciar estas eleições. "A única coisa que você precisa fazer é dizer para a cidade que sou candidato. Se eles souberem disso, estou eleito", dizia ele ao marqueteiro da sua campanha, sem saber que esta prepotência desencadearia uma série de acontecimentos que o levariam ao fundo do poço. E a razão é simples. Quando se entra numa guerra pensando que ela está ganha, comete-se o pior erro possível numa situação de combate: Desprezar o adversário. Gomide desprezou e encontrou pela frente um páreo duro. Seu principal oponente, Roberto Naves, mostrou que estava preparado pra esse embate histórico. Estrategista nato, o atual prefeito fez uma campanha cirúrgica, sem erros e digna das grandes vitórias eleitorais. Mostrou humildade, preparo e sede de vitória. Uma fórmula que realmente destrói grandes muralhas, para alguém de formação bioquímica.

Mas a arrogância não deixou Gomide apenas vulnerável ao seu adversário. Ela fez com que o ex-prefeito calculasse que, para se eleger, não precisava de ninguém ao seu lado. Com isto, cometeu o segundo erro mortal de sua campanha: O isolamento das lideranças na cidade. Quem conhece sabe que Gomide já não é muito de grupo. Muita gente que já caminhou com ele faz sérias críticas ao jeito individualista do político. E foi nesta linha que Gomide tentou conduzir sua caminhada eleitoral. Desprezou antigos parceiros, ignorou lideranças importantes e não se preocupou em formar um grupo político. O resultado? Um soldado lutando contra um exército. Massacre!

Por fim, Gomide cometeu um erro gravíssimo, que não só ajudou a lhe tirar a eleição, mas manchará pra sempre a sua biografia. Ao invés de uma campanha propositiva, deixou-se levar pelos ataques ao adversário. Vendo-se isolado e com a eleição se esvaindo pelos dedos, Gomide partiu pra cima de Roberto com todo tipo de acusações, fake news e até suspeita de manipulação de pesquisas. A última semana de campanha, em especial, foi um verdadeiro "show de horrores" da parte do PT. Enquanto isso, a cada ataque feito ou atitude tomada, as pesquisas apontavam um crescimento ainda maior de Roberto. As ruas diziam pra Gomide parar, mas ele não ouvia. Um erro estratégico que vai custar muito caro a longo prazo. Nos últimos dias, já sem credibilidade alguma com a população, o petista chegou ao absurdo de registrar um documento em cartório prometendo não abandonar o mandato de prefeito. Ao assinar o documento, Gomide atestava que sua honra já estava no passado.

Por fim, restam as lições que cada campanha eleitoral nos deixa. E feliz é aquele político que consegue extrair de cada uma delas o aprendizado pra próxima. Não se sabe ainda se Gomide terá esta capacidade. Aceitar os erros é difícil pra quem esteve no topo da escada. O problema é que essa escada, pra baixo, leva ao pior lugar possível pra quem almeja ser eleito: A indiferença da população. Políticos, torçam muito pra não chegarem até aí!

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