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Prefeito de Oliveira de Fátima tem bens bloqueado

[caption id="attachment_93556" align="aligncenter" width="620"] Prefeito Gesiel Orcelino[/caption] A Justiça acatou os pedidos do Ministério Público Estadual e determinou, por decisão liminar, o bloqueio de R$ 3.950.516,00 em bens do prefeito de Oliveira de Fátima, Gesiel Orcelino dos Santos (PR), e de mais quatro pessoas, além da empresa Lemos Construtora Eireli ME, que teria sido constituída no início da gestão do prefeito, com a nítida finalidade viabilizar o pagamento de propinas ao chefe do Executivo e a seus familiares. O MPE protocolou recurso no Tribunal de Justiça (TJ) requerendo que seja atendido também o pedido de afastamento de Gesiel da prefeitura. A liminar que determina o bloqueio de bens foi expedida pela Justiça em 17 de abril, enquanto o recurso que pede o afastamento do prefeito foi protocolado pelo MPE na quarta-feira, dia 3. Investigações do Ministério Público apontam que o prefeito Gesiel Orcelino é sócio oculto da Lemos Construtora, que foi constituída no ano de 2013 e tornou-se um dos maiores fornecedores de bens e serviços da Prefeitura de Oliveira de Fátima. A empresa teria recebido R$ 587.465,14 em verbas públicas entre os anos de 2013 e 2015 e contaria com outros R$ 2.402.779,37 em pagamentos empenhados. Fernando Lemos Gonçalves, proprietário formal da empresa, seria “sócio laranja” de Gesiel Orcelino. As investigações apontam também para a existência de uma ligação estreita de amizade entre eles. Os dados levantados a partir da quebra do sigilo bancário da empresa e dos demais envolvidos mostram que parte do valor pago pela prefeitura à Lemos Construtora foi transferido posteriormente para as contas bancárias do prefeito Gesiel Orcelino, de sua esposa, Evandira Coelho Coutinho dos Santos, de sua enteada, Flávia Coelho Coutinho, e de sua cunhada, Leda Coelho Coutinho. A Prefeitura de Oliveira de Fátima ainda efetuou pagamentos diretamente a Fernando Lemos Gonçalves, que, por sua vez, também realizou transferências bancárias em favor do prefeito e de seus parentes. Além do bloqueio de bens, a liminar também determina a suspensão de pagamentos da Prefeitura de Oliveira de Fátima para a Lemos Construtora e para a pessoa do seu proprietário formal, Fernando Lemos Gonçalves. Quanto ao pedido de afastamento, o MPE o requereu tendo em vista que o prefeito estaria interferindo na produção de provas. Há registro de ameaças a duas testemunhas do processo, realizadas por intermédio de Fernando Lemos. Uma das testemunhas teria sofrido ameaças de morte, segundo registro em Boletim de Ocorrência. Consta, ainda, que o prefeito estaria tentando forjar documentos para interferir na instrução do processo. Outra assertiva do MPE é que o prefeito adquiriu um imóvel rural com recursos públicos para uso particular, destinado à criação de gado e a descanso em finais de semana. Inclusive, maquinários públicos e servidores do município teriam sido utilizados na construção de benfeitorias na propriedade rural. Consta, por fim, que o prefeito teria coagido a proprietária de um imóvel residencial urbano locado à prefeitura, para que ela adulterasse documentação referente à locação. A finalidade seria justificar despesas e burlar fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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