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Determinação é fruto de ação civil pública movida pelo MPGO por ato de improbidade administrativa proposta contra o ex-cartorário e seus três filhos
[caption id="attachment_13194" align="alignleft" width="196"] Maurício Sampaio[/caption]
Acolhendo pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-tabelião Maurício Borges Sampaio e de sua filha, Cejanna Câmara Sampaio, no valor de quase R$ 673 mil. O juiz Ricardo Prata, que acolheu a liminar negou, contudo, o pedido de bloqueio dos bens dos outros dois filhos de Maurício Sampaio, Thiago Câmara Sampaio e Maurício Borges Sampaio, por entender que não havia comprovação suficiente nos autos de que eles não teriam exercido atividades no cartório no período citado na ação.
Determinação é fruto de ação civil pública movida pelo MPGO por ato de improbidade administrativa proposta contra o ex-cartorário e seus três filhos, enquanto Maurício Sampaio adminsitrava o 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos. Segundo a ação, houve irregularidades praticadas por Maurício e os filhos no Cartório W. Sampaio.
O MPGO apurou que Maurício Sampaio teria supostamente contratado e pagado salário à filha por seis anos, sem que ela tivesse trabalhado. Cejanna Câmara cursou medicina na Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp) em São Paulo, iniciando o curso em 2008 e concluindo-o no final de 2013, inviabilizando assim a possibilidade de executar suas funções em Goiânia.
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Depois de solicitação do MPGO, o cartório encaminhou a planilha de salários e encargos, indicando que a filha de Maurício Sampaio teria recebido ilegalmente durante o período mais de R$ 650 mil. O MPGO afirmou também que os outros dois filhos de Maurício Sampaio foram contratados, mas não compareciam regularmente ao trabalho e, quando apareciam, ficavam por pouco tempo e não prestavam nenhum tipo de serviço. Segundo a ação, entre 2008 e 2014, eles receberam cerca de R$ 700 mil cada um.
Para a Justiça, todos esses fatos caracterizam danos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
Envolvimento com morte de Valério Luiz
Atualmente Maurício Sampaio está afastado do cartório. Além disso, o ex-dirigente do Atlético Clube Goianiense, é réu no processo sobre a morte do jornalista e cronista esportivo Valério Luiz de Oliveiro, assassinado em julho de 2012. Segundo a denúncia, ele é apontado como o mandante do crime e chegou a ficar preso preventivamente. Na semana passada o juiz Lourival Machado pronunciou que os acusados de participação no assassinato de Valério Luiz, inclusive Maurício Sampaio, vão a júri popular. Em entrevista exclusiva à Edição 2033 do Jornal Opção o ex-cartorário reiterou que não teve participação nenhuma no crime do radialista esportivo. Sobre uma possível condenação, ele mostrou ao mesmo tempo resignação e resistência: “Seria um grande erro do Judiciário, ou de quem quer que seja, condenar um inocente. Mas é a vida. eu tenho minha consciência, sou um sujeito de família”, defendeu-se.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou hoje (15), por unanimidade, um pedido de impugnação do registro de candidatura de Agnelo Queiroz (PT) ao governo do Distrito Federal. Os desembargadores entenderam que não há nenhum fato que torne inelegível o candidato à reeleição. Após a decisão, o registro de Agnelo foi autorizado.
O pedido de impugnação foi feito pela candidata a deputada federal Raquel Costa Ribeiro (PR). No pedido de impugnação, a acusação alegou que Agnelo não apresentou certidões negativas de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o atual governador responde a ações de improbidade na Justiça. A defesa do candidato afirmou que ele está apto a concorrer por ter apresentado todas as certidões negativas e não ter sido condenado em decisão colegiada, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

A impugnação do ex-prefeito de Catalão foi decorrente da rejeição das contas pelos vereadores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de propaganda veiculada na internet com conteúdo negativo a Dilma Rousseff (PT) e com elogios a Aécio Neves (PSDB), ambos candidatos à presidência da República.
A decisão foi favorável à representação movida pela coligação que apoia Dilma na campanha pela reeleição. A liminar foi emitida contra Aécio e sua coligação, o Google e a empresa Empiricus Consultoria e Negócios.
Consta nos autos que a empresa estaria veiculando propaganda paga com os seguintes anúncios: “Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já!" e "E se o Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já!”.
De acordo com a decisão do TSE, o Google deve retirar imediatamente os anúncios transcritos. Já a Empuricus foi impedida de exibir novos anúncios com referências positivas ou negativas aos candidatos em disputa nas eleições de 2014. O tribunal determinou que o tucano e sua coligação sejam notificados para que apresentem defesa sobre o caso.

Mesmo após decisão judicial, operadora continuava cobrando pelo serviço
A Operadora de telefonia celular Tim foi condenada a pagar uma multa de aproximadamente R$ 5 mil para o Estado de Goiás, por fazer uma cobrança indevida a uma cliente, mesmo estando por decisão judicial proibida de cobrar pelo serviço.
A sentença foi dada pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas, que está em substituição no 4º Juizado Cível de Goiânia. A pena aplicada teve por base a chamada doutrina de Contempt of Court, usada para reprimir os conflitos de interesses usados de má-fé. “Ocorre quando uma ou ambas as partes de uma lide utilizam dos meios legais para desviar a finalidade do direito e descalçar a efetividade do Poder Judiciário”, explica o juiz.
O juiz disse que a atitude da operadora é reprovável e foi uma afronta ao poder judiciário. O magistrado ainda fixou uma multa no valor de 20% e se forem registrados outros casos a Tim pagará cerca de R$23 mil ao estado por desobediência. A consumidora pivô do caso entrou com um processo pedindo que devolvessem a quantia paga por ela, mas o pedido foi negado já que a cliente não conseguiu provar que pagou pelos valores cobrados.

Ação foi movida por Waldemar Ponciano, vítima de uma doença causada por um tumor de células gigantes. O paciente solicitou que a Unimed cobrisse tratamento experimental
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de liminar feito pelo PSDB para permitir manifestações ideológicas de torcedores dentro dos estádios que abrigam partidas da Copa do Mundo. Por 8 votos a 2, os ministros decidiram manter a validade do Artigo 28 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), que proíbe a entrada de cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas. O partido alegou no STF que a regra impede a liberdade de pensamento, direito garantido pela Constituição Federal. A maioria dos ministros seguiu voto do relator da medida cautelar, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou o pedido por entender que a lei não limita a liberdade de expressão e foi elaborada para prevenir confrontos dentro do estádio. O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavacki, Rosa Weber, Luíz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio votaram a favor dos argumentos apresentados pelo PSDB. Para Barbosa, a manifestação ideológica dos torcedores não pode ser impedida. “Não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que a organização e o governo entendem como adequado”, disse o ministro.

O decreto de falência do Frigorífico Margen Ltda. foi suspenso em decisão monocrática do juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho. O magistrado também determinou que todo ato de disposição ou oneração de bens referentes à indústria pode ser feito apenas mediante autorização judicial. O Frigorífico Margen estava em processo de recuperação judicial há dois anos, período no qual deixou de quitar algumas de suas dívidas, levando o juízo da 2ª Vara Cível de Rio Verde a considerar a empresa inviável economicamente e decidir por converter a recuperação em falência. Esta decisão foi recorrida pelo grupo empresarial sob a alegação de que a maioria dessas dívidas havia sido paga e que o maior credor, que ainda não recebeu, possui acerto condicionado à venda judicial de um bem tendo em vista que não foi aceito como doação em pagamento. A decisão, segundo o magistrado, se deve à consistência da argumentação dos empresários, e também para “evitar eventual tumulto processual em caso de acolhimento do pedido recursal pelo colegiado, que é o órgão competente para sua apreciação”. A crise financeira do grupo Margen teve início em 2008, quando mais de oito mil funcionários tiveram de ser demitidos. A dívida junto aos trabalhadores é estimada em R$ 20 milhões, enquanto a dívida total do frigorífico alcança o montante de R$ 700 milhões. A recuperação judicial da empresa foi deferida em janeiro de 2009 pelo juiz Fernando Céser Rodrigues Salgado, da Comarca de Rio Verde. De lá para cá um leilão dos bens do grupo ocorreu em janeiro do ano seguinte, quando foram arrecadados cerca de R$ 268 mil. A informação mais atual quanto ao processo de recuperação do Frigorífico Margen data de fevereiro deste ano, quando a venda de quatro plantas frigoríficas avaliadas em mais de R$ 100 milhões vão a leilão pela Justiça Estadual de Rio Verde. Essas plantas estão localizadas em Paranavaí/PR, Coxim/MS, Ribeirão Cascalheira/MT e Ariquemes/RO.

Magistrado reconheceu indícios dos cometimentos dos crimes denunciados pelo MPGO, mas os considerou insuficientes para amparar a privação de liberdade do tabelião

Foram quatro votos contra dois. Entendimento foi de que o Democratas não seria beneficiado pela cassação do mantado do vice-governador

Na última sexta-feira a Justiça acatou duas ações movidas pela Rápido Araguaia e o Setransp. Juiz da 9ª Vara do Trabalho da capital proibiu qualquer aproximação de grevistas a garagens e terminais
Ela entendeu que os policias federais têm direito de reivindicar melhorias salariais, mas não podem interromper os serviços essenciais prestados. A decisão quer garantir o funcionamento nas vésperas da Copa do Mundo

Prefeito de Aparecida de Goiânia e o ex-governador Iris Rezende foram citados em publicação de Walmir Martins de Lima como responsáveis pela quebra da instituição