Pleno do TRE-GO arquiva ação do DEM por infidelidade partidária contra José Eliton

27 maio 2014 às 10h27

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Foram quatro votos contra dois. Entendimento foi de que o Democratas não seria beneficiado pela cassação do mantado do vice-governador

A maioria do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou improcedente por quatro votos a dois a ação movida pelo Democratas por infidelidade partidária contra o vice-governador de Goiás, José Eliton (PP). Votaram a favor do arquivamento da ação os desembargadores Airton Fernandes, Sebastião Freuri, Kisleu Dias Maciel e Marcelo Arantes. Foram votos vencidos os desembargadores Leão Aparecido e Fábio Cristóvão.
De acordo com o advogado de José Eliton, Diogo Crossara, o entendimento da corte se deu no sentido de os magistrados não vislumbrarem na ação do DEM qual seria o benefício ao partido com a cassação do mantado do vice-governador. “O próprio TRE entendeu se tratar de uma ação muito complexa para a jurisprudência atual, então decidiu pelo arquivamento por falta de benefício ao DEM, porque o partido não ia poder indicar um substituto, por exemplo”, explicou. Outro agravante favorável ao arquivamento seria o fato de o mandato está prestes a acabar. A decisão foi tomada na sessão da última segunda-feira (26/5), por volta das 18h30, e o advogado ainda não teve acesso à sentença.
A ação foi movida após José Eliton se desfiliar do DEM em abril de 2013, tendo sido eleito vice-governador pelo partido, e se filiar ao PP em junho. Após o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) em meados de abril último, a ação seguiu para julgamento no TRE-GO. Para o juiz Marcelo Arantes, “não haveria resultado útil com o seguimento do processo, uma vez que, em caso de saída de Eliton, o DEM não poderia indicar outro nome nem reivindicar o cargo para o partido.”
*Leia Mais: Advogado do DEM diz que José Eliton está “fantasiando um pouquinho” ao rebater parecer do MPE
Ao Jornal Opção Online, o advogado do DEM nacional, Fabrício Medeiros, disse que a interpretação do TRE não está correta, visto que se trata de “um caso concreto de infidelidade partidária pela saída de uma agremiação sem motivo justo.” De acordo com Medeiros, tecnicamente há a possibilidade de recorrer, porém essa decisão será antes discutida com o DEM goiano, presidido pelo deputado federal Ronaldo Caiado.
Não é segredo a indisposição instalada entre o democrata e o vice-governador a partir da desfiliação de José Eliton do DEM, motivada pela decisão de Caiado de deixar a base aliada ao lançar-se pré-candidato ao governo de Goiás ainda em fevereiro de 2013.
Atualmente existe impasse quando à busca de apoio de Caiado, pré-candidato ao Senado, pela base marconista. A entrada do democrata na chapa majoritária acabaria por afastar ou o próprio José Eliton ou o deputado federal Vilmar Rocha (PSD), que pretende conquistar uma cadeira no Senado. O governador Marconi Perillo (PSDB), cogitado para a cabeça de chapa, tem se mantido imparcial neste processo, embora tenha declarado recentemente que seria capaz de sacrificar um projeto pessoal para garantir José Eliton e Vilmar Rocha na majoritária.
Fidelidade Partidária e perda de cargo
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um partido político interessado pode pedir na Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Conforme a resolução, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal. Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.