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Luciano Ferreira Dornelas pediu afastamento da servidora da UFG que o excluiu da inscrição e recorreu à Justiça Federal

O delegado da Polícia Federal Luciano Ferreira Dornelas, lotado em Jataí (GO), ingressou com um processo contra Universidade Federal de Goiás (UFG) ao ser excluído de um concurso para Professor de Direito. Funcionários da universidade alegaram que o delegado não possui título de Doutor para participar do certame, 72 horas depois de ter se inscrito.
Em documento enviado ao reitor da UFG, Edward Madureira Brasil, o delegado pede abertura de processo administrativo disciplinar por improbidade administrativa contra a chefe da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas da Regional de Jataí, Dra. Maria Cristina Cardoso Pereira. Se o pedido for acatado, a servidora será afastada do cargo.
Para Luciano Dornelas, a sua exclusão do concurso é um ato administrativo nulo, em afronta as normas do próprio concurso. Segundo o delegado, o momento de apresentação do diploma de Doutor se daria no momento de instalação do concurso, que não aconteceu antes da publicação do edital. Por isso, Dornelas questiona como pode a UFG excluí-lo do concurso sob o argumento de não possuir Doutorado sendo que, até a data do pedido de mandado de segurança, o ato de instalação não havia se realizado.
No documento enviado à reitoria da UFG, o delegado argumenta que outro candidato ainda estudante de Doutorado teve inscrição deferida no concurso, o que caracteriza "improbidade administrativa em virtude de demonstrar claramente que a administração da UFG possui preferência por candidatos antes mesmo de submetê-los às provas previstas no certame".
O delegado recorre ainda na Justiça Federal, Controladoria Geral da União, Corregedoria Geral da União e ao Ministério Público Federal. Em nota a UFG de Jataí se posicionou:
Em resposta a solicitação feita pelo Jornal Opção, acerca das informações contidas na matéria intitulada “Delegado de Polícia em Jataí é excluído de concurso para professor da UFG”, publicada em 14 de agosto de 2019, informamos, segundo apontamentos da Chefia da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas, que:
O concurso em questão está regido não apenas pelo Edital 12 de 2019, assim como suas normas complementares, mas também por regras internas à Administração – em especial as orientações para homologações de inscrições para concurso para professor efetivo. O link está disponível abaixo:
https://propessoas.ufg.br/up/64/o/Orientacoes_homologacao_inscricao_professor_efetivo.pdfEm tais orientações, consta que a etapa para homologação consiste em dois passos iniciais, a saber:
a) “verificar se o candidato atende a formação exigida no Edital.
b) Se atender, verificar se a inscrição se enquadra nos itens 2 e 3 relacionados abaixo.
c) Se não atender, não homologar”.Portanto, a verificação da formação exigida no Edital é regra divulgada pela Administração Pública e foi obedecida fielmente.
A verificação da formação Acadêmica de um candidato, é através de seu Curriculum Lattes da maneira como é publicado e assinado pelo interessado. Portanto, foram observadas as informações prestadas pelo candidato na plataforma, conforme se encontravam até o dia 01 de agosto de 2019, para justificar a não homologação da inscrição em 02 de agosto de 2019. Frise-se que a Administração procedeu a verificação e não se satisfez com os dados fornecidos com relação à área de doutorado exigida no Edital – conforme inclusive consta do motivo publicado juntamente ao indeferimento de homologação de inscrição publicado em 02 de agosto de 2019 (disponível no SISCONCURSO).
Com base nesse motivo (área de doutorado diversa da exigida no Edital) – e não qualquer outro que o candidato alegue – a Chefia da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais Aplicadas indeferiu a homologação da inscrição do candidato. A Administração, portanto, retificou ato administrativo publicado em 30 de julho na data de 02 de agosto de 2019 de maneira motivada. Observe-se que a lei prevê atos de retificação por parte da Administração, conforme preconiza o art. 53 da Lei 9.784:
“art. 53. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.É defeso, por sua vez, ao administrado insurgir-se contra ato da Administração. Para tanto, abriu-se prazo recursal.
O candidato Luciano Ferreira Dornelas recorreu da não homologação publicada em 02 de agosto. Em seu recurso, protocolado em 05 de agosto de 2019, apresentou elementos suficientes para demonstrar que a sua área de formação em doutorado (Direito) é a mesma exigida no Edital no. 12, - Direito Processual Penal, Prática Jurídica Penal e Núcleo de Prática Jurídica.
Analisado formal e materialmente o recurso, a própria Chefia, no dia 09 de agosto de 2019, deferiu a homologação da inscrição do candidato. Tal retificação foi publicada no SISCONCURSOS em data de 09 de agosto de 2019.
Sendo assim, de acordo com as informações encaminhadas pela Chefia da UEA, não houve qualquer ingerência nos trâmites e tampouco prejuízos ao candidato. Dessa forma, entendemos que cabe ao Jornal Opção dar publicidade a tais informações de modo a esclarecer o ocorrido.

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