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Quando as qualidades constroem os estadistas

Formado em Ciências Políticas pela Universidade Americana em Paris e mestre em Administração Pública pela Harvard Kennedy School, Luiz Felipe D’Ávila propôs-se a delinear a trajetória de grandes personalidades da política brasileira — do império até os nossos dias — que alçaram a condição de estadistas

Os dez mais tristes filmes da história do cinema (um guia básico para homens que precisam aprender a chorar)

Companheiros, tranquem a porta da sala, assistam aos filmes, saquem os seus lenços de seda, mas chorem com moderação

Os Assassinos

A simplicidade dos recursos estético-literários e o talento narrativo e conciso de Ernest Hemingway fazem do conto “Os Assassinos” uma das obras-primas do conto moderno

Universidades contribuem para a crise da autoridade docente

Se a Europa criou o Estado do bem-estar social, o Brasil consolida o Estado do mal-estar geral – que começa com a pedagogia do Marquês de Sade nas escolas, onde a razão, vista com desconfiança pela esquerda, cede lugar aos instintos

Poderia Dostoiévski ter imaginado um Raskólnikov no Cerrado?

[caption id="attachment_11014" align="alignright" width="620"]É  pouco provável que o escritor russo Fiódor Dostoiévski tenha imaginado que sua personagem se atrelaria à figura de Iris Rezende É pouco provável que o escritor russo Fiódor Dostoiévski tenha imaginado que sua personagem se atrelaria à figura de Iris Rezende[/caption] Após uma noite de sono agitado, Raskólnikov procura freneticamente em suas roupas por vestígios de sangue. Havia matado alguém na noite anterior. Em um bolso descobre os itens penhorados que ele roubou e tenta escondê-los. Imagina que seu julgamento está escapando dele. “Isso pode ser o castigo já começando? Certamente, é”, exclama a si mesmo. O trecho acima compõe a mais que famosa história de Raskólnikov, narrada com maestria pelo escritor russo Fiódor Dostoiévski em “Crime e Castigo”. E ela tem uma característica em particular: a mania de perseguição da personagem principal. O protagonista do romance, após matar duas mulheres, vive atormentado por uma paranoia sem fim, o que acaba lhe denunciando. E nesse ponto, é possível dizer que há também um Raskólnikov no Cerrado goiano. Não por ter matado alguém. Longe disso. Mas pela “mania de perseguição” que lhe assemelha ao herói da literatura russa. Ao dizer que a presidente Dilma Rousseff (PT) “encheu o Marconi [Perillo (PSDB)] com dinheiro, e deixou o [prefeito de Goiânia] Paulo Garcia sofrendo sozinho”, Iris Rezende (PMDB) assustou algumas pessoas. Isso porque a presidente é aliada — ou ao menos deveria ser — de seu partido. Assim, a tal “mania de perseguição” repercutiu não apenas entre os aliados — há um acordo pré-firmado de que PMDB e PT estarão juntos no segundo turno das eleições, caso haja um —, como nos próprios membros do partido. Tanto que o prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela, saiu em defesa da presidente, afirmando que ela “tem sido correta com Goiás”. Contudo, é necessário dar um desconto a Iris. O momento eleitoral é, de fato, tenso. Pode ter sido um rompante momentâneo, quem sabe. É provável que depois ele se lembre dos convênios assinados entre governo federal e municipal e que somam mais de R$ 300 milhões. Todos na área de mobilidade urbana. Assim, será possível que haja alguma reflexão quanto à “teoria da conspiração” suscitada pela fala — e que, para uma mente criativa, pode ser muito mais profunda. Mas voltemos a Raskólnikov, o russo: no fim do romance, ele alcança a redenção. Na Sibéria, mas alcança. Olha aí.

Frederico Jayme sobre um peemedebista: “Me indigno com um homem que apanha e não reage”

[caption id="attachment_10217" align="alignright" width="620"]Frederico Jayme: "Iris fala que saí do partido para ficar no TCE, como se esquecesse que para ser conselheiro não é permitido ser filiado [a partido político], e depois que saí do TCE, a pedido dele, retornei ao meu partido de origem” | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção Frederico Jayme retribui críticas a um membro irista do PMDB, mas deixa suspense sobre a identidade do atingido | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção[/caption]O bate e rebate entre Frederico Jayme e seu partido, o PMDB, não acaba. Mais especificamente, o debate com Iris Rezende. Acontece que Iris resolveu disparar contra todos na última semana. E se sobrou até para os aliados, quem dirá para Jayme. Iris apareceu perguntando a jornalistas quem era Frederico Jayme. Disse que não o conhecia. O ex-deputado, por sua vez, respondeu a Iris que irá lhe lembrar quem ele é: um dos fundadores do PMDB, que deixou o partido para assumir cadeira no TCE, órgão que presidiu, e voltou ao partido, quando se aposentou do TCE, a pedido do próprio Iris e do agora prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela. Mas Jayme não tem sofrido ataques apenas de Iris. Chegaram a apresentar seu processo de expulsão do PMDB. Como dizem na linguagem coloquial, “não vingou”. E, assim, Jayme resolveu falar sobre outro peemedebista que o chamou de sem caráter: “Tenho tanto caráter que me indigno com homem que molesta mulher casada, apanha na cara, chora e não reage”. Quem será?

PRF apreende 100 kg de pasta base de cocaína, em Anápolis

Droga seria entregue na capital federal e renderia 500 kg de cocaína. Criança de 12 anos acompanhava mulher que fazia o transporte do entorpecente [caption id="attachment_11154" align="alignleft" width="620"]droga O destino da droga seria Brasília | Foto: PRF[/caption] A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu neste sábado (26/7) no km 43 da BR-414, próximo a Base Aérea, em Anápolis, cerca de 100kg de pasta base de cocaína. A droga foi encontrada em um VW Tiguan, que era conduzido por uma mulher de 32 anos. No carro, além da mulher, estavam outros três passageiros: um homem de 27 anos, uma mulher de 19 anos e uma criança de 12 anos. A equipe  fazia ronda na região para coibir assaltos na rodovia e suspeitaram do veículo. Durante a abordagem, seus ocupantes prestaram informações contraditórias e assim o veículo foi conduzido até o Posto PRF de Anápolis, onde após inspeção, a droga foi encontrada no compartimento de carga e no assoalho do automóvel. A condutora do carro informou para a PRF que pegou a pasta base da cocaína em Pontes e Lacerda, cidade do Mato Grosso, a mais de 1300 km de onde foi flagrado pelos policiais. A droga seria entregue na capital federal e renderia aproximadamente 500 kg de cocaína. Ocorrência encaminhada para a Polícia Federal em Anápolis.

Pequenas e médias empresas resistem à crise e pagam mais impostos em 2014

Queda do pagamento de tributos pelas grandes empresas foi puxada pelas entidades financeiras, cuja estimativa mensal de IRPJ e CSLL caiu 32,77% neste ano O baixo crescimento da arrecadação federal no primeiro semestre, de apenas 0,28% acima da inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), não se deve ao desempenho de todos os setores da economia. De acordo com a Receita Federal, a queda na arrecadação está sendo puxada pelas grandes empresas, principalmente do setor financeiro. Ainda com lucros maiores em relação ao ano passado, as pequenas e médias empresas continuam a pagar mais impostos em 2014. Segundo o Fisco, o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas que declaram pelo lucro presumido – modalidade que abrange as menores companhias – cresceu 6,38% acima da inflação no primeiro semestre, de R$ 22,32 bilhões nos seis primeiros meses de 2013 para R$ 23,74 bilhões em 2014. O pagamento com base na estimativa mensal de lucro, que abrange as maiores empresas, caiu 14,29%, também descontado o IPCA, de R$ 55,49 bilhões para R$ 47,56 bilhões na mesma comparação. A queda do pagamento de tributos pelas grandes empresas foi puxada pelas entidades financeiras, cuja estimativa mensal de IRPJ e CSLL caiu 32,77% neste ano descontada a inflação, de R$ 22,14 bilhões para R$ 14,88 bilhões. Contribuiu para a diferença o pagamento de R$ 3 bilhões de Imposto de Renda decorrente da oferta inicial de ações na bolsa de valores da BB Seguridade, unidade de seguros do Banco do Brasil. O desembolso, que inflou a arrecadação federal em maio do ano passado, não se repetiu em 2014. Como as grandes empresas são as principais pagadoras de tributos no país, esses fatores frearam o crescimento da arrecadação em 2014. De acordo com o Fisco, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são os tributos cuja receita mais caiu em 2014: R$ 4,49 bilhões em valores corrigidos pela inflação acumulada. Em relação às pequenas e médias empresas, parte do desempenho favorável está relacionado à manutenção do consumo, apesar da desaceleração da economia. De dezembro de 2013 a maio de 2014, as vendas cresceram 1,71% em relação ao mesmo período anterior (dezembro de 2012 a maio de 2013), de acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O fenômeno beneficia principalmente o comércio, ramo que abriga a maior parte das empresas de pequeno e médio porte. Tradicionalmente, o crescimento das vendas seria refletido em maior arrecadação de outros  tributos, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, em 2014, os dois tributos acumulam queda real de 2,54% – R$ 3,2 bilhões em valores corrigidos pelo IPCA. A queda na arrecadação desses dois tributos, no entanto, não se deve ao comportamento do comércio, mas às mudanças no PIS/Cofins das mercadorias importadas, que tiveram o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retirado da base de cálculo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.

Transferência da capital é marcada por homenagens e por discurso político contra retrocesso em Goiás

Presidente da Assembléia Legislativa em Goiás, o tucano Helder Valin, asseverou em tom político que Goiás  "não admite  retrocessos" e que está voltado para o progresso [caption id="attachment_11148" align="alignleft" width="1158"]unnamed (1) “Sou apaixonado pela nossa Vila Boa, capital nos nossos corações e nas nossas lembranças”, disse o governador | Foto: Rodrigo Cabral[/caption] A tradicional transferência simbólica da capital para a cidade de Goiás ocorreu neste sábado (26/7). Solenidade homenageou pessoas que lutaram pela redemocratização do Brasil durante o período negro da Ditadura Militar no Estado de Goiás. O governador Marconi Perillo (PSDB) entregou medalhas aos anistiados e, em seguida assinou o termo que transfere os trabalhos administrativos para a antiga Vila Boa. A prefeita do município, Selma de Oliveira (PT), aproveitou a oportunidade e anunciou a doação de um terreno de 1.512 mil m² da prefeitura, para a construção de uma sede para o Ministério Público. Representando os anistiados políticos, o presidente da Associação dos Anistiados, Marcantônio Dela agradeceu a iniciativa. “Vemos com bons olhos o gesto de reconhecer, em ato público, os goianos que resistiram em favor da democracia e aqueles que levantaram a voz contra o autoritarismo”, disse. Referindo-se aos anistiados, o governador atribuiu a eles a liberdade “que hoje todos os brasileiros gozam”. O tucano Helder Valin, presidente da Assembléia Legislativa em Goiás, salientou em tom político que foi na cidade de Goiás que nasceu um Estado que "não admite  retrocessos" e que está voltado para o progresso. “É por esse Goiás que a Alego reafirma seu compromisso de trabalho e lealdade que também é compartilhado pelo Executivo e Judiciário”, disse. Durante evento, a petista Selma de Oliveira destacou a gestão de Marconi Perillo. “O governo  estadual fez muito pelo nosso município através de obras importantes como a duplicação da GO-070. Esta será, sem dúvida a obra mais marcante do governador em nossa região”, disse. Além do governador, o ato contou com a presença do vice-governador José Eliton, do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edson Ferrari e do candidato ao Senado pela chapa governista Vilmar Rocha (PSD)

A Cidade 

A transferência simbólica ocorre desde 1961 por decreto do ex-governador Mauro Borges.  A instalação dos Três Poderes –– Executivo, Legislativo e Judiciário  –– é realizada pela 31ª vez e neste ano o evento foi realizado em frente a casa da poetisa Cora Coralina, ao lado do Rio Vermelho. A cidade de Goiás, que completa 287 anos neste sábado, foi considerada patrimônio da humanidade em 2001 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Ronaldo Caiado se manifesta contra as novas penitenciárias em Aparecida de Goiânia

“Não vão implantar mais um presídio em Aparecida", afirma o deputado

Circuito Palco Giratório promove intervenção teatral nas ruas de Goiânia

Intervenção poética e teatral produzida pelo Circuito Palco Giratório do Sesc e a rede Desvio Coletivo propõe uma reflexão sobre as formas de cegueira

Essa chapa deu liga?

Eles sempre foram adversários, mas agora resolveram selar seus interesses eleitorais numa mesma chapa. Essa química funcionou ou não?

TCM tem competência para julgar contas de Gomide?

Em Goiás, no ano passado, outro prefeito goiano também reclamou da atribuição da corte em analisar números de Executivo municipal [caption id="attachment_11124" align="alignleft" width="620"]Ex-prefeito Antônio Gomide, candidato do PT ao governo do Estado:  TCM é assessoria das Câmaras Municipais” | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção Ex-prefeito Antônio Gomide, candidato do PT ao governo do Estado: TCM é assessoria das Câmaras Municipais” | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção[/caption] Afinal, o Tribunal de Con­tas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) tem ou não competência para julgar contas de prefeitos? Nos últimos dias tal competência tem sido contestada pelo candidato do PT ao governo, o ex-prefeito de Anápolis Antônio Gomide. Na coluna Ponto de Partida da semana passada, Gomide voltou ao tema, que mereceu do TCM uma resposta direta e objetiva. Como o assunto se reveste de grande importância, afinal, trata-se de um candidato majoritário, repete-se a seguir (em itálico), o trecho da coluna com as argumentações do ex-prefeito; na sequência, a resposta do TCM enviada à coluna.

Contas
Sobre o imbróglio das contas não apro­vadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Gomide diz que é uma pedra que está sendo colocada com o intuito de fazê-lo perder energia. Lembra que o departamento jurídico da campanha está respondendo e não haverá problema. Ele diz que foram aprovados os balanços gerais da Prefeitura de Anápolis de 2009, 2010 e 2011 da administração, e o TCM faz questionamento de um balanço de gestão de 2009, que está em grau de recurso, ou seja, não foi julgado. Segundo o candidato petista, se o TCM tivesse tido o interesse de julgar nestes últimos sete meses, já teria julgado. Segundo ele, o tribunal segurou justamente para dizer que tem um grau de recurso não julgado. “Vamos fazer a defesa no TRE, que vai registrar nossa candidatura. Estamos tranquilos.” O candidato lembra que o TCM é uma assessoria das Câmaras Munici­pais e, no limite, quem teria de aprovar ou não algum balancete seria a Câ­ma­ra de Vereadores de Anápolis. “Mas temos de imaginar que o TCM pudesse fazer a parte dele, que é julgar e encaminhar o parecer à Câmara de Vereadores para o resultado final. Mas isso não foi feito, tem grau de recurso lá.” Gomide acusa o adversário tucano de manobrar para prejudicá-lo. A defesa no momento certo no TRE, assegura, lhe dará o registro “mesmo sem a vontade do PSDB de que disputemos a eleição.” O ex-prefei­to de Anápolis diz que o PSDB está trabalhando para prejudicar sua campanha. “Honor Cru­vi­nel foi líder de governo do governador Marconi Perillo na As­sembleia Legislativa e, infelizmente, faz um papel que não é condizente com o car­go que ocupa hoje, que é o chefe maior do Tribunal de Contas dos Mu­nicípios, um órgão que tem vários técnicos sérios. O TCM está sen­do usado como artifício político pa­ra prejudicar minha candidatura.” O TCM respondeu a acusação de An­tônio Gomide, em informe público, de que o trabalho da corte é técnico.
Resposta do TCM
Em resposta à matéria publicada em 20/07/2014, do Jornal Opção, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás esclarece que o Sr. Antônio Roberto Otoni Gomide encontra-se totalmente equivocado quanto às competências desta Corte, visto que, consoante artigo 71, inciso II, da Constituição Federal compete privativamente ao Tribunal de Con­tas o julgamento das contas dos ges­to­res públicos, denominada tecnicamente de Contas de Gestão, forma­li­zada por meio de balancetes mensais. Este Tribunal emite Parecer Pré­vio, a ser julgado pela Câmara Muni­ci­pal, apenas nas contas anuais do Chefe do Poder Executivo, denominada tecnicamente de Contas de Governo, formalizada por meio do balanço geral. Conforme já esclarecido em nota, as Contas de Gestão do Município de Anápolis, exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Antônio Roberto Otoni Gomide, foram julgadas irregulares por este Tribunal, consoante Acórdão AC-IM/ID nº 09196/12. Julgamento mantido irregular em sede de recurso ordinário, consoante Acórdão AC-IM/ID nº 06185/13. Igualmente equivocado está o ex-Prefeito quando afirma que este Tribunal “segurou” o julgamento do re­curso de revisão interposto em face do Acórdão AC-IM/ID nº 06185/13. Citado recurso ainda não foi julgado pelo Plenário desta Casa por ações protelatórias do próprio gestor. Em 30/06/14 o gestor solicitou à relatora do recurso, Conselheira Maria Teresa F. Garrido Santos, a juntada excepcional de novos documentos, na tentativa de sanear as irregularidades remanescentes, o que ensejou o retorno dos autos à unidade técnica para reanálise; em 01/07/2014 foram interpostos em­bargos de declarações, os quais não foram conhecidos por não cumprir os requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno; e, em 11/07/2014, foi interposta Re­cla­ma­ção contra decisão que não conheceu dos Embargos de Declaração. Tais condutas protelatórias interromperam a análise e julgamento do recurso de revisão que, após decisão do Pleno acerca da Reclamação, seguirá a tramitação normal. Goiânia, 22 de julho de 2014 Assessoria de Comunicação Social.

Reclamação semelhante foi rejeitada pelo Supremo em 2013

Está no sítio eletrônico do Su­pre­mo Tribunal Federal: (http:// www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=243103), datado de 8 de julho de 2013: “Ministro nega liminar requerida por ex-prefeito que teve contas rejeitadas”. [caption id="attachment_11128" align="alignright" width="150"]Ministro do Supremo, Luiz Fux: “Os prefeitos são ordenadores de despesas” | Foto: André Dusek/AE Ministro do Supremo, Luiz Fux: “Os prefeitos são ordenadores de despesas” | Foto: André Dusek/AE[/caption] O ministro Luiz Fux, do STF, manteve os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) que rejeitou as contas de gestão relativas ao ano de 2012 do ex-prefeito de Mutunópolis (GO) Luiz Martins de Oliveira. O ministro negou a liminar requerida na Reclamação (RCL) 15902, na qual a defesa do político argumentou que o TCM-GO não teria competência constitucional para julgar as contas de prefeitos, por isso a decisão teria violado a autoridade do Supremo nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3715, 1779 e 849, que delimitaram as atividades dos Tribunais de Contas. Consta da reclamação que não caberia ao TCM-GO julgar as contas do chefe do Poder Executivo Municipal, mas apenas restringir-se a emitir parecer prévio a ser submetido à Câmara dos Vereadores, que deveria então examinar o mérito. Segundo o ministro Fux, os precedentes apresentados na reclamação tratam de temas distintos ao do presente caso. Nesta ação, pretende-se saber se, mesmo nos casos em que o prefeito atue como ordenador de despesas (contas de gestão) – como é o caso dos autos –, a Corte de Contas deve apenas emitir parecer prévio, incumbindo a apreciação destas contas às Câmaras Municipais ou, por outro lado, compete à própria Corte de Contas proceder a apreciação definitiva das contas do chefe do Poder Executivo municipal. “Diversamente do alegado pelo Reclamante, a atuação do Tribunal de Contas da União decorrera de uma importante distinção no tocante à atividade fiscalizatória feita pelos Tribunais de Contas que, até o presente momento, não fora objeto de pronunciamento desta Suprema Corte”, observou o ministro. Segundo ele, o STF ainda não julgou questões quanto à fiscalização das contas políticas ou de governo, em que a Corte de Contas examina a atuação da autoridade máxima de cada Poder. O Supremo, prosseguiu o relator, também não analisou matéria referente à fiscalização das contas de gestão, em que a Corte de Contas examina os atos dos ordenadores de despesas das diversas unidades administrativas. No primeiro caso, segundo o ministro, o fundamento constitucional está no inciso I, do artigo 71. “Aqui, a competência do Tribunal de Contas cinge-se à elaboração de parecer prévio opinativo sobre aspectos gerais relacionados à execução dos orçamentos, especialmente aqueles definidos pela LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]. Trata-se de fiscalização anual do chefe do Poder Executivo, em que a decisão final acerca da aprovação ou rejeição das contas fica a cargo do respectivo Poder Legislativo”, disse. Na segunda hipótese, o relator esclarece que a atuação da Corte de Contas está baseada no inciso II do artigo 71 da Constituição. “Tal preceito permite o julgamento das contas dos gestores e administradores de verbas públicas. Trata-se de competência para examinar lesões ao erário decorrentes de ato de gestão, isoladamente considerados, em que se atribui à própria Corte de Contas a decisão definitiva", explicou. Conforme o relator, os prefeitos não atuam apenas como chefes de governo, responsáveis pela consolidação e apresentação das contas públicas perante o respectivo Poder Legislativo, “mas também, e em muitos casos, como os únicos ordenadores de despesas de suas municipalidades”. O ministro Luiz Fux avaliou que essa distinção repercute na atuação fiscalizatória das Cortes de Contas. “Assim, quando estiver atuando como ordenador de despesas, compete ao Tribunal de Contas o julgamento das contas dos prefeitos municipais, apurando a regular aplicação de recursos públicos, consoante o art. 71, inciso II, da CRFB/88. Em caso de inobservância dos preceitos legais, cabe à Corte de Contas aplicar as sanções devidas pela malversação de tais verbas”, ressaltou. Nesse sentido, segundo o relator, não se atribui a competência das Câmaras Municipais para o julgamento definitivo acerca das contas públicas, seja pela sua subserviência ao Executivo Municipal, seja pelo esvaziamento da atuação das Cortes de Contas. “Decerto, o pensamento oposto vulnera a função precípua da Corte de Contas – apurar eventuais irregularidades na gestão da coisa pública –, permitindo a perpetuação de fraudes e corrupções pelos municípios ao longo do país”, completou.

Setor da beleza cresce em Goiás

Feira do Empreendedor traz parceiros e empresas com foco no segmento