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Uma das candidaturas não seria registrada oficialmente como “governista”, mas o candidato pode apoiar o candidato a governador
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Indicado para pessoas com limitações para sair de casa, como Dhyon Kennedy, serviço é elogiado por pacientes e familiares
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Políticos de Catalão, Formosa e Rio Verde apostam que o deputado terá de abrir espaço para Ronaldo Caiado ou Maguito Vilela
É consenso que o democrata e o peemedebista terão de disputar a chance de ser o adversário de José Eliton para governador
A Comurg vai ser terceirizada, ou privatizada, e centenas de funcionários serão demitidos pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende. O líder do PMDB certamente fará um decretão, como o de 1983, quando era governador de Goiás.
O “alcaide” pode até desmentir a informação, mas há um grupo estudando a melhor forma de demitir funcionários na Comurg. Chegou-se a pensar numa espécie de PDV. Resta saber se a prefeitura tem dinheiro para pagar os exonerados. Seria uma demissão em massa. Porque há nenhum outro lugar para realocar os demitidos.
O prefeito é o líder inconteste da vanguarda do atraso, segundo vários empresários, como os do ramo hoteleiro
Embora o Código de Processo Civil (CPC) não o preveja no artigo 1.015, a possibilidade de agravo de instrumento contra alegações de incompetência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, pela 4ª Turma, na terça-feira, 14, sua viabilidade. A decisão escreve capítulo importante em uma das mais polêmicas discussões sobre o CPC, a do cabimento de agravo de instrumento. A turma seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, para quem os agravos podem questionar decisões relacionadas a arguições de incompetência, como a exceção de suspeição. É que o próprio CPC/2015 diz, no parágrafo 3º do artigo 64, que as alegações de incompetência deverão ser decididas “imediatamente”, e como as discussões desse tipo são sempre interlocutórias, a lista do artigo 1.015 deve ser interpretada de maneira ampla, e não restrita. Segundo ele, uma das principais mudanças do CPC de 2015 em relação ao anterior, de 1973, foi a taxatividade da lista de decisões contra as quais cabe agravo de instrumento. O código anterior apenas descrevia a existência do agravo de instrumento como recurso cabível para “questões anteriores à sentença final”. O código atual traz uma lista, no artigo 1.015, das possibilidades de cabimento do recurso, e o dispositivo diz que o rol é taxativo e não exemplificativo. As decisões sobre competência não estão descritas no artigo. No caso julgado pela 4ª Turma do STJ, houve uma exceção de suspeição promovida por uma das partes contra o juiz de primeiro grau que foi negada pelo tribunal local. O argumento foi o de que o CPC/2015 não prevê o cabimento de agravo de instrumento nesse caso. Mas, segundo o ministro Salomão, deveria ter previsto. É que as alegações de incompetência devem sempre ser decididas antes da sentença final, e de maneira rápida. Foi a forma encontrada pelo legislador de evitar que juízes incompetentes tomem decisões que depois ficariam passíveis de ser anuladas, comprometendo a celeridade processual. O ministro cita doutrina do professor Freddie Didier Jr, um dos integrantes da comissão de juristas que escreveu o anteprojeto de reforma do CPC. Segundo ele, o inciso III do artigo 1.015 do CPC/2015 diz que cabe agravo contra “rejeição de alegação de convenção de arbitragem”. Didier afirma que o dispositivo trata de questão de competência, mas arbitral. Portanto, se cabe agravo de instrumento para discutir a competência da arbitragem, também deve caber nos casos de competência do juízo. “Ambas possuem a mesma ratio, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda”, completa Salomão. “Todos [os doutrinadores] acabam por reconhecer a necessidade de se estabelecer alguma forma mais célere de impugnação à decisão interlocutória que defina a competência, já que pode ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo, além de tornar extremamente inútil se aguardar a definição da questão apenas no julgamento pelo Tribunal de Justiça, em preliminar de apelação”.
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Com show de lançamento em ocupação artística no centro de Goiânia, disco ao vivo de Esdras Nogueira é ato de resistência em tempos delicados para a música brasileira
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Esdras Nogueira, o homem e a marca: o artista tem contribuições relevantes para a música instrumental brasileira contemporânea, e seus álbuns merecem espaço nas prateleiras[/caption]
André Luiz Pacheco da Silva
Especial para o Jornal Opção
Na rua 7, há uma porta discreta que pode parecer um pouco suspeita. Quem não conhece o estabelecimento, pode estranhar o movimento fora do horário comercial em plena zona central de Goiânia. Ao entrar e subir os primeiros degraus da longa e estreita escada, já é possível ouvir as notas e ver as tintas.
O Complexo Estúdio & Pub abriu as portas há dois anos. A além de produzir gravações - Carne Doce e Boogarins já passaram por lá -, mantém programação interessante com apresentações de jazz, música instrumental e bandas autorais. Para comemorar o biênio, a casa organizou a ocupação artística RENKA, com arte urbana e música de qualidade. Além de conferir os painéis coloridos na laje no prédio, quem foi ao lugar na noite do dia 8 deste mês, pôde desfrutar do show de lançamento do álbum mais recente de Esdras Nogueira.
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Foto: divulgação[/caption]
“Esdras Nogueira Quinteto - Ao Vivo” comporta a intimidade do show e leva aos ouvidos instrumentistas de louvável capacidade técnica para interpretar improvisos em cima de releituras de excelentes composições da música brasileira, como “Capivara” e “Voa Ilza”, do gênio Hermeto Pascoal, “Capricho de Raphael”, do bandolinista brasiliense Hamilton de Holanda. Há também a internacional “This ship will sink”, de Gustav Rasmussen e Michael Blicher. Mais que isso, apresenta autorais de músicos versáteis e sincretistas, misturando jazz com samba, ska e carimbó.
O novo álbum nasceu de uma apresentação no Sesc Ceilândia (DF), em 24 de maio, depois de ter sido amadurecido por dois meses durante a turnê do disco NaBarriguda (2016), que passou por casas importantes do país como Circo Voador (Rio de Janeiro) e Clube do Choro de Brasília, e por expressivos festivais nacionais como Sonido (Belém), Bananada (Goiânia), além do festival Jazzahead!, de Bremen, Alemanha.
Abrindo com a inédita “Plantas que nascem”, o álbum indica a influência do afrobeat no processo criativo de Esdras. A repetição das linhas de baixo ao longo dos compassos duplos e a marcação de bateria e percussão dão o tom dançante da faixa batizada pelo sobrinho de seis anos do saxofonista.
O ritmo felakutiano volta a aparecer na bela versão de “This ship will sink”, feita pelo grupo dinamarquês The KutiMangoes. De bom astral e com pinceladas de ska, “Chá de bananeira” é divertida, jovial e tem um quê de experimentação arlequinada.
“Tardinha” segue outra vertente: evolui preguiçosa, despretensiosamente gostosa. Ao longo de seis minutos e meio, vai do verde ao amarelo e tem sabor de fruta. Em pegada similar, porém com clímax mais enérgico, “Quase balada” é contemplativa e dotada de uma tímida dramaticidade que seduz o corpo a performar um número de dança minimalista.
De volta à pegada frenética, as canções “Nabarriguda” e “Olha o boi” destilam latinidade. Marcadas por ritmos do norte e nordeste do país como o carimbó, a guitarrada e o frevo, as duas são oriundas da robusta parceria entre Esdras e o guitarrista Marcus Moraes e suas respectivas bagagens. Além dessas, Marcus ainda assina sozinho “Salsa 02”, a outra inédita, que entra pro time das composições jazzy-tropicais.
O disco “Esdras Nogueira Quinteto - Ao Vivo” é notório por apresentar música de qualidade em tempos de resistência. A arte no Brasil, de forma geral, não passa por bons momentos, e em se tratando de música, projetos instrumentais sobrevivem graças aos festivais e a boas produções como este álbum. Com efeito, a palavra não foi necessária. Bateria, percussão, saxofone, baixo e guitarra conversam entre si para bons ouvidos escutarem.
Bacharel em saxofone, o músico fez sucesso na cena independente com o grupo Móveis Coloniais de Acaju. Depois de dezoito anos de carreira, os integrantes do grupo anunciaram no ano passado que dariam uma pausa em suas atividades. Esdras não parou. Ainda em 2014, já havia lançado o disco solo "Capivara", um tributo a Hermeto Pascoal. Em 2016, foi a vez da produção do álbum "NaBarriguda".
Com referências como John Coltrane, Dominguinhos, Kenny Garrett, Tokyo Ska Paradise Orchestra, Gonzaguinha, Astor Piazzola, Kamasi Washington, entre tantos outros, Esdras Nogueira (saxofone barítono) forma seu quinteto com Marcus Moraes (guitarra), Thiago Cunha (bateria), Rodrigo Balduíno (baixo) e Léo Barbosa (percussão).
Elogiado por Hermeto Pascoal em seu trabalho solo e contemplado com Prêmio Multishow em 2010, ainda na formação do Móveis, Esdras é talentoso. Mostra que a bagagem de uma longa carreira e a inevitável necessidade de criar e experimentar são elementos que podem resultar em uma obra sazonada com matizes exóticas. Contribuições relevantes para a música instrumental brasileira contemporânea, seus álbuns merecem espaço nas prateleiras - isso quando não estiverem rodando.
André Luiz Pacheco da Silva é estudante de psicologia e psicanálise, escritor e melômano


