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Especialista alerta para mudanças na campanha eleitoral de 2018

[caption id="attachment_114632" align="alignright" width="299"] Arquivo[/caption] A consultora política e especialista em Direito Eleitoral, Elaine Guimarães alerta para as mudanças na campanha eleitoral de 2018. Segundo ela, os futuros candidatos devem ficar atentos a estas mudanças, pois a legislação tem evoluído muito nos últimos anos e questões importantes devem ser observados neste pleito, que acontecerá dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Seguem algumas das novas resoluções:

  • O colendo TSE tem até o dia 5 de março deste ano para expedir todas as instruções sobre este pleito, 10 resoluções já foram aprovadas, entretanto, podem ser alteradas até esta data;
  • O voto impresso será objeto de audiência pública e terá resolução própria, porque talvez seja uma das inovações mais expressivas dessa eleição, lembrando que a impressão não será disponibilizada ao eleitor, servindo apenas de suporte a eventual auditoria;
  • O teto dos gastos estabelecidos pela resolução do colendo TSE é: R$ 2,5 milhões para deputado federal e de R$ 1 milhão para deputado estadual ou distrital;
  • O candidato deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes do pleito;
  • Está vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária;
  • Ainda será permitida a coligação para os pleitos proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições de 2020, as coligações estarão vedadas para esse tipo de eleição (vereadores);
  • Será permitido aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada “vaquinha”, para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré- candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão que fazer cadastro na justiça eleitoral;
  • Quanto à propaganda eleitoral na internet está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.

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