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Nota do Procon Goiás:
Entram em vigor na data de hoje, 05/05, novas regras da portabilidade de crédito. A expectativa é que o consumidor, ao trocar o seu financiamento de uma instituição para outra, tenha taxa de juros mais baixas. Entre os bancos, haverá uma concorrência que favorecerá o consumidor.
Assim como já acontece na portabilidade da telefonia, a burocracia na portabilidade de crédito deve ser mínima. Os bancos terão o prazo de um dia útil para fornecer ao consumidor os dados do atual crédito, incluindo o número do contrato, o saldo devedor atualizado, a modalidade do crédito e a taxa de juros cobrada.
Com os dados em mãos, o consumidor levará à nova instituição, que deverá esperar por cinco dias úteis uma contraproposta da instituição originária do financiamento. Caso não haja uma contraproposta, o sistema acatará, automaticamente, a nova instituição e as novas taxas de juros.
Os custos da transação entre as instituições ficam por conta do novo banco e não por conta do consumidor, que ficará isento de qualquer cobrança. As instituições bancárias deverão ainda ter servidores habilitados para a nova transação.
Não confundir contratação de novo empréstimo com portabilidade de crédito
Mais comum do que se imagina, há muitos consumidores, principalmente dos chamados créditos consignados, que acabam contratando novo empréstimo, acreditando estar fazendo a portabilidade de crédito.
A contratação de um novo empréstimo irá gerar uma nova cobrança de IOF, taxa de cadastro, e muitas outras que acabam sendo incluídos no valor financiado sem, muitas vezes, serem observados ou informados previamente ao consumidor.
No caso do empréstimo consignado, há muitos casos onde o consumidor por exemplo que possui um contratado um empréstimo em 60 meses e, após o pagamento de parte dessas parcelas, procura um novo banco, que acaba “comprando” essa divida com intuito de oferecer uma sobra, “troco”, para o consumidor. Nestes casos, essa transação deve ser avaliada com cautela porque pode não estar obtendo nenhuma vantagem nessa transação, pois apesar do “troco”, novas taxas são cobradas e o empréstimo voltará do “zero”, ou seja, 60 meses.
No caso da Portabilidade de Crédito, deve haver a preocupação do consumidor em manter a mesma quantidade de parcelas restantes para a quitação e até diminuir o número de parcelas, com redução no valor. Neste caso sim, há uma vantagem ao consumidor.
Conheça o saldo devedor antes de quitar
Quando o consumidor pretende quitar, antecipadamente um contrato de empréstimo ou financiamento, em que há a incidência de juros nas parcelas futuras, deve receber o abatimento proporcional dos juros e demais acréscimos proporcionais aos meses restantes ao término do contrato. Direito este previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Estatística divulgada pelo Procon Goiás demonstra que somente no mês de abril, foram realizados 2.444 cálculos. Desse total, 25,04% se refere a cálculo relativo à liquidação antecipada da dívida. Esse cálculo realizado pelo órgão é muito importante para que o consumidor possa comparar com o cálculo realizado pelo banco.
Passo a passo da Portabilidade de crédito:
Resolução nº 3401, de 06 de setembro de 2006
Inicialmente, o consumidor precisa informar o banco em que a dívida está, o seu interesse em fazer a portabilidade e solicitar detalhes da operação como por exemplo: número do contrato, quantidade de parcelas contratadas e quantidade de parcelas restantes, valor das parcelas e saldo devedor , principalmente a taxa de juros. Esses dados serão utilizados pelo novo banco que fará as devidas análises do crédito que será negociado entre o próprio cliente e a instituição bancária que receberá o novo credito. Se aprovado, o contrato antigo será pago pela nova instituição sem nenhum custo adicional ao consumidor.
Encontrei taxas melhores em outro banco. Ele é obrigado a aceitar a minha dívida?
Não. Tudo depende de negociação entre o banco e o consumidor referente a nova operação de crédito, que poderá aceitá-la ou não.
Mas atenção, caso seja aceito pelo novo banco, é importante ficar atento não apenas à taxa de juros na nova operação, mas ao CET – Custo Efetivo Total, que é a inclusão de novas taxas e serviços que podem ser cobrados juntamente com o novo financiamento ou empréstimo como IOF, taxa de cadastro, etc.
O banco onde está a minha dívida pode recusar a saída (portabilidade)?
Não. No entanto, ele poderá ainda, no prazo de até cinco dias, tentar oferecer condições melhores que a contratada ao consumidor, que poderá avaliar neste prazo se opta ou não pela saída. Sendo a migração a alternativa, não poderá haver nenhum custo para o consumidor e deverá ser efetivada em até cinco dias úteis.
Exemplo prático:
Um consumidor contratou um empréstimo consignado no valor de R$ 7.200,00, a ser pago em 60 meses no valor de R$ 202,14, com uma taxa de juros de 1,90% ao mês.
Depois de ter pago 30 parcelas, o consumidor encontrou um banco que aceita a portabilidade de sua dívida, com uma taxa de juros de 1,50%.
Nesta nova dívida, o saldo devedor do contrato é de R$ 4.570,01, que será pago em 30 parcelas (que era a quantidade restante), ao valor de R$ 109,75.
Ou seja, no final de 30 meses do primeiro contrato (30 x 202,14) seria pago R$ 6.064,20.
Neste novo contrato, no final de 30 meses (30 x 109,75), será pago o valor de R$ 3.292,50.
Economia de: 45,70% que equivale a R$ 2.771,70.
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