Tocantins
Projeto do deputado Olyntho Neto estabelece que o consumo de peixes capturados deve ser feito no local da pesca
Olyntho Neto: "Precisamos agir antes que nossa fauna aquática sofra redução irreversível em volume e espécies". Foto: Koró Rocha[/caption]
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Nº2/2017, de autoria do deputado estadual Olyntho Neto (PSDB), que estabelece cota zero para efeito de transporte do peixe capturado, permitindo-se apenas a pesca. A proposta altera a Lei Complementar nº 13/1997 que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura e da proteção da fauna aquática. A votação ocorreu na quarta-feira (27).
Olyntho Neto ressaltou que o objetivo é garantir a preservação ao meio ambiente e à economia, além de estabelecer critérios para o transporte dos peixes capturados, permitindo-se o consumo apenas no local de realização da modalidade de pesca esportiva. “Não se trata de proibição à pesca, pelo contrário, essa é uma medida que irá garantir o futuro das atividades de pesca e todas as demais do setor de aquicultura. Precisamos agir antes que nossa fauna aquática sofra redução irreversível em volume e espécies”, justifica Olyntho.
Em síntese, o texto aprovado estabelece que a pesca esportiva, pelo sistema de pesque e solte, somente com a utilização de anzóis sem fisga – totalmente distinta da pesca amadora – terá cota zero para efeito de transporte dos peixes capturados.
Técnicos emitirão laudo para liberação do serviço. Pedestres, ciclistas, polícias, Corpo de Bombeiros e ambulâncias serão isentos de tarifa

O início da travessia das balsas em Porto Nacional, solução paliativa em razão da interdição da ponte sobre o Rio Tocantins, depende apenas do laudo de vistoria das embarcações pelos técnicos da Marinha do Brasil, cuja vistoria foi realizada nesta quarta-feira, 27, em Porto Nacional. Com o laudo e demais documentos, a concessionária (PIPES) dará entrada no pedido de liberação dos serviços junto à Agência Tocantinense de Regulação (ATR), que, após análise, emitirá a autorização de travessia.
A Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) já está com os laudos e as autorizações de utilização dos dois portos (ancoradouros) aprovados, tanto do lado leste quanto do lado oeste do rio. Contudo, a concessão a uma empresa privada para operar a travessia do Rio Tocantins naquela localidade, por meio de duas balsas, impossibilita a gratuidade dos serviços aos usuários. Após negociações, o Governo do Estado do Tocantins conseguiu com a concessionária a isenção de pagamento da travessia para pedestres e ciclistas, bem como para os veículos oficiais das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e ambulâncias.
Ponte
Paralelamente, técnicos da Ageto e da Laboratório de Sistemas de Estruturas (LSE), empresa de consultoria especializada em pontes, continuam com levantamento acerca das condições da estrutura. Vão ser instalados, inclusive, aparelhos específicos para levantamento eletrônico dos dados e condições dos componentes da estrutura para averiguação do real comprometimento de segurança. Após a emissão do laudo, previsto para ser concluído em 60 dias, o Governo poderá, se for o caso, liberar o tráfego na para carros de pequeno porte e, em médio prazo, para veículos de porte médio.
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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou pedido de liminar visando suspender o contrato administrativo celebrado entre o município de Palmas e a empresa Infosolo Informática, cujo objeto é a operacionalização do estacionamento rotativo em Palmas. O MPE sustenta que o contrato de concessão do serviço foi extinto em função da alteração do controle societário da empresa Infosolo Informática (Blue Palmas), que ocorreu em violação ao artigo 27 da Lei de Concessões (Lei Federal nº 8987/95).
A alteração de controle societário ocorreu em julho de 2018, com a subsequente retirada da Infosolo Informática, ganhadora da licitação, do quadro da Palmas Estacionamento Rotativo. “O contexto cronológico demonstra que se encontra obscuro em conhecer mesmo quem é, de fato, a concessionária do estacionamento rotativo em Palmas/TO, se a signatária original Infosolo Informática S.A ou a empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda., cuja transferência lhe foi operada, a princípio, ausente a manifestação do ente público. Trata-se de uma verdadeira manobra societária, desfigurando o contrato de concessão originário”, pontua o pedido de liminar, assinado pelo promotor de Justiça Edson Azambuja.
O pedido de liminar é fundamentado também na ilegalidade do contrato administrativo declarada em 2018 pela unanimidade dos membros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE); e a retomada do serviço de estacionamento rotativo em 2018 à revelia (sem concordância) do município de Palmas.

