O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou pedido de liminar visando suspender o contrato administrativo celebrado entre o município de Palmas e a empresa Infosolo Informática, cujo objeto é a operacionalização do estacionamento rotativo em Palmas. O MPE sustenta que o contrato de concessão do serviço foi extinto em função da alteração do controle societário da empresa Infosolo Informática (Blue Palmas), que ocorreu em violação ao artigo 27 da Lei de Concessões (Lei Federal nº 8987/95).

A alteração de controle societário ocorreu em julho de 2018, com a subsequente retirada da Infosolo Informática, ganhadora da licitação, do quadro da Palmas Estacionamento Rotativo. “O contexto cronológico demonstra que se encontra obscuro em conhecer mesmo quem é, de fato, a concessionária do estacionamento rotativo em Palmas/TO, se a signatária original Infosolo Informática S.A ou a empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda., cuja transferência lhe foi operada, a princípio, ausente a manifestação do ente público. Trata-se de uma verdadeira manobra societária, desfigurando o contrato de concessão originário, pontua o pedido de liminar, assinado pelo promotor de Justiça Edson Azambuja.

O pedido de liminar é fundamentado também na ilegalidade do contrato administrativo declarada em 2018 pela unanimidade dos membros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE); e a retomada do serviço de estacionamento rotativo em 2018 à revelia (sem concordância) do município de Palmas.