Opção Jurídica
Prevista para dezembro desse ano, a disputa na Asmego apresenta-se iminente, já que no último pleito a atual diretoria não teve concorrente. Entretanto, um novo grupo, liderado por desembargadores e juízes, pretende lançar o juiz da 5ª Vara Cível de Goiânia, Paulo Cesar Alves das Neves, como presidente, enquanto que a situação deve bancar o nome do juiz da 8ª Vara Criminal de Goiânia, Wilton Müller Salomão.
A coordenação do pré-candidato a presidente da OAB-GO pela oposição, Lúcio Flávio, não tem ouvido a coordenação de campanha de Leon Deniz e isso tem causando mal-estar na oposição. Apoiadores de Leon dizem que, embora seja prematuro, uma aliança entre Paulo Teles e Leon Deniz não está descartada, pois, sem voz, mas com know-how de campanha, Leon quer ser auscultado pelo menos nas diretrizes básicas.
Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam, na quinta-feira, 21, liminar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5316, proposta por três associações de magistrados, e suspenderam a aplicação da expressão constante da Emenda Constitucional 88/2015, que condicionava a uma nova sabatina no Senado Federal a permanência no cargo de ministros do Supremo, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), após os 70 anos de idade. Numa análise preliminar do caso, o Plenário entendeu que a expressão apresenta inconstitucionalidade. O entendimento do STF é o de que a exigência viola o núcleo essencial do princípio da separação dos Poderes, constituindo uma interferência política imprópria que colocaria em risco a liberdade e a independência dos magistrados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que o aumento da idade não se estende, por enquanto, aos demais servidores públicos, incluindo magistrados. É preciso que uma lei complementar de iniciativa do STF discipline o direito. Foi suspensa e declarada sem efeito a tramitação de processos que magistrados ou qualquer outro agente público tenha requerido a permanência nos cargos após os 70 anos.
- PEC da Bengala – O Congresso Nacional promulgou, na quinta-feira, 7, a Emenda Constitucional 88, que altera de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores.
- Notificação para concursado – Por decisão da 1ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça (TJ-GO) concedeu segurança ao candidato Maurício Moraes de Sousa, por não haver sido pessoalmente notificado de sua nomeação, que se deu dois dias antes de expirar o prazo de concurso realizado pelo Ministério Público de Goiás, para o qual se habilitou. O relator foi o desembargador Orloff Neves Rocha.
- Colégio de Presidentes 1 – Foi aberto, na quinta-feira, 7, o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-GO, realizado na cidade de Anápolis. Esteve presente o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
- Colégio de Presidentes 2 – Coêlho ressaltou o destemor da atuação dos dirigentes seccionais, o portal de transparência da OAB goiana, o trabalho de combate à corrupção encabeçado pela OAB Federal e a necessidade de valorização dos honorários contratuais em conciliações, mediações e arbitragens.
A OAB-GO, protocolou na Justiça Federal quinta-feira, 14, pedido de interdição total da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto em Aparecida de Goiânia. Segundo o presidente Enil Henrique, a inércia do poder público quanto às necessárias adequações locais informadas após três vistorias conduziram ao acionamento judicial.
O STJ, em sua 6ª Turma, decidiu pela cassação de aposentadoria de servidor público condenado pelo crime de concussão [praticado por funcionário público que exige vantagem indevida para si ou outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la]. Aposentado por invalidez, o servidor responderia antes a processo administrativo disciplinar no qual veio a ser condenado. Foi relator o ministro Rogério Schietti Cruz no recurso ordinário em mandado de segurança (RMS) 27.216.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na quinta-feira, 14, o Recurso Extraordinário 593727, que teve repercussão geral reconhecida e, portanto, surtirá reflexos em todos os processos sobrestados nas demais instâncias. Pela decisão, o STF reconheceu a legitimidade do MP para promover, por autoridade própria, investigações criminais, fixando parâmetros de atuação, como respeito aos direitos e garantias constitucionais, jurisdição, prerrogativas dos advogados, dentre outros.
Por decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado prestador de serviço — aquele substabelecido com reserva de poderes — não tem legitimidade para a cobrança de honorários sucumbenciais. A decisão se deu com base no Artigo 26 da Lei 8.906/94 e enfrentou situação peculiar, onde o postulante haveria firmado contrato de prestação de serviços com o vencedor da ação já em fase de cumprimento de sentença. Foi relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva no recurso especial 1.214.790.
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Presidente do TJ-GO, Leobino Valente garante nomeaçóes | Foto: Hernany César/ TJGO[/caption]
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Leobino Valente Chaves, prometeu nomear todos os 474 candidatos aprovados no último concurso para o quadro de servidores do tribunal. Na sexta-feira, 15, 148 candidatos aprovados e convocados fizeram a escolha da comarca em que atuarão. Os demais, segundo Leobino, serão convocados no decorrer de seu mandato. A carência de servidores e juízes é, sem sombra de dúvidas, a maior causa da morosidade do Judiciário goiano. A cada manifestação processual, o advogado aguarda em média ao menos um mês para a remessa dos autos ao gabinete do juiz e pelo menos outro mês para o retorno com o provimento judicial desejado.
Titularidade dos honorários de sucumbência
Por decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado prestador de serviço — aquele substabelecido com reserva de poderes — não tem legitimidade para a cobrança de honorários sucumbenciais. A decisão se deu com base no Artigo 26 da Lei 8.906/94 e enfrentou situação peculiar, onde o postulante haveria firmado contrato de prestação de serviços com o vencedor da ação já em fase de cumprimento de sentença. Foi relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva no recurso especial 1.214.790.STF reconhece legitimidade de atuação do MP em investigações
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na quinta-feira, 14, o Recurso Extraordinário 593727, que teve repercussão geral reconhecida e, portanto, surtirá reflexos em todos os processos sobrestados nas demais instâncias. Pela decisão, o STF reconheceu a legitimidade do MP para promover, por autoridade própria, investigações criminais, fixando parâmetros de atuação, como respeito aos direitos e garantias constitucionais, jurisdição, prerrogativas dos advogados, dentre outros. Cassação de aposentadoria de servidor – O STJ, em sua 6ª Turma, decidiu pela cassação de aposentadoria de servidor público condenado pelo crime de concussão [praticado por funcionário público que exige vantagem indevida para si ou outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la]. Aposentado por invalidez, o servidor responderia antes a processo administrativo disciplinar no qual veio a ser condenado. Foi relator o ministro Rogério Schietti Cruz no recurso ordinário em mandado de segurança (RMS) 27.216. OAB-GO pede interdição do semiaberto – A OAB-GO, protocolou na Justiça Federal quinta-feira, 14, pedido de interdição total da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto em Aparecida de Goiânia. Segundo o presidente Enil Henrique, a inércia do poder público quanto às necessárias adequações locais informadas após três vistorias conduziram ao acionamento judicial.Rápidas
- PEC da Bengala – O Congresso Nacional promulgou, na quinta-feira, 7, a Emenda Constitucional 88, que altera de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores.
- Notificação para concursado – Por decisão da 1ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça (TJ-GO) concedeu segurança ao candidato Maurício Moraes de Sousa, por não haver sido pessoalmente notificado de sua nomeação, que se deu dois dias antes de expirar o prazo de concurso realizado pelo Ministério Público de Goiás, para o qual se habilitou. O relator foi o desembargador Orloff Neves Rocha.
- Colégio de Presidentes 1 – Foi aberto, na quinta-feira, 7, o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-GO, realizado na cidade de Anápolis. Esteve presente o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
- Colégio de Presidentes 2 – Coêlho ressaltou o destemor da atuação dos dirigentes seccionais, o portal de transparência da OAB goiana, o trabalho de combate à corrupção encabeçado pela OAB Federal e a necessidade de valorização dos honorários contratuais em conciliações, mediações e arbitragens.
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Petebista Henrique Arantes se preocupa com tempo de rádio e TV | Foto: Alberto Maia[/caption]
Enquanto o noticiário político informa a debandada certa de atuais filiados do DEM e PTB, insatisfeitos com a possível fusão entre os partidos, no aspecto jurídico um pedido de consulta junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá definir os destinos dos partidos e filiados resistentes. O questionamento objeto do pedido de consulta é quanto ao tempo de propaganda em rádio e TV, que legalmente considera como aspecto mais relevante, entre outros, o número de cadeiras que o partido ocupa na Câmara dos Deputados. A dúvida, segundo o deputado estadual Henrique Arantes (PTB), é se o tempo de propaganda do partido resultante da fusão PTB/DEM seria reduzido diante de uma expressiva saída de parlamentares das siglas.
Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública
Por decisão unânime em julgamento à ADI 3943, o Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão da quinta feira, 7, considerou constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação civil pública. O questionamento havia sido proposto pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que sustentou a impossibilidade de defesa de interesses coletivos pela Defensoria Pública, cuja atribuição é a defesa judicial gratuita de cidadãos que não reúnem condições para fazê-lo por meios próprios. O julgamento se deu com base na Emenda Constitucional 80/2014, que incluiu a proposição de ação civil pública entre as atribuições da Defensoria Pública. Segunda a relatora, ministra Carmem Lúcia, não há norma que atribua ao Ministério Público a exclusividade para propor ações de proteção a direitos coletivos.
MP do Seguro-Desemprego segue para o Senado
Foi encerrada na quinta-feira, 7, a votação da Medida Provisória 665 pela Câmara dos Deputados. O texto agora segue para votação no Senado Federal. O principal ponto do texto — e também de divergência — é a ampliação do tempo de trabalho para requisição do seguro-desemprego, majorado de 6 para 12 meses. A MP trouxe alterações também para o abono salarial e seguro-defeso.
- PEC da Bengala – O Congresso Nacional promulgou, na quinta-feira, 7, a Emenda Constitucional 88, que altera de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores.
- Notificação para concursado – Por decisão da 1ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça (TJ-GO) concedeu segurança ao candidato Maurício Moraes de Sousa, por não haver sido pessoalmente notificado de sua nomeação, que se deu dois dias antes de expirar o prazo de concurso realizado pelo Ministério Público de Goiás, para o qual se habilitou. O relator foi o desembargador Orloff Neves Rocha.
- Colégio de Presidentes 1 – Foi aberto, na quinta-feira, 7, o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-GO, realizado na cidade de Anápolis. Esteve presente o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
- Colégio de Presidentes 2 – Coêlho ressaltou o destemor da atuação dos dirigentes seccionais, o portal de transparência da OAB goiana, o trabalho de combate à corrupção encabeçado pela OAB Federal e a necessidade de valorização dos honorários contratuais em conciliações, mediações e arbitragens.
- PEC da Bengala – O Congresso Nacional promulgou, na quinta-feira, 7, a Emenda Constitucional 88, que altera de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores.
- Notificação para concursado – Por decisão da 1ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça (TJ-GO) concedeu segurança ao candidato Maurício Moraes de Sousa, por não haver sido pessoalmente notificado de sua nomeação, que se deu dois dias antes de expirar o prazo de concurso realizado pelo Ministério Público de Goiás, para o qual se habilitou. O relator foi o desembargador Orloff Neves Rocha.
- Colégio de Presidentes 1 – Foi aberto, na quinta-feira, 7, o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-GO, realizado na cidade de Anápolis. Esteve presente o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
- Colégio de Presidentes 2 – Coêlho ressaltou o destemor da atuação dos dirigentes seccionais, o portal de transparência da OAB goiana, o trabalho de combate à corrupção encabeçado pela OAB Federal e a necessidade de valorização dos honorários contratuais em conciliações, mediações e arbitragens.
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Leonardo Ribeiro[/caption]
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-GO), por voto do desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), acompanhado dos demais desembargadores, entendeu que o poder público pode contratar procurador municipal sem a necessidade de concurso público.
De forma pioneira na Justiça de Goiás, o juiz Gabriel Consigliero Lessa firmou com a OAB-GO a possibilidade de os advogados serem intimados por meio do aplicativo WhatsApp. A adesão é voluntária, mas a maioria tem optado pelo novo mecanismo, que é mais rápido e eficiente do que os usuais e-mails. Em funcionamento em São Paulo já há alguns meses, os atos processuais são encaminhados por WhatsApp a partes e advogados.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou tramitação da proposta de emenda constitucional (PEC) que limita a 20 o total de ministérios. A aprovação se deu com pequena margem de votos, na quarta-feira, 22. A limitação causaria impacto no número de ministérios que o Poder Executivo pode criar e manter. Atualmente, existem 38.
