A Câmara dos Deputados aprovou aumento de pena para receptação de mercadorias roubadas para 2 a 8 anos de reclusão. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM).

Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o caso geral e de 3 a 8 anos a receptação qualificada, caracterizada por ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que deve saber ser fruto de crime de furto ou roubo.

De acordo com o texto aprovado, uma emenda de Plenário relatada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a pena geral do crime passará a ser de 2 a 8 anos de reclusão e, no crime qualificado, de 3 a 10 anos de reclusão e multa.