Opção Jurídica
Na próxima quarta-feira, 7, será divulgada a lista tríplice com os nomes dos desembargadores federais que disputam a vaga deixada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo ministro Gilson Dipp, que se aposentou. Ao todo, 16 julgadores concorrem a um lugar na relação final. Três desembargadores têm sido citados pelos ministros do STJ para substituir Gilson Dipp: Kassio Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1); José Marcos Lunardelli, do TRF-3, e Fernando Quadros, do TRF-4. Além deles, outros três nomes também são vistos como possibilidades: Joel Paciornik e Rogério Favretto, do TRF-4; e José Antonio Lisboa Neiva, do TRF-2.
O advogado Paulo Maria Teles (foto) não será mais candidato a presidente da seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) nas eleições deste ano. A expectativa agora é saber qual caminho ele seguirá. De certo, somente que o mesmo não apoiará a chamada chapa “Renovação”, por conta do tom utilizado pelo candidato a presidente em relação a Paulo Teles, o qual foi considerado “impertinente”. Por outro lado, Eduardo Scartezini poderá surpreender a todos, como fez em 2009, lançando a reedição da chapa “Prerrogativas”, embora os tempos sejam outros. Caso queira, o advogado provavelmente terá os nomes suficientes para integrar a chapa, mas, como há seis anos, suas chances de vitória são uma incógnita.
O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) terá de indenizar em R$ 10 mil a também deputada Maria do Rosário (PT-RJ) por ter dito que não a estupraria porque ela não mereceria. “Porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, disse ele, à época, em entrevista ao jornal “Zero Hora”. A juíza de Direito Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, consignou ser evidente o dano moral, “tendo em vista o claro teor não só ofensivo, mas de ataque pessoal à autora na sua condição de mulher de forma a diminuir e abalar intencionalmente sua honra”.
Liminar concedida pelo desembargador Ribeiro de Paula, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a exigibilidade de pagamento de IPVA de um carro apreendido há oito anos que não teve recuperação da posse e uso pelo respectivo proprietário, e retirada do nome do mesmo de cadastro de proteção ao crédito. O veículo foi apreendido em 2007 por infrações de trânsito e recolhido ao pátio da 13ª Ciretran de Piracicaba (SP). O proprietário sustentou que, com a apreensão e a inércia em não reclamar o veículo no prazo legal, descaracterizou-se seu domínio e posse, tornando-se ilegal o lançamento fiscal nos exercícios posteriores.
- Apuração rápida – O resultado das eleições da OAB-GO deste ano pode ser conhecido em apenas alguns minutos, considerando que a OAB Goiás firmou convênio com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) para utilização das urnas eletrônicas.
- Transferência de domicílio eleitoral – Para o exercício do voto na próxima eleição, a transferência do domicílio somente poderá ser requerida até dia 7 de outubro. O eleitor somente pode votar no seu domicílio profissional, conforme registros existentes no sistema informatizado da seccional goiana, sendo vedados os votos em trânsito ou por procuração.
- Voto obrigatório – O voto nas eleições da Ordem é obrigatório para todos os inscritos na OAB-GO, sob pena de multa de 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito a ser apresentada no máximo até 30 dias após o pleito para ser apreciada pela diretoria do Conselho Seccional.
- Inadimplentes na eleição – Os advogados que estiverem inadimplentes não poderão votar. Contudo, eles têm até dia 27 de outubro para regularizar sua situação na Tesouraria da OAB-GO e, assim, se tornarem aptos.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, vai à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Ministério da Defesa cobrar providências sobre o atentado à sede da Ordem em 1980, que matou a secretária Lyda Monteiro. À PGR pedirá que o sargento Magno Catarino, apontado como responsável, responda pelo crime. Ao Ministério da Defesa requererá um pedido de desculpas à família da vítima e à autarquia em nome do Estado. A decisão de Coêlho foi tomada diante da divulgação do relatório da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro segundo o qual o Centro de Inteligência do Exército foi o responsável pelo envio de uma carta-bomba à OAB. Conforme o relatório, Lyda Monteiro foi assassinada por agentes do Centro de Informação do Exército ao abrir uma carta-bomba que estava endereçada ao presidente da OAB. Com base em depoimentos de testemunhas, fotos e retratos-falados, a comissão identificou a participação do sargento Magno Cantarino Motta como o homem que entregou a bomba pessoalmente na sede da Ordem no Rio de Janeiro — ele está vivo e mora na capital fluminense, mas se recusou a prestar depoimento à comissão. Marcus Vinicius Furtado Coêlho classificou a divulgação do relatório como “um encontro do Brasil com sua história” e relembrou que, apesar da tristeza do episódio, ele engajou a sociedade brasileira, que a partir então lutou de forma ainda mais contundente por uma nova Constituição.
O STF retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da lei de drogas (11.343/06), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. Os ministros Edson Fachin, que apresentou voto-vista, e Luís Roberto Barroso votaram ambos pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, julgando inconstitucional o artigo 28. Após os votos, o ministro Teori Zavascki pediu vistas. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, também já votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, entendendo que ele viola o princípio da proporcionalidade. Seu voto foi proferido no dia 20 de agosto. Para o ministro, a punição do usuário é desproporcional, ineficaz no combate às drogas, e ofende o direito constitucional à personalidade. Em seu voto, no entanto, o ministro afastou apenas os efeitos penais da conduta, mantendo, “até o advento de legislação específica”, a multa como punição.
A Polícia Federal quer ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva porque, diante do cargo que ele ocupou, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef “presumem que ele tivesse conhecimento do esquema de corrupção descortinado na Petrobras” pela operação “lava jato”. Costa e Youssef assinaram acordos de delação premiada com o Ministério Público Federal e são as principais fontes de informação dos investigadores. O pedido para ouvir Lula foi entregue pela PF ao STF na quinta-feira, 10. O relator do inquérito é o ministro Teori Zavascki, mas, como a PF não pode peticionar ao Supremo em inquéritos, o pedido só será avaliado pelo ministro depois do pronunciamento da Procuradoria-Geral da República. No ofício enviado ao STF, a Polícia Federal afirma que, de fato, não há provas do envolvimento de Lula no esquema investigado. Apenas diz que, “atenta ao aspecto político dos acontecimentos”, deve ouvir o ex-presidente.
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Foto: Fernando Leite/Jornal Opção[/caption]
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 26, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 471/05 para efetivar os responsáveis e substitutos que assumiram cartórios sem concurso público após a Constituição de 1988 criar essa exigência para o ingresso na atividade. A PEC precisa ser votada ainda em segundo turno.
Aprovado por 333 votos a 133, o texto original, de autoria do deputado João Campos (foto), retornou à pauta do Plenário por diversas vezes desde 2012, quando o substitutivo da comissão especial foi rejeitado por insuficiência de votos (283, quando o necessário eram 308). Na ocasião, 130 deputados foram contra o substitutivo.
A regra será aplicada àqueles investidos na função na forma da lei, mas não se refere ao problema de as leis estaduais anteriores à Constituição de 1988 terem sido consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se aplicadas a novos ingressos para os quais passou a ser exigido concurso público.
O texto aprovado na quarta-feira é mais amplo que o substitutivo da comissão especial, por não exigir um período mínimo de exercício da atividade notarial e de registro. De acordo com o substitutivo rejeitado em 2012, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda. Essa data é a de publicação da Lei 8.935/94, que regulamentou a Constituição.
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Heinrich Aikawa/Instituto Lula[/caption]
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) decidiu recorrer do arquivamento da representação aberta contra o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes. O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, arquivou pedido de abertura de procedimento administrativo contra o colega por entender que reportagem é suficiente para motivar a abertura, de ofício, de investigação criminal. O caso corre sob sigilo.
No recurso, enviado ao Conselho Nacional do Ministério Público, Lula pede que o caso seja discutido pelo Plenário do órgão e que sejam aplicadas as penas disciplinares previstas na Lei Orgânica do Ministério Público Federal. Lula é representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins.
Na 2ª quinzena de novembro ocorre a eleição para os cargos diretivos da OAB. Para tanto, a propaganda eleitoral só poderá ter início após o pedido de registro da chapa, devendo manter conteúdo ético de acordo com o Estatuto e demais normas aplicáveis. A regra foi determinada pelo Conselho Federal da Ordem no provimento 161/14, que alterou o provimento 146/11.
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Reprodução[/caption]
O Conselho Federal da OAB finalizou na segunda-feira, 17, a votação do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB. Após diversas reuniões extraordinárias, os conselheiros federais terminaram a análise do anteprojeto elaborado por comissão especialmente designada para este fim. “É um momento histórico”, classificou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto).
A juíza de Direito Ana Lia Beall, da 3ª vara Cível de Sumaré (SP), declarou abusiva cláusula contratual que prevê o pagamento pelo consumidor da comissão de corretagem e assessoria imobiliária, bem como as cobranças por taxas condominiais e serviço de água e esgoto antes da entrega das chaves.
Cotas societárias em cooperativas podem ser penhoradas. Este é o entendimento do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho que, em decisão monocrática, negou agravo de instrumento interposto pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano (Sicoob Credi). O Sicoob Credi buscava a reforma da sentença da juíza da 2ª Vara de Santa Helena de Goiás, Aline Freitas da Silva, que determinou a penhora das cotas societárias de José Henrique Moniz em favor de Clóves Honório Marques.
Condenados a três anos e um mês de detenção, em regime aberto, pela prática de crime culposo, os pilotos interpuseram Recurso Extraordinário ao STF. A decisão do ministro Gilmar Mendes manteve acórdão Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou aos pilotos norte-americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore o direito de converter pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Os dois conduziam o jato Legacy que, em setembro de 2006, colidiu com o Boeing 737-800 que fazia o voo 1907 da Gol, causando a morte de 154 pessoas.

