A juíza de Direito Ana Lia Beall, da 3ª vara Cível de Sumaré (SP), declarou abusiva cláusula contratual que prevê o pagamento pelo consumidor da comissão de corretagem e assessoria imobiliária, bem como as cobranças por taxas condominiais e serviço de água e esgoto antes da entrega das chaves.