Cobrança abusiva em corretagem

22 agosto 2015 às 13h09
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A juíza de Direito Ana Lia Beall, da 3ª vara Cível de Sumaré (SP), declarou abusiva cláusula contratual que prevê o pagamento pelo consumidor da comissão de corretagem e assessoria imobiliária, bem como as cobranças por taxas condominiais e serviço de água e esgoto antes da entrega das chaves.