Opção Jurídica

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Bradesco Consórcio é condenado por venda casada

Valor da multa é de R$ 30.882,35, sem prejuízo de sanções administrativa, civil, penal e das definidas em normas específicas

Depauperar a advocacia é sopitar a Justiça

Ser um Juiz linha-dura ou garantista, é uma questão de visão sociológica do período que vivemos

O que pode e o que não pode nas eleições municipais de 2020: novas regras

Com data de realização agendada para 4 de outubro de 2020, a próxima corrida eleitoral será marcada de algumas novidades

Bolsonaro delega ao BC autorização para a instalação de bancos estrangeiros

Antes estas medidas, apesar de serem analisadas pelo Banco Central, dependiam de autorização do presidente

Transparência na regularização de débitos juntos à União. Concessão de descontos para pagamento de impostos em atraso. Quem tem direito?

Apelidada de MP do Contribuinte Legal, a medida foi recebida pela classe empresarial e também pelas pessoas físicas com entusiasmo

Para MPF, legítima defesa é ilegal

No documento encaminhado aos parlamentares, a PFDC destaca que a Constituição Federal de 1988 não admite “autodefesa” no rol dos chamados direitos fundamentais, visto que o uso da força legítima é um atributo do Estado

Nova Lei da Liberdade Econômica extingue o e-social

Norma traz medidas que pretendem desburocratizar e simplificar processos relacionados a empresas e empreendedores

Guerra fiscal e a utopia de solução vertiginosa

Grande debate a respeito do tema emerge da Lei Complementar 24/75, ou seja, uma norma que possui mais de 40 anos

Juiz de Primeiro Grau recebe denúncia contra Aécio Neves

Denúncia havia sido encaminhada ao STF porque, na época, Aécio Neves ainda era senador

Fato típico do crime de abuso de autoridade

A polêmica da semana foi aprovação da lei que tipifica o crime de abuso de autoridade, inobstante às questões políticas, o que realmente irá configurar o delito, por isso, apontaremos os principais pontos da norma aprovada.

- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros
procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
- Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de
prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma
manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao
juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
- Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja
em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
- Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade
de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
- Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no
prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há
resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso
(pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
- Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial
(pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
- Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha
requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);
- Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação,
inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

60% dos imóveis de brasileiros estão irregulares, aponta ministério

Regularização fundiária das propriedades é crucial para o desenvolvimento do País

Advogado é impedido de falar com réu preso em Aparecida

Quando se nega a um profissional falar com um preso não se obstrui somente a atividade, se viola o Estado democrático de direito

Cartório de Aparecida de Goiânia implanta compliance criminal

A cada ano que passa, os fraudadores tem modernizado suas intrujices, sendo um problema aos cartórios extrajudiciais, sejam eles de notas ou de registro de imóveis, é o fato de serem alvos constantes de fraudadores, principalmente do mercado imobiliário, que os utilizam como instrumento para a concretização de suas práticas criminosas.

Essas serventias têm sido vítimas de várias fraudes, que são executadas pelos meios mais diversos, sendo os mais comuns a apresentação de documentos falsos, desde declarações, contratos, procurações, e, por incrível que pareça, até mesmo de escrituras e procurações públicas lavradas em cartórios de outras comarcas. Esses últimos, por óbvio, são de bem mais difícil identificação, já que, por terem sido lavrados por oficiais cartorários, que gozam de fé pública, possuem presumida autenticidade, o que faz com que a verificação de sua validade seja uma tarefa árdua, até mesmo por faltarem instrumentos para tanto.

Diante deste cenário, o grande problema que os titulares à frente de serventias enfrentam é a dificuldade em controlar e eliminar esses meios fraudulentos praticados por terceiros. 

Além disso, muitas vezes as responsabilidades advindas da detecção de fraudes em documentos lavrados em cartório mediante informações falsas quase sempre recaem sobre essas serventias, que acabam sendo acionados judicialmente por conta de práticas criminosas perpetradas por usuários que, na maioria das vezes, escapam ilesos, primeiros porque é muito difícil identifica-los, e segundo pelo fato daqueles que se sentem lesados sempre se voltarem contra os cartórios, e não àqueles que executaram as práticas criminosas.

Em vista disso, o Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Aparecida de Goiânia, que já se utilizava de mecanismos de compliance, acaba de expandir esse sistema também para o compliance criminal, que possui o fim mais específico de blindar a serventia contra as práticas que infringem a lei penal e que necessitam não só serem coibidas, mas também ser reprimidas pelas autoridades policiais, o que não só dotará blindará a serventia contra as fraudes, mas também servirá para dar mais segurança aos usuários.

De acordo com o advogado Dr. João Victor Pimenta, responsável pela coordenação do compliance criminal na referida serventia, esse trabalho possibilitará ao cartório o refinamento das condutas e procedimentos internos com vistas a filtrar as documentações apresentadas pelos usuários, bem como a criação de mecanismos que permitirão aos funcionários contarem com um suporte robusto para auxiliar uma rápida e imediata identificação de casos suspeitos, seguidos de uma condução eficaz no sentido de submeter os envolvidos, a partir do próprio cartório, às autoridades policiais para que estas tomem as providencias aplicáveis aos casos.

Ainda segundo o advogado, a adoção das medidas de compliance criminal não se limitará ao aperfeiçoamento das práticas internas, já que poderá contar com o apoio e um maior alinhamento com as autoridades policiais, resultando num combate mais imediato à práticas criminosas identificadas pelos cartorários, bem como também por um trabalho conjunto com órgãos governamentais e demais poderes públicos relacionados às atividades dos cartórios, como o judiciário, por exemplo, tudo para alcançar a finalidade reprimir de forma exemplar as constantes fraudes que tem trazido prejuízos não só aos cartórios, que têm sua credibilidade posta em xeque, mas também aos usuários lesados, que se veem diante de uma tremenda insegurança jurídica. 

Desse modo, acredita-se que a implantação do compliance criminal trará benefícios a toda a sociedade de Aparecida de Goiânia, tendo em vista que a adoção de práticas tendentes a identificar com eficiência práticas delituosas perpetradas por fraudadores, bem como a repressão policial e judicial oriunda do trabalho conjunto com as autoridades públicas, aumentará a segurança dos usuários em relação à utilização dos serviços cartorários dos quais necessitam diariamente, esperando que esse bom exemplo seja seguido por outros Cartórios e que a lei Federal nº 12.846/13.   

 

Judiciário possui 80,1 milhões de processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou os números em 2018, com dados dos 90 tribunais

Quem será o próximo desembargador do TJ?

No último dia 21, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, decidiu que a vaga destinada ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, deverá ser preenchida por um membro da advocacia